Mês: dezembro 2011
Impondo limites
RESPONSABILIDADE CIVIL
TJ-RS mantém condenação de jornal e jornalista
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou jornal e jornalista que, extrapolando no direito de informar, feriram a honra e a imagem de uma procuradora municipal. Ambos personalizaram o debate sobre atos da administração municipal e atingiram a privacidade da procuradora, faltando com o dever de cautela. Os desembargadores, contudo, entenderam por reduzir o valor da indenização por dano moral — de R$ 10 mil para R$ 4 mil.
O caso é originário da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, distante 73km de Porto Alegre. Uma semana após conceder entrevista a uma rádio comunitária local, em que tratou dos procedimentos da administração sobre a lei que estipula o tempo de espera nas filas dos bancos, a procuradora foi surpreendida pela publicação de uma “Carta à doutora Maria Alice Holmer”. A notícia foi publicada no dia 25 de junho de 2008, no Correio de Santo Antônio e Litoral, assinada pelo jornalista Nelson de Moraes Dutra.
O conteúdo da “Carta” era recheado de críticas à ação da procuradora. Num dos trechos, o jornalista a responsabiliza diretamente por não cumprir integralmente a lei. “Com a responsabilidade do cargo que a senhora ocupa, junto com seus pares, faça cumprir a lei por inteiro, doutora Maria Alice e, desta forma, defenda o contribuinte, seu verdadeiro patrão.”
Sentindo-se atingida na sua honra, a procuradora ajuizou uma ação indenizatória. Sustentou que a publicação da coluna, em jornal que circula na região onde reside e atua como advogada, trouxe-lhe grande constrangimento. Pediu a condenação do jornal e do jornalista e o pagamento de danos morais, pelo abalo sofrido.
Ambos se defenderam, alegando que as críticas foram dirigidas à administração municipal, que insistia em descumprir a legislação que regula o tempo de espera para atendimento nos bancos — e não a pessoa da procuradora. Em síntese, argumentaram que a informação jornalística encontra-se consubstanciada na liberdade de imprensa e no interesse público. Por fim, afirmaram que a autora abriu mão do seu direito de resposta, preferindo o ajuizamento da presente ação — o que demonstra pretensão de enriquecimento ilícito.
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Magistrado não “gosta” de punir magistrado
Pois bem. Inicio por reafirmar o que já consignei neste espaço: juiz não “gosta” de punir juiz.
Se depender, pois, dos Tribunais, ninguém será punido – salvo um ou outra exceção, para confirmar a regra – , ainda que os corregedores se esmerem em apurar os desvios de conduta.
Nesse caso, de nada adianta a tenacidade das corregedorias; por mais dedicados que sejam, o seu trabalho restará embalde.
A verdade é que, historicamente, os mecanismo de controle internos do Tribunais sempre deixaram muito a desejar.
E digo mais: juiz que ousar votar pela punição de um colega, ganhará um inimigo e, quiçá, a antipatia dos seus pares. Aliás, nem precisa votar pela punição para ganhar um inimigo. Basta votar contra uma pretensão ou contra o entendimento do colega.
Eu sei bem do que estou falando.
Um caso concreto: uma ilustrada colega, que ousou apurar os desvios de conduta de alguns magistrados, ganhou inimigos para eternidade, e nenhum deles foi punido pelo Tribunal de origem. Não fosse a ação do CNJ, estaria tudo como dantes.
Todos do Maranhão sabem do que estou falando.
Outro caso concreto: ao tempo em que fui juiz corregedor, opinei ( com um outro colega, cujo nome não estou autorizado a declinar) pelo não vitaliciamento de alguns magistrados alfim do estágio probatório.
O desfecho: foram vitaliciados, e eu (nós) ganhei (amos) quatro inimigos para eternidade.
Pelo exposto, e por muito mais, é que entendo que a ação do CNJ não pode ser obstada.
Aqui vale a invocação do apotegma: quem não deve não teme.
Homem público, no exercício do múnus, não tem o que esconder. Por isso entendo que todos os ganhos que decorram de sua atividade devam ser do domínio público.
