É preciso ter cuidados com as palavras

Editora e jornalistas devem indenizar magistrado por ataques à honra´

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a J. L. Editora – Jornal Folha do Espírito Santo, Jackson Rangel Vieira e Higner Mansur ao pagamento de indenização por danos morais ao magistrado Camilo José D´Ávila Couto.

Couto ajuizou ação de indenização contra a editora e os dois jornalistas afirmando que, no exercício da magistratura perante a 3ª e a 4ª Varas Cíveis e Comerciais da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim (ES), no período de maio a novembro de 1998, proferiu decisão liminar em medida cautelar, na qual eram partes Nasser Youssef, a editora e Jackson Vieira, e que, por esse motivo, passou a ser alvo de diversos ataques à sua honra, imagem e integridade profissional, decorrentes de publicações veiculadas por eles.

Argumentou, ainda, que as matérias veiculadas pela Folha do Espírito Santo deturparam os fatos e possuíam conteúdo injurioso, pois o chamavam de “onipotente”, “jovem inexperiente”, “retaliador” e “inebriado de poder”, entre outras expressões do gênero, violando o seu direito à privacidade e à intimidade, constitucionalmente garantido.

A sentença julgou procedente o pedido do magistrado e condenou a editora e os jornalistas a pagar a Couto a indenização de R$ 151 mil, equivalente a mil salários mínimos, além de correção monetária. Em apelação, o valor da indenização foi reduzido para 500 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça daquele estado.

No STJ

Em recurso especial, Higner Mansur defendeu a manifestação literária de pensamento livre, afirmando que não constitui abuso de direito a autorizar indenização moral, exceto quando inequívoca a intenção de ofender. Afirmou que, no caso, o próprio tribunal estadual expressamente se manifestou no sentido de que “realmente o limite entre o direito de crítica e a ofensa é até difícil de vislumbrar nessa situação”. Além disso, “a decisão do magistrado em Cachoeiro, na ocasião, foi bastante polêmica e daria esse tipo, com toda a certeza, de crítica ou injúria”.

A Editora e Jackson Rangel Vieira, em seu recurso, alegaram que, de acordo com o artigo 56 da Lei de Imprensa e com o entendimento do STJ, operou-se a decadência do direito do magistrado a postular indenização, não sendo aplicável a norma genérica contida no artigo 159 do Código Civil. Além disso, as notícias veiculadas não se revestiam de caráter ofensivo nem eram inverídicas, não havendo, assim, a prática de ato ilícito e abuso de direito a gerar direito à indenização.O magistrado também se insurgiu por meio de recurso especial contra a redução da indenização.

Os recursos especiais da J. L. Editora, de Jackson Vieira e Camilo José D’Ávila Couto apresentaram-se intempestivos, por isso não foram examinados pela turma.

Quanto ao recurso de Higner Mansur, que pedia a aplicação dos artigos 1º e 27 da Lei de Imprensa – considerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como não recepcionada pela Constituição de 88 –, também não foi conhecido, pois o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que o STJ não pode funcionar como mera corte revisora.

Ele lembrou que o STJ cumpre sua principal missão ao julgar o recurso especial, “desafogando o STF e o erigindo a verdadeira corte constitucional”. Por isso, acrescentou o ministro, não é possível que o STJ, “em sede de recurso especial e diante da superveniente declaração de não recepção de uma lei pelo STF, passe a desempenhar o papel de corte revisora, procedendo a novo julgamento da lide ou determinando a anulação do acórdão recorrido”.

A palestra de Rubem Alves

Encerrou-se,  há pouco,  o primeiro  dia  de  palestras do 17º  Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo IBCCRIM-Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que se realiza aqui em São Paulo.

Do primeiro palestrante do dia, escritor Rubem Alves, ouvi uma frase que lembrou  um pouco  das minhas inquietações, quando ministrei aulas. Nesse sentido, antes  de iniciar a fala, ele olhou para as anotações que fez e disse não saber se as seguia ou se as abandonava, para falar de improviso.

É que, segundo ele, as anotações são como um passarinho preso na gaiola; quem segue as anotações que fez, não tem liberdade para as outras coisas que poderia dizer.

Assim pensando, largou as anotações e falou de improviso.  Todavia, limitou-se a noticiar as suas experiências de vida.

