Para ser veiculado no Jornal Pequeno

O artigo abaixo, já publicado neste blog, foi encaminhado, com ajustes, ao Jornal Pequeno, para ser publicado no próximo domingo, dia  18 do corrente

As contradições das agências de controle social

 José Luiz Oliveira de Almeida*

Tenho refletido, neste espaço – e no meu blog, claro –  acerca das nossas contradições, que, não se há de negar, são muitas. Tenho reiterado, por exemplo,  que, com espantosa   facilidade, as agências de controle – formais e informais – condenam – e “condenam” – as condutas desviantes de uma determinada classe social, para, no mesmo passo, mostrarem-se benevolentes  com uma minoria criminosa, incrustadas nas classes mais favorecidas. 

Reafirmando as nossas contradições,  observo, ademais, que, além da discriminação quando do enfrentamento das condutas desviantes, sabido que nossas ações são voltadas, repito, fundamentalmente,   para punição dos integrantes do  grupo que rotulamos como criminoso ( cf. a teoria do  labeling approach, cuja tese central é no sentido de que os desvios e a criminalidade não são qualidades intrínsecas da conduta e sim uma etiqueta atribuida a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção), ainda admitimos conviver, nos meios sociais, com os criminosos do colarinho branco (white-collar crime), como se fossem pessoas de bem a merecer a nossa atenção e consideração.

É  como se os etiquetados  merecessem o nosso desprezo  e  os criminosos do colarinho branco, em função da posição que têm no espectro social, merecessem de nós atenção especial e benevolência. É como se os efeitos de sua ação criminosa fossem um indiferente penal, não repercutissem, enfim, tão tenazmente, junto às camadas mais desfavorecidas da sociedade.  

A verdade é que os criminosos do colarinho branco, conquanto todos saibamos  que as consequências de sua conduta criminosa são muito mais desastrosas  para o conjunto da sociedade do que os praticados pelos rotulados, das agências de controle, é verdade ressabida, não têm recebido o tratamento rigoroso que  deveriam receber.

Outra verdade não menos eloquente, a propósito da discriminação das agências de controle, é que os criminosos do colarinho branco, não se pode negar,  têm a capacidade inquestionável de impor ao sistema uma quase total apatia em face de  suas condutas criminosas, razão pela qual, é de comezinha constatação,  a quase totalidade dos encarcerados é composta de pobres; não porque cometem mais crimes, mas porque têm maiores chances de ser criminalizados e, nesse passo, brutalizados pelo estado, que não tem pudor em jogá-los em cárceres fétidos e desumanos, como se, por terem ousado delinquir, não tivessem dignidade; dignidade que, todos sabem,  é o valor-guia a ser considerado, não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica constitucional e infraconstitucional.

O que se pode constatar, à luz de qualquer estudo que se faça da criminalidade, é que o sistema penal tem medo de hostilizar os “homens de negócios”, em virtude do poder que o dinheiro lhes confere, e, até, em razão da capacidade que têm de responder ao  controle com represálias, se necessário, como, aliás, registra a história, a toda evidência. 

As agências de controle social, constata-se, têm, até, simpatia e admiração pelos criminosos  do colarinho branco, os quais, não raro, em face de sua capacidade de fazer amigos incrustrados no poder, são recebidos,  por vários de nós, em gabinetes, com direito a cafezinho e rapidez no atendimento, como se pessoas honradas fossem, conquanto de suas ações criminosas resultem  prejuízos incalculáveis para o conjunto da sociedade, bastando, para essa constatação, verificar, exemplificativamente,  a quantas  andam as nossas estradas, a educação, a segurança  e a saúde de quase todas as unidades da Federação.

 Nós, responsáveis pelas agências de controle, temos  a natural tendência de (re)agir –   com excessivo rigor, às vezes-   no sentido de punir os responsáveis pelos ataques diretos aos bens jurídicos – vida, patrimônio etc -; todavia,   temos sido lenientes, acomodados, frouxos e covardes, quando se trata de  enfrentar as ações dos criminosos do colarinho branco, cujos efeitos difusos para o conjunto da sociedade, não é demais repetir,  são muito mais nefastos que os ataques diretos ao nosso patrimônio por meliantes de outro matiz.

