A resposta do Desembargador Guerreiro

Com a grandeza e altivez que se espera de um homem público, recebi do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior, as informações que solicitei, em face das denúncias formuladas contra o Juiz Thales de Andrade Ribeiro, e em face da inação do juiz Milvan Gedeon Mendes.

O Ofício, com as informações, pode ser lido no blog do Itevaldo.

Denúncias em profusão

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“O mais importante para mim é o comportamento funcional dos membros do Judiciário. As demais questões serão encaminhadas para o Ministério Público Federal, porque o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, não manda prender ninguém, não altera ou cancela sentenças. Nossa missão é com o aprimoramento do Judiciário.”

Ministra Eliana Calmon

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O Conselho Nacional de Justiça está investigando 210 denúncias contra os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. São casos de suposto favorecimento, tráfico de influência e propinas para acobertamento de desvio de verbas da Assembleia Legislativa. As denúncias, feitas individualmente, atingem também o governador reeleito André Puccinelli (PMDB) e o Ministério Público Estadual. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Há outro pacote de acusações coletivas montado a partir da audiência pública, presidida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em que aparece até um cheque endossado por um deputado estadual, tendo como portador um desembargador. A reunião ocorreu na quarta-feira passada, com a presença de quase mil pessoas, interessadas no destino das denúncias que atingem negativamente os três Poderes do Estado.

“O mais importante para mim é o comportamento funcional dos membros do Judiciário”, disse Eliana. “As demais questões serão encaminhadas para o Ministério Público Federal, porque o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, não manda prender ninguém, não altera ou cancela sentenças. Nossa missão é com o aprimoramento do Judiciário.”

A ministra esclareceu ser a primeira audiência pública do gênero que preside em toda sua carreira. “Espero voltar a Mato Grosso do Sul para dizer que está tudo correto em relação ao trabalho dos desembargadores. Não é meu desejo ver alguém exemplarmente punido.”

Se comprovadas as irregularidades, a pena máxima sugerida pelo CNJ ao Superior Tribunal de Justiça é de aposentadoria compulsória.

Desde junho de 2005, ocorreram 41 punições pelo CNJ. Foram 19 aposentadorias compulsórias, 6 colocados em disponibilidade, uma remoção compulsória e 15 afastamentos cautelares para desembargadores.

Os magistrados do TJ, ainda segundo as denúncias feitas ao CNJ, são acusados em dois casos de favorecimento, tráfico de influência e nepotismo. Conforme observação da ministra, os magistrados não parecem preocupados com as acusações: “Eu achei, pelo menos aparentemente, os desembargadores muito tranquilos.”

Com relação ao governador André Puccinelli (PMDB) e os deputados estaduais, ela os considerou “frios, indiferentes à presença do CNJ no Estado”.

A questão do “mensalão” estadual passou pela comissão de ética da Assembleia, mas ainda não foi instaurado procedimento para a apuração da denúncia. O dinheiro supostamente saía das sobras do duodécimo repassado pelo governo do Estado para a Assembleia. Mensalmente, no balanço geral das contas pagas, a sobra não seria devolvida aos cofres públicos, mas divididas entre os participantes do “mensalão”.

Puccinelli foi acusado de receber, primeiramente, R$ 2 milhões por mês e depois teria havido parcelas de até R$ 4 milhões. Para o Ministério Público, seriam R$ 300 mil. O TJ diz R$ 900 mil.

Questionada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a assessoria de Puccinelli informou que o governador autorizou a quebra de seu sigilo bancário e telefônico. Ele se diz disponível para prestar informações que ajudem nas investigações. O Tribunal de Justiça distribuiu nota informando que “aguarda as providências que já foram adotadas pelo Ministério Público Estadual com base em documentos obtidos pela Polícia Federal”.

Fonte: Consultor Jurídico

Deu no blog do Itevaldo

Promotores sob ameaça

Os promotores de Justiça, Cláudio Guimarães, da 2ª Promotoria de Investigação Criminal e José Augusto Cutrim, da 17ª da Ordem Tributária estão sob ameaça de quadrilhas que comandam jogos de azar e caça-níqueis em São Luís.