A palestra fluiu, pois,  nesse diapasão. Mas ele não perdeu a atenção da platéia, que a todo se deliciava, silenciosa e respeitosamente,  com as suas deliciosas histórias de vida.

Numa determinada passagem da palestra, ele disse –  sem ser inédito, registro – que não tinha setenta e sete anos, pois esses, na verdade, já perdeu; sem precisar, claro, quantos anos ainda lhe restam pela frente, já tendo “consumido”  grande parte dos que tinha direito.

Anotei outra passagem interessante da palestra  em comento, com a qual  também me identifiquei. Disse o eminente  palestrante que, como o tempo urge, é preciso preservar o essencial da vida; e o essencial da vida, para ele, é a alegria. É dizer: ser feliz.

O prazer, para ele, tem curta duração e precisa de um objeto para se realizar, enquanto que a alegria ( recitus: a felicidade)  só dependia do pensamento.

Disse mais: a gente nunca está cheio da alegria. Todavia, muitas vezes, nos enchemos do prazer. Quando, por exemplo, tomamos um bom vinho, chega um momento que ele não lhe dá mais prazer.

Judiciário, processos e metas do CNJ

Judiciário recebe 8,2 milhões de processos no primeiro semestre de 2011

22/08/2011 – 14h52

O Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721. Esses números foram repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011. Pelo programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual à de volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos.

Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre.

Há, porém, variação de desempenho entre os ramos e instâncias da Justiça. Os tribunais superiores, por exemplo, julgaram mais processos do que receberam: chegaram às cortes superiores 178.707 processos e foram julgados 197.652. Com isso, eles conseguiram abater parte do estoque, alcançando uma taxa de 110% de cumprimento.
O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho, com 144,55% de cumprimento da meta. A situação muda nos tribunais regionais, que julgaram o correspondente a 97,59% da quantidade de processos distribuídos (1.278.069 distribuídos e 1.247.264 julgados). Os percentuais de cumprimento variaram de 78,78% no TRT da 23ª Região a 107,27% no TRT da 9ª Região.

Já o Superior Tribunal de Justiça (95,1%) e o Superior Tribunal Militar (84,34%) ficaram abaixo da meta. De acordo com o levantamento, o mesmo aconteceu com a Justiça Federal: os tribunais regionais federais receberam 1.296.401 processos e julgaram 1.249.287 (96,37%). O pior desempenho foi do TRF da 1ª Região (85,89%).

O relatório de metas mostra também que o principal  estrangulamento está na Justiça estadual, a que recebe maior volume de processos. No primeiro semestre, entraram na Justiça dos Estados 5.477.542 processos e foram julgados 4.748.707. Ou seja, os processos julgados corresponderam a 86,69% da quantidade distribuída.

Enquanto alguns tribunais superaram os 100% de cumprimento da meta, como os TJ de Sergipe, Rio Grande do Sul, Amapá e Mato Grosso, outros ficaram muito aquém da meta. A pior situação é a dos TJ do Amazonas e do Rio Grande do Norte.

Meta 2 de 2010 é cumprida em 54% pelo Judiciário brasileiro

No primeiro semestre de 2011, os tribunais continuaram a cumprir as metas de 2010 que ainda não haviam sido atingidas. Dentre as Metas Nacionais 2010, a meta 2 se destaca pelo esforço em acabar com o estoque de processos que abarrotam a Justiça. A Meta 2 de 2010 previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006, exceto para os processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do júri. No caso desses últimos, o compromisso é julgar todos os processos distribuídos até dezembro de 2007.

Até o primeiro semestre de 2011, a meta foi cumprida em 54% por todo o Judiciário, o que significou 663.010 processos julgados. Para atingir toda a meta, o Judiciário precisa dar conta de mais 564.855  processos até o final do ano.

Tribunais superiores

Com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está submetido às metas do CNJ – apresentaram alto percentual de cumprimento, atingindo 94,86% da meta, o que corresponde a 39.727 processos julgados. O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cumpriu 101,10% da meta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriu 77,81% da meta 2 de 2010. A Justiça militar cumpriu 98,38% da meta – julgou 970 processos, restando apenas 16 para completar a meta.

Justiça Estadual cumpre 47,71% da Meta 2 de 2010

A Justiça Estadual recebe a maior demanda de todo o Judiciário. Em relação à meta 2 de 2010, os Tribunais de Justiça (TJ) julgaram  468.282 processos do estoque, o que representou um cumprimento de 47,71% da meta.