Sei que não é fácil, que nunca será possível o combate efetivo aos desvios de conduta de determinada parcela (privilegiada)  da sociedade, sobretudo porque as violações da lei pelos chamados homens de negócios têm caráter complexo. Tenho convicção, inobstante, que algo precisa ser feito, sem mais demora, para punir, exemplarmente, com a expropriação dos bens, quando for o caso, os que, no exercício do poder – ou mesmo fora dele, mas às suas expensas -, multiplicam o seu patrimônio, indiferentes aos efeitos daninhos de sua ação.

 

*É membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

blog : www.joseluizalmeida.com

Assassinato de Patrícia Acioli: tenente-coronel permanecerá preso

Sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

STF nega liminar a acusado da morte da juíza Patrícia Acioli

 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de medida liminar em Habeas Corpus (HC 111506) impetrado pela defesa do tenente-coronel C.L.S.O., da Polícia Militar do Rio de Janeiro, denunciado por participação no assassinato da juíza Patrícia Acioli e por formação de quadrilha. C.L. era comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) e é acusado de ser o mandante do crime, ocorrido em agosto. Quando da impetração do habeas corpus, ele se encontrava recolhido ao presídio de segurança máxima Bangu I.

Sua defesa insistiu, no pedido ao STF, nos argumentos apresentados em dois habeas corpus anteriores, sucessivamente negados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça. Seus advogados alegaram fundamentação inidônea para a prisão preventiva e ausência de indícios suficientes da autoria do crime, afirmando que os demais policiais acusados o teriam incriminado sob coação e posteriormente teriam se retratado.

Os advogados questionaram ainda a legalidade de seu recolhimento a um presídio comum de segurança máxima, sem observância das prerrogativas de seu posto de oficial superior da PMRJ. Para a defesa, o ato é uma “violência inaceitável”, porque, além de submeter o denunciado a “regime incompatível com sua condição de preso cautelar”, estaria causando sofrimento a seus familiares e prejudicando sua defesa, porque os advogados só podem ver o cliente de dez em dez dias, mediante agendamento.

Para o ministro Luiz Fux, porém, não há qualquer motivo que justifique a concessão do habeas corpus. “A decisão final sequer foi proferida pelo STJ, a revelar a impropriedade de um julgamento prematuro pelo STF, que prejudicaria o exame do habeas corpus originário”, afirmou.

Em sua decisão monocrática, o relator observa que tanto a prisão preventiva quanto o recolhimento em presídio de segurança máxima foram devidamente fundamentados. Ao rejeitar a transferência do tenente-coronel para um presídio militar, a Justiça do Rio de Janeiro afirmou que o lugar recomendado – o Batalhão Especial Prisional (BEP) – não teria condições de receber os denunciados, diante da sua periculosidade e dos indícios de que fazem parte de “uma organização criminosa, bem estruturada, ramificada e articulada”.

Mudança de entendimento

É crime usar documento falso para ocultar antecedentes

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça modificou seu entendimento sobre o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais como exercício legítimo do direito de defesa. A Turma adotava a tese de que tal conduta com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir a autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição. A mudança de posição decorreu de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que ganhou repercussão geral.

Capturada no site do TJ/MA

Guerreiro Júnior assume presidência do TJ e anuncia apoio incondicional à Justiça de 1º grau

A posse foi prestigiada por várias autoridades

 

 

A mesa diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão, composta pelos desembargadores Antonio Guerreiro Júnior (presidente), Maria dos Remédios Buna (vice-presidente) e Cleones Cunha (corregedor-geral da Justiça) foi empossada em solenidade na manhã desta sexta-feira, 16, na sala das sessões plenárias do TJMA. A nova mesa diretora irá comandar o Poder Judiciário estadual até dezembro de 2013.

No discurso de posse, Guerreiro Júnior destacou o crescimento econômico do Estado e a necessidade do aumento do investimento na modernização do Judiciário maranhense para atender a uma demanda sempre crescente; pediu apoio para a construção de uma nova sede para o Tribunal; anunciou apoio incondicional à Justiça de 1º grau e disse que dará sequência às reformas e construções dos fóruns das comarcas do interior. Disse que a construção da nova sede do Fórum de Imperatriz será uma de suas prioridades.