Dos salários dos magistrados todos sabem. Dos ganhos extra, em face, por exemplo, de uma decisão judicial, não se tem conhecimento. Esse sigilo fomenta especulações – muitas delas maldosas, como se tem lido na imprensa nacional nos últimos dias.
É por isso que entendo que devamos ser transparentes.
Infelizmente, numa corporação, há os que entendem que não se deva dar satisfação a ninguém.
Por pensarmos assim é que, agora, estamos expostos à execração pública.
Um registro relevante: apesar de associado da AMB, não subscrevo a sua tentativa de podar os poderes do CNJ.
Por tudo isso estou estudando a possibilidade de desfiliar-me.
STF vai discutir se uso de droga é crime no país
Supremo analisa se consumo é apenas um direito individual dos usuários
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de SP após um preso ser flagrado com trouxinha de droga na marmita
FILIPE COUTINHO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.
No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.
Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.
É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.
Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.
No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.
Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.
Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.
O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.
Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.
A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.
VIDA PRIVADA
Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.
A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.
“O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública”, diz a Defensoria.
USUÁRIO
A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.
Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.
Eu (não) faria tudo outra vez
Há vários anos escrevi, neste blog, uma crônica com o mesmo título.
Nela pretendi consignar que, diferente dos arrogantes, por diversas vezes me vi diante da seguinte constatação: se a mim me fosse dada outra oportunidade, eu não faria tudo que fiz outra vez.
É que, olhando pelo retrovisor, vejo que muitos equívocos foram cometidos na minha trajetória; de relevo anotar, nada obstante, que, dentre os erros que cometi, não está o da corrupção.
Eu não enriqueci – nem lícita e nem ilicitamente.
Eu nunca negociei uma decisão.
Mas, devo confessar, algumas vezes me deixei levar pela emoção e pelos meus preconceitos.
Todos nós, não se há de negar, somos levados por ideias preconcebidas, decorrentes, muitas vezes, de uma equivocada pré-compreensão das coisas que estão em torno de nós.
Apesar dos meus equívocos – que foram muitos, importar consignar – quando os constatei, algumas vezes a destempo, cuidei de mudar a direção.
Não é despiciendo consignar, com Luis Barroso, que os juízes não são seres sem memória, não estão libertos do seu inconsciente, razão pela qual, em suas decisões haverá, sempre, uma dose de subjetivismo.
O importante, pois, é corrigir a direção, aceitar que errou e que, por isso, merece ser punido, ainda que o seja só pela sua própria consciência.
E por que faço essas reflexões?
O faço apenas para deixar claro que, como os meus colegas, eu também protagonizei ações das quais não me ufano.
É que sou igualzinho a todo mundo; todavia, parafraseando Kant, a minha moral é autônoma; a minha moral, portanto, não é igual a do meu congênere.
O que me constrange , pois, pode não ser o mesmo que constranja um congênere.
Nessa linha de reflexão, importa anotar que o que me faz refluir pode não ser capaz de fazer recuar um colega.
Luis Roberto Barroso, no artigo Direito e Paixão, disse que a paixão que o move, na academia e no mundo universitário, é a paixão intelectual, a paixão pelo conhecimento, para, no mesmo artigo, citando Mangabeira Unger, consignar que a tarefa do pensamento é confortar os aflitos e afligir os confortados.
As linhas que agora produzo – quase incompreensivas, parecendo sem rumo e sem direção – não têm outro objetivo que não seja confortar o meu coração aflito, em face de tudo que se tem noticiado, nos últimos dias, acerca do Poder Judiciário.
Confesso a minha incapacidade de não me indignar quando leio notícias que levam ao descrédito o Poder Judiciário.
Não posso crer que haja quem, no âmbito do Poder Judiciário, não se sinta contristado com os últimos acontecimentos protagonizados por alguns dos seus mais destacados membros.
“Farinha pouca? Meu pirão primeiro!”
Fico constrangido, sim, quando se noticia que magistrados temem a quebra do seu sigilo fiscal ou bancário.
Confesso que a mim – e a quase totalidade dos meus colegas, tenho certeza – isso não preocupa.