Maior tribunal do país em número de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cumpriu 53,84% da meta 2 de 2010, julgando 146.545 processos. Para atingir a meta, o TJSP precisa julgar mais 125.643.
Apenas um tribunal, o TJ de Goiás, conseguiu cumprir 100% da meta. Os TJ do Distrito Federal e Territórios (70,03%), TJ de Rondônia (72,21%), TJ de Roraima (96,99%) e TJ Rio Grande do Sul (84,26%) apresentaram o melhor desempenho, depois de Goiás.

Os percentuais mais baixos de cumprimento da meta 2 de 2010 foram do TJ do Ceará (25,46%), TJ de Minas Gerais (34,23%), TJ da Paraíba (35,30%), TJ do Piauí (12,83%) e o TJ do Rio Grande do Norte (15,46%).

Maiores tribunais trabalhistas se destacam no cumprimento da meta 2 de 2010

A Justiça do Trabalho cumpriu 82,71% da meta 2 de 2010, julgando 64.985 processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de grande porte e que recebem o maior número de processos se destacaram no cumprimento da meta. O TRT do Rio de Janeiro, por exemplo, cumpriu 71,06% da meta; o TRT de São Paulo, 93,50%, e o TRT de Minas Gerais, 98,01%.
Ao todo, sete TRT cumpriram 100% da meta: o TRT da 11ª Região (Amazonas), TRT 13 (Paraíba), TRT 14 (Rondônia), TRT 18 (Goiás), TRT 22 (Piauí), TRT 23 (Mato Grosso) e TRT 24 (Mato Grosso do Sul).

Justiça Federal no Nordeste se destaca na meta 2

Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), o melhor desempenho foi o TRF da 5ª Região, que corresponde aos Estados da região Nordeste do país. O TRF 5 atingiu um percentual de cumprimento de 88,86% da meta 2 de 2010. Em segundo lugar, está o TRF da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul, e atingiu 88,63% da meta.

Para atingir 100% da meta, a Justiça Federal precisa julgar 34.335  processos. Até o primeiro semestre de 2011, foram julgados 84.577 processos pertencentes à meta 2 de 2010, fazendo com que a Justiça federal atinja o percentual de 71,13%.

Execuções fiscais continuam sendo o grande desafio do Judiciário

Considerado o grande gargalo da Justiça, os processos de execução fiscal e não fiscal são o alvo da meta 3 de 2010. A meta determina que a Justiça reduza, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (tendo como referência o acervo em 31 de dezembro de 2009).

Em relação às execuções fiscais, a Justiça cumpriu a meta em 48,06%, o que representa redução de 9,61% no estoque.

A Justiça do Trabalho cumpriu 36,33% da meta 3, no que se refere às execuções fiscais. Isso significou um percentual de redução de 7,27% no acervo de 105.077 processos.

Na Justiça Federal, o cumprimento da meta 3 foi de 40,97%, considerando apenas às execuções fiscais, o que representou um percentual de redução de 8,19% no acervo de 1.683.693 processos. O TRF da 1ª região obteve o melhor desempenho até o primeiro semestre de 2011, cumprindo 98,07% da meta. Apenas o TRF da 2ª Região, que corresponde aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, ficou com percentual negativo no que diz respeito às execuções fiscais da meta 3, ou seja, aumentou o estoque de execuções em 7,95%.

Ainda em relação às execuções fiscais, a Justiça Estadual cumpriu 48,69% da meta 3 de 2010, reduzindo em 9,74% o estoque de 21.734.030 processos. Sete Tribunais de Justiça ficaram com percentual negativo, aumentando o estoque de execuções fiscais.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) conseguiu o melhor desempenho em relação às execuções fiscais, cumprindo 324,77% da meta 3. Grandes TJ conseguiram um alto percentual na meta 3 de 2010 em relação às execuções fiscais: o TJ do Distrito federal e Territórios (TJDFT) cumpriu 161,89% da meta, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atingiu 133,47% e o TJ de São Paulo (TJSP) obteve 91,43%.