O novo presidente do TJ citou dados estatísticos, segundo os quais o Judiciário maranhense tem, hoje, cerca de 540 mil processos em tramitação, tendo sido distribuídas 188 mil novas ações em 2011. Disse que, só na comarca de São Luís, há mais de 170 mil processos, o dobro dos mais de 85 mil que havia no ano 2000. Estatística que, segundo ele, torna imprescindível o aumento do investimento público, sem prejuízo do acréscimo de parcerias privadas.

Guerreiro Júnior anunciou que pretende dar suporte integral à Justiça de 1º grau, objetivo perseguido nos dois anos em que esteve à frente da Corregedoria Geral da Justiça. Ressaltou a importância de prestigiar e proteger a sentença de 1º grau, para que não perca a sua finalidade precípua. “Não podemos – e não devemos! – nos acovardar diante daqueles que desrespeitam a importância e a relevância do Poder judiciário do Maranhão”, enfatizou.

PAI – Presente à cerimônia, Antonio Pacheco Guerreiro, pai do novo presidente do TJMA, ouviu atentamente as palavras que lhe foram dedicadas pelo filho. “Trazer comigo o seu nome foi uma imensa responsabilidade durante toda a minha vida, mas, ao mesmo tempo, um privilégio que sempre me envaideceu”, disse Guerreiro Júnior, que também dedicou a posse a sua mãe, Célia Guerreiro (já falecida) e à esposa Mary Jane, filhos, netos e outros parentes. O novo presidente ainda homenageou vários desembargadores que passaram pelo Tribunal e fez um agradecimento especial ao desembargador Jamil Gedeon.

Uma missa em ação de graças, na Catedral Metropolitana, antecedeu a posse solene. Magistrados, servidores, parentes e amigos dos desembargadores eleitos foram à Igreja da Sé.

SOLENIDADE – Integraram a mesa na sala das sessões plenárias o então presidente do TJ, desembargador Jamil Gedeon; a governadora Roseana Sarney; o vice, Washington Luiz de Oliveira; o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Arnaldo Melo; o senador João Alberto de Sousa; o prefeito de São Luís, João Castelo; a procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos; e a presidente em exercício da seccional maranhense da OAB, Valéria Lauande.

No discurso de abertura da sessão, o presidente Jamil Gedeon disse que a mudança é o motor da evolução humana e do crescimento. “Ela viabiliza o desenvolvimento Nestes dois anos empreendi uma aventura humana exaltante, pautada numa convivência fraterna, em que procurei construir uma visão de futuro que orientasse os movimentos do presente. Acredito que esta atitude – olhar para o futuro – foi a que mais traduziu a minha intenção e a que mais simboliza cada realização. Hoje é mais um dia de mudança e a hora é de quem chega”, assinalou.

Gedeon destacou as principais ações desenvolvidas na sua gestão para atender as inúmeras necessidades da Justiça de 1º grau e as demandas que chegam diariamente ao Poder Judiciário. “O modelo de gestão por nós adotado garantiu o cumprimento de 60% das ações estratégicas traçadas para o quiquenio 2010/2015”, apontou.

Em seguida, Gedeon convocou o novo presidente a prestar o compromisso regimental. Depois de assinar o termo de posse, Guerreiro Júnior assumiu a presidência e empossou os desembargadores Maria dos Remédios Buna e Cleones Cunha, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.

SAUDAÇÃO – O desembargador Jorge Rachid saudou os novos dirigentes e ressaltou o engrandecimento e fortalecimento do Poder Judiciário nos dois últimos anos, acompanhando a mudanças sociais e atendendo aos anseios dos jurisdicionados.

Ele relatou a história de vida e profissional dos novos membros da Mesa Diretora, manifestando a satisfação de todos os presentes em dar boas-vindas aos colegas que darão continuidade ao trabalho desempenhado por Jamil Gedeon, a quem elogiou pela competência em suas atribuições, citando obras entregues durante a gestão, a exemplo do novo fórum de São Luís.

“Os nobres colegas assumiram com coragem a judicatura, e com consciência para se adaptar aos novos rumos da sociedade, atitude típica de homens e mulheres dotados de grandeza de espírito”, finalizou.

Presente à solenidade, a procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos, elogiou a trajetória dos membros da nova Mesa Diretora do TJMA na carreira Magistratura. “Coloco o Ministério Público estadual à inteira disposição para fortalecer cada vez mais o relacionamento entre as duas instituições no propósito de assegurar o exercício da função jurisdicional do Estado com eficiência, excelência e celeridade”, enfatizou.