Tenho convicção que os homens públicos deveriam, todos os anos, divulgar a sua variação patrimonial. Por isso, quando soube da providência do CNJ acerca das folhas de pagamentos dos Tribunais, senti-me tomado de euforia.
Não se pode obscurecer que todas as “categorias” – com os funcionários públicos não é diferente – , em face dos mirabolantes planos econômicos implementados no Brasil, obtiveram, em dado momento, uma decisão judicial corrigindo eventuais perdas salarias. Nisso não há nenhum pecado. Nesse sentido somos todos iguais. Conosco, do Poder Judiciário do Maranhão, já ocorreu esse fato.
A verdade é que o que nos desiguala, do comum dos mortais, é o sigilo, como se agíssemos à margem da lei.
Nessa linha de pensar, não custa nada ser transparente, claro quanto a luz solar.
Há dúvidas sobre a minha variação patrimonial?
Pois bem, aqui está a minha relação de bens.
Há dúvidas sobre a minha remuneração?
Pois bem, aqui estão meus holerites.
Não nos iludamos: nos dias presentes, já não se aceita passivamente que um homem público enriqueça no exercício do poder, ainda que o enriquecimento se faça sob o manto da legalidade.
Se, eventualmente, algum magistrado foi contemplado com alguma verba extra, em face de uma decisão judicial, como, ao que se saiba, foi o que ocorreu em São Paulo, que se dê ciência desse fato a opinião pública, para evitar comentários maldosos, e para que não nos atirem numa vala comum.
Tudo que se faz, no exercício do poder, de portas fechadas, fomenta comentários maledicentes.
É que, todos deveriam saber, nós não somos donos do poder. O poder exercemos – de preferência vocacionalmente – para servir.
De todo homem público se espera que, no exercício do poder, o faça com seriedade. De um magistrado, a fortiori, se exige seja – e pareça – honesto.
Pode ser honesto – mas não parece – quem, no exercício do poder, enriquece.
Pode ser honesto – mas não parece – quem ostenta e apresenta, a olhos vistos, patrimônio incompatível com os seus ganhos.
Pode ser honesto – mas não perece – quem, entrando pobre na vida pública, em pouco tempo passa a ostentar, como se fora um novo rico.
Não sou um purista. Não sou o mais correto dos homens. Eu também tenho errado no exercício do poder. Mas ninguém pode duvidar que tenho tentado acertar, me conduzir com a máxima retidão.
Conquanto venha exercendo o poder , até onde me conduz a minha lucidez, à luz dos princípios morais, aqui e acolá me deparo assumindo posturas que precisam ser revistas, pois que elas não condizem com a minha história.
É que nós somos assim mesmos: cometemos erros que nos constrangem depois.
Mas o que é importante mesmo, constatado o erro, é, logo em seguida, acertar o passo, retomar o caminho da retidão, servindo o erro tão somente de lição, para que outros não sejam cometidos.
No caso de São Paulo – ou de qualquer outro Tribunal -, a melhor coisa que se pode fazer, desde a minha compreensão, é expor os ganhos de cada um – e as verbas extras que foram percebidas -, para que não se tenha dúvidas acerca da legalidade – e moralidade – do fato.
Sei que numa sociedade onde grassa a miséria e a corrupção, não é fácil convencer o cidadão comum de que uma verba extra de um milhão de reais se justifique, à luz do princípio da moralidade.
O exercício do poder – e as facilidades proporcionadas em decorrência – é, sim, uma tentação.
É por isso que muitos são os que condenam os desvios de conduta, para, estando no poder, agir exatamente da mesma forma que aqueles a quem criticaram.
O difícil, numa sociedade marcada pela impunidade, é convencer quem está no poder a não fazer uso dele para fins escusos.
No Brasil – e no Maranhão, especificamente – ainda prepondera a cultura fincada no aforismo “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
Essa é a nossa triste realidade.