As ameaças – inclusive de morte – foram interceptadas pelo serviço de inteligência da Polícia Civil. Os promotores foram comunicados por policiais que investigam os grupos que controlam a jogatina eletrônica e em bingos na capital. “Os delegados nos informaram das ameaças. Na verdade nos alertaram para ficarmos mais espertos. Para que tenhamos mais cuidados”, contou Guimarães.

Os promotores não revelam se mudaram as suas rotinas e nem se as ameaças prosseguem. Augusto Cutrim disse que tomou alguns cuidados, mas não expôs o que alterou no seu dia-a-dia. Já, Cláudio Guimarães afirmou que está mais atento com os motoqueiros no trânsito. “Estou mais atento, mais ligado no trânsito, principalmente com motoqueiros. Também passei a usar uma arma”, disse Guimarães.

Há um mês, os promotores reuniram com a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Travassos para tratar do assunto. A assessoria de Comunicação do órgão informou que a procuradora está viajando para a Espanha, e não confirmou o que fora tratado na reunião.

Cláudio Guimarães e Augusto Cutrim também oficiaram ao comando da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) solicitando um grupo de trabalho para atuar contra o esquema de caça-níqueis e pirataria no Maranhão.

“Fizemos o documento solicitando a formação do grupo de trabalho com nove promotores para atuar nesses casos. Estamos aguardando uma definição da procuradora”, afirmou Cutrim.

Segundo a assessoria da PGJ há um há um esforço concentrado no Ministério Público (MP) – e que inclui o trabalho dos promotores Cláudio Guimarães e Augusto Cutrim – para formar uma força tarefa para combater o crime da pirataria e jogos de azar no estado.

O promotor Augusto Cutrim declarou que a solicitação encaminhada à chefia do MP é de institucionalização no combate a pirataria e aos jogos de azar. “Constituindo o grupo de trabalho o MP despersonaliza as ações de combate e as investigações. É essa a nossa solicitação para uma situação que é complexa”, assegurou o promotor da 17ª promotoria da Ordem Tributária.

Para Cláudio Guimarães uma ação institucional do MP contribuiria muito para enfraquecer os grupos que comandam os jogos de azar e a pirataria no estado. “Essas quadrilhas estão preocupadas, incomodadas com o trabalho que fizemos em parceria com a Polícia Civil. Se o MP formar esse grupo de trabalho, nós quebramos com esses esquemas”, disse Guimarães.

Investigações da polícia e do MP descobriram que os jogos de azar são controlados por quatro pessoas no estado. Além das máquinas de caça-níqueis, eles atuam associados a esquemas de pirataria, importação ilegal e até tráfico de drogas.

Leia a matéria, integralmente, no blog do Itevaldo


O fato e a versão

“É que o poder que a muitos fascina, deslumbra, transforma e entorpece, em mim não desperta nenhum interesse especial, pois, para mim, segundo tenho dito reiteradas vezes, poder é apenas compromisso. Solenidades, fotografias em jornais, bajulações, mordomias, tapinhas nas costas e coisas que tais, a mim não interessam; aliás, eu, muitas vezes, até abomino a bajulação, na mesma medida da repulsa que tenho por algumas solenidades.”

José Luiz Oliveira de Almeida

O artigo que publico a seguir – O FATO E A VERSÃO – foi veiculado, no dia de hoje, no Jornal Pequeno.

Em determinado fragmento anotei:

“[…]Devo dizer, todavia, que a versão não me causa nenhum desconforto. Eu não tenho mesmo nenhuma pretensão de ser corregedor ou presidente do Tribunal de Justiça. É que, desde meu olhar, a direção de qualquer confraria só se legitima via eleição direta; ou seja, pelo voto da maioria dos seus membros. Eleição realizada por 23 desembargadores, de rigor, não é eleição. Com essa eu não compactuo. Nessa condição, não quero mesmo ser presidente ou corregedor. Prefiro dar a minha contribuição ao Poder Judiciário como o tenho feito ao longo da minha carreira[…]”


A seguir, o artigo, por inteiro.

Errei, sim. E daí?