Sobre a nova gestão, a procuradora-geral disse que será uma continuidade das ações realizadas anteriormente. “O desembargador Guerreiro conduzirá o trabalho do Judiciário de forma profissional e moderna, imprimindo sua forte marca, a exemplo do legado de realizações feitas por Jamil Gedeon”, finalizou.

Falando em nome da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a vice-presidente da entidade, Valéria Lauande, elogiou a gestão do desembargador Jamil Gedeon, pelos investimentos na modernização do Judiciário Maranhense, além da reestruturação da Justiça de 1° Grau, cumprimento das metas do CNJ e celeridade no atendimento das partes e dos advogados. “A OAB deseja uma profícua administração calcada na retidão, na ética e na eficiência, esperando que as portas estejam abertas ao diálogo com a advocacia” salientou.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Justiça
secomtj@tjma.jus.b

Doloso ou culposo?

Juiz considera morte de idoso como homicídio doloso

O juiz da 1ª Vara Criminal de Jundiaí, proferiu decisão na qual considera a morte de um aposentado de 72 anos como homicídio doloso. O idoso morreu quinta-feira (08.12), em frente ao estacionamento de um hospital. Testemunhas disseram que pediram ajuda para funcionários da instituição, mas o atendimento teria sido negado.

Dois médicos foram presos em flagrante e depois liberados sob fiança. Ainda na quinta-feira, o delegado abriu inquérito por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e indiciou os dois médicos.

Segundo informações de jornais locais, os fatos ocorreram por volta das 8h da quinta-feira. O aposentado, que morava na Vila Progresso, começou a passar mal enquanto caminhava em frente a um estacionamento ao lado do hospital, na avenida Pitangueiras. Com o mal súbito, ele teve uma queda e bateu a cabeça no chão, onde se formou uma poça de sangue.

Uma atendente que passava pelo local, pediu socorro no hospital e, segundo ela, o homem ainda apresentava sinais de vida. O hospital teria indicado que se chamasse o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Na sequência, um bombeiro que passava pelo local tentou fazer os primeiros-socorros e também pediu que se chamasse um médico no hospital. O Samu chegou cerca de dez minutos depois. Os socorristas obrigaram o hospital a abrir as portas, mas o aposentado deu entrada já morto.

Os autos da prisão em flagrante foram remetidos à Vara Criminal de Jundiaí, e na sexta-feira o juiz mudou a classificação de homicídio culposo para doloso no caso dos dois médicos que teriam sido autuados a princípio por omissão de socorro.

A responsabilidade penal se origina pela ação ou omissão de um fato típico antijurídico com nexo de causalidade e um dano penal.

No crime doloso, a vontade do agente é de produzir o resultado danoso ou, ao menos, assumiu ele o risco dessa possibilidade ocorrer (dolo eventual). Já no crime culposo, a vontade do agente não era de causar dano, mas isso veio a ocorrer em razão de imprudência, negligência ou imperícia

Na decisão, o juiz escreveu que “os médicos têm o dever jurídico de agir, independente da análise fria e calculista de eventual contrato entre as partes, porque prestam um juramento para atender as pessoas que precisam de socorro médico”.

A alteração da capitulação por parte do juiz deve ser analisada e julgada pela Vara do Júri da Comarca. O caso também será analisado pela promotoria da Vara do Júri.

O inquérito tem 30 dias para ser concluído e continua em investigação pelo 6º DP.aos autos serão acrescentados os depoimentos das testemunhas e os resultados da Perícia.

Cumpre esclarecer que eventual absolvição na justiça criminal não significa simultaneamente absolvição civil. O Código Civil, em seu artigo 1525 diz: “A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime”. O mesmo diz o artigo 66 do CPP: “Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.

Fonte: Portal do Jornal de Jundiaí

(Janaina Soares Gallo)

Notícias do STF

Prêmio Innovare é exercício de imaginação, criatividade e espírito público, diz presidente do STF

“O prêmio é uma colaboração relevantíssima do Instituto Innovare e demonstra a preocupação de subsidiar o sistema com ideias inovadoras capazes de aprimorar o Judiciário”, declarou o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, na oitava edição do Prêmio Innovare.