Poder Judiciário cumpre 205,47% da meta de 2010 de execuções não fiscais

Em relação às execuções não-fiscais, o Poder Judiciário cumpriu 205% da meta 3, reduzindo 20,55% do estoque de 7.388.522 processos. Os tribunais superiores, no entanto, aumentaram o estoque de execuções em 1,8%.
A Justiça do Trabalho cumpriu 75,90% da meta 3, o que significa redução de 7,59% do estoque (de 1.967.410 para 1.818.091 execuções).

Já a Justiça Federal cumpriu 380,01% da meta 3 de 2010: reduziu o estoque em 38% (a meta 3 prevê a redução de 10% do acervo de execuções não-fiscais).

O relatório das metas está disponível no portal do CNJ:

http://www.cnj.jus.br/images/gestao-planejamento-poder-judiciario/tribunais-e-conselhos/metas_2011_relatorio.pdf

Gilson Luiz Euzébio e Luíza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

Segurança dos magistrados

ASCOM/AMB
22.08.2011
ONU cobra do Governo segurança para Juízes brasileiros

Uma semana depois da morte da Juíza Patrícia Acioli, assassinada por organizações criminosas com 21 tiros, em Niterói, a Organização das Nações Unidas cobrou do Governo brasileiro a adoção de um sistema de proteção para os Juízes do País, a exemplo do que defende a atual gestão da AMB, desde a posse do Presidente Nelson Calandra.

“O Governo do Brasil tem obrigação internacional de proteger adequadamente Juízes e o Judiciário de ameaças, intimidação, assédio e ataques, e de garantir sua segurança, conforme estabelecido pelos princípios básicos da ONU para a independência do Judiciário”,  pontuou a relatora especial da ONU para Independência do Judiciário, Gabriela Knaul, ao afirmar que “o assassinato da Juíza evidencia a existência de um sério problema com relação à proteção de Juízes no Brasil”.

Leia  a matéria completa no jornal O Globo.

Amicus curiae, sem a palavra

STJ decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral

A Corte Especial do STJ decidiu, em questão de ordem, na última quarta-feira, 17, que o amicus curiae não tem direito à sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as seções do STJ.

A questão foi levantada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.

“Nós não temos previsão de sustentação oral por parte de amicus curiae. Ele não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o amicus curiae é a Corte. Ela chama e pode se satisfazer com a manifestação escrita. Eu acho que não existe uma prerrogativa do amicus curiae de exigir a sustentação oral”, avaliou o ministro Zavascki.

O decano do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que o tratamento, sempre dado ao amicus curiae, estava sendo muito extensivo. Segundo ele, até mesmo porque, eventualmente, a participação do amicus curiae pode até não ser bem aceita pela parte.

“Ele pode se manifestar com memoriais, pode apresentar suas colocações por escrito, mas isso não lhe dá o direito – não vejo em nenhum dispositivo legal – de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação oral que bem entender. Ainda que reconhecendo o papel valioso do amicus curiae e sua participação elucidativa para o destrame da controvérsia, mesmo assim, não consigo enxergar que possa ele ter o direito de fazer sustentação oral no mesmo pé de igualdade que as partes de um processo”, ressaltou o decano.

O ministro Massami Uyeda, ao pedir a palavra, destacou que na 2ª seção, devido à grande quantidade de recursos repetitivos e de partes interessadas e amici curiae, decidiu-se simplificar. “Como o interesse está em assistir uma das partes, o autor ou o réu, sugerimos que os amicus curiae se reunissem e fizessem que um falasse por todos. Todos concordaram”, afirmou o ministro.

Os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira seguiram o entendimento do ministro Cesar Rocha.

O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves, votaram com o ministro Massami Uyeda, pelo direito à sustentação oral dos amicus curiae.

____________

Trajes no Judiciário

Trajes no Judiciário devem ser adequados a instância

Por Vladimir Passos de Freitas

Os trajes que uma pessoa usa simbolizam o que ela é. São como uma mensagem do que ela pensa e de como quer ser vista. Em todas as épocas ou locais, o ser humano vale-se das roupas e de adornos para ressaltar sua beleza, condição social, coragem ou mesmo o desprezo que tem pela vida ou pelos outros.

Os imperadores se vestiam com mantos e colocavam coroas na cabeça, exteriorizando seu poder. Os oficiais do Exército nazista usavam uniformes de corte reto e ombros largos para darem a impressão de força. Chefes indígenas sempre se valeram de cocares com penas de pássaros. Mulheres de qualquer época, continente, etnia ou idade, usam brincos e outros enfeites. Tudo isto é da natureza humana.