Corregedora acusa associações de juízes de “tentativa de linchamento moral”
Luiz Orlando Carneiro, Brtasília
A ministra Eliana Calmon, corredora nacional de Justiça, afirmou, nesta quinta-feira, estar sendo alvo de uma “tentativa de linchamento moral” de caráter “corporativo”, ao ser acusada de promover “devassa fiscal”, em face de investigação em curso, há quatro anos, “dentro de competência constitucional e legal do Conselho Nacional de Justiça”.
Ela considerou “desencontradas e absurdas” as informações veiculadas pelas associações de magistrados de que mais de 200 mil pessoas — entre juízes, servidores, familiares e pensionistas — estariam sob investigação no que é um trabalho de “controle administrativo em 22 tribunais”. Informou que no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há mais irregularidades detectadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), só foram apontadas 150 “transações atípicas” (movimentações superiores a R$ 250 mil), num universo de 2 mil juízes. Ainda segundo ela, tais irregularidades – falta de declarações de bens e de Imposto de Renda, sobretudo – devem ser menos de 500.
Segundo Eliana Calmon, Corregedoria acompanha situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito
A ministra Eliana Calmon interrompeu seu recesso na Bahia e convocou entrevista coletiva, na sede do CNJ, “em face, lamentavelmente, do escândalo criado pelas associações corporativas” — segundo ela o “ovo da serpente” — que “querem desviar o foco da atuação de controle da Corregedoria Nacional, prevista na Constituição Federal, na Lei 8.429/92 (Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito) e no Regimento Interno do CNJ”.
Segundo a corregedora nacional — que representa no CNJ o Superior Tribunal de Justiça — há quatro anos, desde a gestão do seu antecessor, ministro Gilson Dipp, o conselho acompanha “sem alarde” , com a parceria do Coaf, situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito de desembargadores, juízes e funcionários dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.
Tal controle foi feito, anteriormente, nos tribunais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Amapá e, ainda conforme a ministra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) só fez um “pedido de esclarecimento” referente ao tribunal estadual de Mato Grosso do Sul.
Caso de São Paulo
A ministra explicou que não tem ainda em mãos o levantamento dos cruzamentos feitos pelos técnicos da Coaf, mas que a situação de São Paulo chamou a atenção pelo fato de que 45% dos juízes e desembargadores não terem disponibilizado suas declarações de Imposto de Renda.
“Mas não são todos os magistrados, nem muito menos mais de 200 mil pessoas no país todo, e não estamos fazendo nenhuma devassa fiscal, com quebra de sigilo. Não são mais de 150 casos que estão sendo investigados. O Coaf está cruzando dados das folhas de pagamento, e não tenho ainda ciência de todos os dados. Na Justiça do Trabalho não foi detectada nenhuma suspeita de irregularidade, e na Jusiça Militar apenas uma”, disse Eliana Calmon.
No STF
A Corregedora nacional foi taxativa quando se referiu a informações de que pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal federal — Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que foram desembargadores do TJSP antes de serem nomeados para o STF – estariam sendo investigados.
“Quero dizer que não há nenhuma informação sobre ganhos dos ministros do STF, até por que as folhas examinadas são relativas aos anos de 2009 e 2010, quando os citados já eram integrantes da Suprema Corte. Eu também não poderia estar investigando nenhum ministro do STF por que a Constituição não dá essa competência ao CNJ”, frisou.
E concluiu: “Estou absolutamente segura da correção do meu agir, e no aguardo das decisões do STF, as quais cumprirei mesmo que não esteja de acordo com elas. Tenho mandato de corregedora nacional de Justiça até setembro de 2012, e vou cumpri-lo até o fim”.
As referências às decisões do STF são relativas às duas liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandwski em ações da AMB, da Ajufe e da Anamatra (associações dos magistrados em geral, federais e trabalhistas) contestando competências de controle do CNJ, principalmente em processos administrativos disciplinares à revela das corregedorias dos próprios tribunais de segunda instância.
Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski
MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.
O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo.
Ele recebeu R$ 700 mil. Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.
Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.
A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.
Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.
Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.
Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.
Lewandowski afirmou ontem, por meio de sua assessoria, que se lembra de ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.
O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.
A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.
O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”. Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.
No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.
Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.
Leia a íntegra da nota de Peluso:
“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país. Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.
Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes.”