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“O julgamento de recurso realizado sem a intimação pessoal desse defensor (público ou dativo, porém, nomeado) implica em cerceamento indevido da defesa, visto que impede seu pleno e efetivo exercício em segunda instância, proscrevendo (anulando) a possibilidade de sustentação oral ou mesmo de apresentação de memoriais (aos integrantes da câmara ou turma de julgamento).”

José Luiz Oliveira de Almeida

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Na sessão da 1ª Câmara Criminal, no julgamento do Agravo Regimental nº030920/2010, reconheci, publicamente, que errei ao não conhecer dos Embargos de Declaração, em face de sua intempestividade. E errei, outra vez, quando votei pelo improvimento do regimental. É que, por absoluta falta de atenção, não me dei conta de que o prazo dos embargos só começariam a fluir numa segunda-feira.

Claro que, tendo assumido o erro publicamente, na presença de vários advogados e serventuários, além, claro, dos desembargadores e procurador de justiça, muitos ficaram estarrecidos.

Mas eu sou assim mesmo. A mim não me incomoda em nada reconhecer o erro cometido. Pior seria manter o erro, e aconselhar que a parte inconformada recorresse da decisão, como muitos são capazes de fazer, por pura falta de humildade.

Do voto no qual reconheci o erro, para, no mesmo passo, conhecer dos embargos – porque tempestivos -, destaco o excertos abaixo.

I- Sobre a inadequação do pedido de reconsideração.

A despeito da inadequação da via eleita no caso em tela (pedido de reconsideração), a nulidade de que se trata, posso ver, é de natureza absoluta, na medida em que fere, diretamente, inafastáveis garantias constitucionais do processo (contraditório e ampla defesa). Nulidades deste jaez, portanto, podem, ou melhor, devem, ser reconhecidas ex officio.

Nessa balada, não se exige sequer a demonstração de prejuízo, o qual se presume jure et de jure, pois decorrente da inobservância das garantias constitucionais inerentes e informadoras do processo. A presunção absoluta do vício processual, nesses casos, é consequência da feição pública do processo, na medida em que é o interesse público que rege a matéria, não se exigindo, por conseguinte, qualquer demonstração de prejuízo, tal quando se trata de nulidade relativa.

II – Acerca da não apreciação de questão essencial.

A decisão que negou provimento ao agravo regimental, em que pese tenha enfrentado algumas linhas argumentativas da defesa, não se pronunciou sobre a questão essencial, qual seja, a tempestividade dos embargos, outrora não admitidos, tendo em vista as regras de contagem de prazo, previstas no art. 798, § 1º, do CPP.

Nesse ponto, cabe reconhecer que se trata de omissão acerca de ponto fundamental, suscitado no recurso de agravo interposto pela defesa. Somente as teses atinentes ao prazo em dobro e intimação pessoal dos defensores dativos foram devidamente analisadas.

Portanto, entrevejo que a omissão quanto ao exame da contagem do prazo recursal, expressamente pontuado no recurso de agravo, desaguou na ocorrência de um erro material, tendo em conta que não foi observada a prorrogação do dies a quo do prazo recursal, para a segunda-feira, tendo em vista que a intimação pessoal do causídico ocorreu numa sexta-feira.

III – Finalmente, o grave equívoco na contagem do prazo para manejo dos embargos declaratórios.

No caso sob testilha, considerando que o patrono só foi intimado, pessoalmente, do acórdão de fls. 342/354, no dia 27/08/2010, uma sexta-feira, é certo que o seu prazo recursal começou a correr, efetivamente, na segunda-feira, dia 30/08/2010, o que resulta, assim, na tempestividade dos embargos protocolados no dia seguinte (31/08/2010).

A inobservância do interregno do final de semana entre os termos a quo e ad quem do prazo recursal resultou na decisão monocrática de fls. 362, a qual não conheceu dos embargos de declaração, considerados, equivocadamente, intempestivos.

Nessa medida, a constatação de erro material, o qual, hodiernamente, não acarreta maiores consequências danosas, no caso vertente, acabou por vilipendiar o exercício do contraditório e ampla defesa, vez que impediu o regular processamento dos embargos, e, por conseguinte, o direito do réu de ter sua irresignação revista por esta Corte.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Na história e na vida

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“[…] Eu, de meu lado, ser humano que sou, cheio de defeitos, também faço as minhas travessuras, afinal, eu não sou – e nem quero ser – esse virtuose que se imagina.