Contudo, atualmente o mundo passa por uma revolução de valores. E as regras, inclusive de etiqueta, tornaram-se menos rígidas. No Brasil, em razão do clima e de um informalismo natural, a mudança é ainda maior. Por exemplo, em todos os países latino-americanos as crianças, regra geral, usam uniformes escolares. Aqui eles são praticamente inexistentes. No Tribunal de Justiça de Mérida, um estado do México, funcionários usam um elegante uniforme. Aqui seria inimaginável.

Mas, ainda assim, persiste no Brasil um “dress code” peculiar a cada profissão. Médicos vestem-se de branco, aos arquitetos uma informalidade dá um certo charme e professores de educação física usam roupas esportivas. Profissões novas, como analista de mídias sociais ou especialista em tecnologias disruptivas, não sei como se vestem e nem o que fazem.

O fato é que existe um código não escrito, que fixa regras mínimas. Se violadas, geram algum tipo de reprimenda, mesmo que velada. Por isso mesmo, especialistas, como Célia Leão (Revista Você S.A., Ed. Abril), dão bons conselhos aos jovens executivos sobre os trajes a serem adotados na vida corporativa ou social.

No Direito persiste o culto a um formalismo nos trajes, mitigado pela mudança dos tempos e pela entrada no mercado de trabalho das novas gerações. Estas regras de conduta são vistas, acompanhadas e cobradas, desde os bancos acadêmicos até a aposentadoria. E tudo isto, no mais das vezes, silenciosamente. Vejamos.

O formalismo é mais acentuado no Judiciário. Por razões óbvias. Quem julga é mais visto, analisado e cobrado. Por isso, dele se espera muito e se tolera pouco. O traje do magistrado, nos Tribunais colegiados, é a toga. É o símbolo máximo da austeridade e relevância da função. Os romanos usavam a toga por cima da túnica, uma espécie de manto colocado nos atos oficiais, inclusive nos Tribunais. Esta tradição acompanhou os Tribunais do Reino de Portugal e tornou-se regra escrita no Brasil.

Mas, se em Tribunais, sempre nas capitais e com aparelhos de ar condicionado, é possível o uso da toga, que é acompanhada por outros operadores jurídicos pelo uso da beca (p. ex., advogados) e pelos servidores (capa preta sobre os ombros). A começar pelo fato de que não se usam, salvo por exceção, as chamadas vestes talares. É que no primeiro grau as Varas se espalham por todo o país, com hábitos, clima, cultura, absolutamente diversos. Não é possível, e é um erro, querer igualar o que é desigual na essência.

Assim, em um Juizado Especial Cível, cujo objetivo maior é a conciliação, não faz sentido um formalismo maior. O juiz deve ser mais do que tudo um interlocutor e isto recomenda identificação com as pessoas que o procuram. Imagine-se um Juizado itinerante na região norte do país, com um calor sufocante, com um juiz trajando um elegante terno de Ermenegildo Zegna. Certamente terá pouco sucesso. É preciso que ele tenha, cultive, empatia com a população.

Já o oposto se pode dizer de uma Vara Federal de crimes contra a ordem econômica. Criminosos de “colarinho branco”, com alto nível intelectual, por vezes arrogantes, não recomendam qualquer tipo de aproximação. O relacionamento será técnico e profissional, muito embora respeitoso.

O paletó e gravata, com o tempo, serão abolidos. No Brasil, alguns juízes de primeira instância não usam mais este traje formal. Na América Central e países do Caribe espanhol, autoridades dos três Poderes usam a guayabera nas solenidades oficiais. É uma camisa de linho branco, mangas compridas e quatro bolsos grandes.

Mas há que se ter cuidado. É preciso evitar que do informal se passe ao vulgar, ao desrespeitoso. Na falta de regras corre-se o risco, como ocorreu em uma comarca nos tempos em que fui promotor, de um funcionário ir para a audiência de chinelos de dedo, tirá-los e esticar seus enormes pés por debaixo da mesa, deixando-os à mostra, como se fossem a obra máxima da criação.