Mas ninguém pode dizer que não tenho me esforçado, a mais não poder, para que a minha prática de vida não seja diferente do meu dircurso[…]”

José Luiz Oliveira de Almeida

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Não é incomum – aliás, é, até, muito comum – que fatos passados, nos dias presentes, se apresentem com a coloração diferente da que tinha antes.

Niguém é capaz de contar a mesma história duas vezes. A segunda sempre altera a primeira, de acordo com as conveniências de quem narra o fato.

E, assim, de alteração em alteração, adulteram-se os fatos, dá-se novo matiz a determinado acontecimento, sempre de acordo com as circunstâncias e os interesses de quem faz a narrativa ou de quem dissemina a versão.

É assim na história. É assim na vida.

Abaixo, um fato exemplar, só para ilustrar.

Os ingleses passaram para história a imagem de defensores da liberdade dos escravos no mundo. Eu mesmo acreditei nisso a vida inteira.

O que não se diz, com a mesma ênfase, é que, no século XIX, com o avanço do capitalismo, o trabalho escravo deixou de ser um negócio atrativo para os ingleses, os quais concluíram que era melhor contratar operários que manter escravos.

“O que se infere do exposto é que muitos têm um discurso de vida diferente da sua prática. Muitos tentam nos fazer crer, disfarçadamente, que são paladinos da moralidade, arautos da retidão, quando, em verdade, a sua prática de vida é diametralmente oposta.”

É que, concluíram, os operários não precisavam ser alimentados e nem de cuidado quando envelhecessem ou fossem acometidos de algum mal – e podiam, ademais, ser demitidos, quando fosse do interesse dos capitalistas.

A verdade é que os escravos, com o tempo, passavam a ser um estorvo, um fardo difícil de carregar para os capitalistas, daí por que decidiram-se pela abolição da escravatura, pois que, está claro, nela não tinham mais nenhum interesse.

Não foi, portanto, por razões humanitárias que os ingleses , depois de mais de duzentos anos como os maiores traficantes do planeta, decidiram-se pelo fim da escravatura em seu pais e além fronteiras, convindo anotar, nesse vértice, que, para os ingleses, a manutenção do comércio de escravos era, ademais, uma óbice às suas pretensões de comercializar produtos industrializadas com a África.

É assim na história. É assim na vida.

Há outros dados históricos que não convém citar, pois que apenas alongariam, desnecessariamente, essas reflexões.

O que se infere do exposto é que muitos têm um discurso de vida diferente da sua prática. Muitos tentam nos fazer crer, disfarçadamente, que são paladinos da moralidade, arautos da retidão, quando, em verdade, a sua prática de vida é diametralmente oposta.

Muitos condenam, por exemplo, o mau uso do dinheiro público, mas, tão logo tenham oportunidade, fazem o mesmo, sem o menor escrúpulo, despindo-se, a olhos vistos, da vestes da virtude com as quais se apresentaram a vida inteira.

E o discurso de ontem? Bem, isso não mais importa. Convém, agora, jogá-lo no lixo.

É assim na história. É assim na vida.

Outro exemplo. Quando estamos na condição de pedestres, não é incomum nos indignarmos com os condutores de veículos automotores que não param nas faixas para que possamos atravessar; na condição de motoristas, inobstante, é mais do que comum nos descuramos desse dever de cuidado. É dizer: somos cidadãos na condição de pedestres e infratores, na condição de motorista.

Mais um exemplo. Todos somos contra o “jetinho brasileiro”, entretanto, quando nos convém, não nos acanhamos de tomar posse desse “jeitinho” para levar uma vantagem.

Eu, de meu lado, ser humano que sou, cheio de defeitos, também faço as minhas travessuaras, afinal, eu não sou – e nem quero ser – esse virtuose que se imagina.

Mas ninguém pode dizer que não tenho me esforçado, a mais não poder, para que a minha prática de vida não seja diferente do meu dircurso.