Os estudantes e os demais operadores jurídicos também têm seus “Códigos de Vestuário”. Na faculdade, o aluno aparecer de agasalho de ginástica dará a impressão de que errou de curso, sua vocação era a Educação Física. Ela, se insistir nas blusas que deixam a barriga à mostra, poderá dar a idéia de que sua real vocação é ser “top model”. Evidentemente, eles serão os últimos a serem lembrados para um bom estágio ou outra oportunidade profissional.

O promotor de Justiça, em determinadas ocasiões, pode ser absolutamente informal. Conheci um excelente promotor do meio ambiente que ia trabalhar de bicicleta e de camisa. Nada mais coerente, pois estava contribuindo para diminuir a poluição atmosférica. Mas, no oposto e caso real também, participar de julgamento em um Tribunal de segunda instância de jeans e sem gravata revela imaturidade, algo semelhante a um adolescente que quer testar os limites estabelecidos pelo pai.

Para um advogado as regras são mais flexíveis. Uma jovem que ingressa em uma enorme banca de advocacia, com ramificações internacionais, será de pronto orientada a apresentar-se com terninhos ou tailleurs. Já um advogado trabalhista que lide normalmente com empregados, poderá trabalhar em mangas de camisa, sem problema.

Em suma, o importante é saber adequar o traje ao local e à profissão escolhida, lembrando sempre que, deste e de outros pequenos detalhes, depende o sucesso ou o fracasso profissional. Por outro lado, aulas a respeito em cursos interdisciplinares cairiam bem. E não constituem nenhum demérito, pois isto não se ensina na Universidade.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Matéria capturada no Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2011

Livros

Lançamento da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”

Na próxima quarta-feira, 24 de agosto de 2011, haverá o lançamento do primeiro volume da Coleção “Direito Penal – Jurisprudência em Debate”, coordenado por Miguel Reale Jr. O evento ocorrerá na Livraria da Vila(Alameda Lorena, 1731 – Jardins, São Paulo, SP – 01424-002), das 19h às 22h.

Notícias do 57º ENCOGE

Ministra Eliana Calmon destaca importância das corregedorias-gerais de Justiça

“As corregedorias-gerais de Justiça precisam ter autonomia, recursos humanos e estrutura própria para que possam executar sua função correicional e de orientação”, afirmou a corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na quinta-feira (18/08), durante a abertura do 57ª Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge). O Encontro, que está sendo realizado em Araxá, Minas Gerais, reúne corregedores-gerais de Justiça de 25 Estados e do Distrito Federal.

As atividades do evento foram abertas pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, e pelo presidente do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais. Vários temas de interesse das corregedorias serão debatidos nas reuniões de trabalho que acontecem durante o encontro.

A ministra Eliana Calmon foi a responsável por palestra magna intitulada “O Papel do Poder Judiciário no Desenvolvimento Nacional” e falou sobre os desafios impostos à Justiça a partir da Constituição de 1988. “A redemocratização trouxe demandas novas para o Judiciário”, afirmou a corregedora. Segundo ela, os direitos alcançados a partir de 1988 trouxeram, para o Judiciário, demandas que se relacionam com políticas públicas.

Sintonia social – Para a corregedora, o magistrado da atualidade precisa ter conhecimento de disciplinas como sociologia e política. Deve, ainda, estar sintonizado com as mudanças sociais. “Tudo é relativo, inclusive os valores”, disse a corregedora, sobre o que acrescentou ser “um desafio ser magistrado neste mundo novo”. A ministra Eliana Calmon citou vários casos que foram decididos no Supremo Tribunal Federal (STF) e que têm repercussão direta na sociedade, como o uso de algemas, a inconstitucionalidade da Lei de imprensa e o nepotismo, entre outros.

“Ninguém consegue crescer sozinho. É preciso que haja comunicação entre os órgãos, para que, a partir desta troca de idéias e experiências, exista possibilidades de crescimento. O Poder Judiciário bem estruturado pode mudar o destino do Brasil”, finalizou a ministra.

Colégio de Corregedores – O Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil foi criado em 1995 e é composto pelos corregedores-gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Esta é a terceira vez que Minas Gerais sedia o Encontro.

A entidade tem como objetivos o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional judicial e extrajudicial, o intercâmbio de boas práticas, o estudo de temas relacionados à atividade correicional, a defesa da autonomia administrativa e financeira da corregedorias, entre outros listados no Estatuto. O presidente do Colégio é eleito pelos seus pares e tem mandato de 1 ano.

Fonte: TJMG