A cerimônia de entrega foi realizada na manhã desta quinta-feira (15), na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília (DF), com a presença de diversas autoridades e personalidades do mundo jurídico. Os temas escolhidos para 2011 foram “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado”, na categoria Prêmio Especial.

Para o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, os operadores do direito são alimentados por uma utopia de um sistema jurisdicional perfeito, e o Prêmio Innovare proporciona de certa forma essa ideia.

“A inovação alimenta a utopia. Portanto, continuemos nessa marcha. Todos nós queremos um Estado de Direito, todos nós queremos um sistema jurisdicional aperfeiçoado e todos nós queremos justiça”, destacou o ministro Cardozo.

O presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Márcio Thomaz Bastos, afirmou na solenidade que o prêmio é a constituição de um acervo precioso de conhecimento e de realizações. “Temos que pensar na difusão e na réplica das práticas para que elas não morram aqui, nesse momento em que premiamos pessoas pelo seu valor, pela sua dignidade, pela sua criatividade, mas que elas continuem se replicando”, salientou o presidente do instituto.

Concorreram nesta oitava edição 371 práticas inscritas em seis categorias: 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 na categoria Advocacia, 74 na categoria Ministério Público, 40 na categoria Defensoria Pública, 25 na categoria Tribunal e 27 na categoria Prêmio Especial. Menções honrosas  foram oferecidas em todas as categorias.

Premiação

O vencedor na categoria “Advocacia” foi o projeto “Direito e Cidadania: Ações de Regularização Fundiária para a Efetivação do Direito à Moradia Digna”, idealizado pelo coordenador da Terra de Direitos – Organização de Direito Humanos, Darci Frigo.

A prática vencedora na categoria “Defensoria Pública” foi “Energia que dá Vida”, projeto elaborado através de um programa de terapia domiciliar de oxigenoterapia, pelo defensor público do Estado do Ceará, Thiago Tozzi.

Na categoria “Juiz individual”, o projeto vencedor foi o de “Empregabilidade de deficientes visuais”, criado pela juíza da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, Salise Monteiro Sanchotene.

O promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Pedro Borges Mourão, ganhou na categoria “Ministério Público” pela prática “Prohomem – Programa de Resolução Operacional de Homicídios para Meta ENASP”.

A prática vencedora na categoria “Prêmio Especial” foi “Grupo Permanente de Atuação Pró-Ativa da Advocacia Geral da União”, no combate à corrupção, idealizado pelo advogado da União André Luiz de Almeida Mendonça.

Na categoria “Tribunal”, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marilene Melo Alves foi a vencedora pela prática “Programas de Mediação em Comunidades atendidas pelas Unidades de Polícia Pacificadoras – UPPs”.

O vencedor de cada categoria recebeu o prêmio de 50 mil reais e ainda conta com a possibilidade de ver a sua prática disseminada pelo Brasil e, assim, contribuir para o aprimoramento da Justiça brasileira.

Também estiveram presentes na cerimônia os ministros do STF Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e o ministro aposentado Sepúlveda Pertence. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp e o presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho, participaram da solenidade, entre outras autoridades.

Fundamentação per relationem ou aliunde

As decisões judiciais, todos sabemos, devem ser devidamente fundamentadas. Se a decisão condiz com a prisão de um determinado acusado, com muito mais razão deve ser fundamentada- bem fundamentada, registre-se.

Nesse sentido, ao tempo em que atuei no primeiro grau, apesar de tentar me esmerar ao máximo para bem fundamentar as minhas decisões, eu sempre achava, inquieto,  que, ainda assim, não tinha me saído bem, sobretudo quando, estupefato, via as minhas decisões serem defenestradas no segundo grau, sob a pecha de falta de fundamentação. Algumas vezes fiquei até indignado. Hoje, estando aqui, compreendo bem essas questões.

O meu empenho no exame dessas questões era tamanho que, em nenhuma oportunidade, ao que me recorde, fundamentei um decreto de prisão preventiva  limitando-me a incorporar ao texto da minha decisão as razões expendidas, ad exempli, no parecer ministerial.

Todavia, é de rigor que se anote, nisto não há nenhum ilegalidade. Os Tribunais, ao reverso, aceitam, sem exceção, a chamada fundamentação  per relationem ou aliunde.

Nesse sentido é a orientação fixada pelo STF em diversos precedentes, entendendo por legítima, repito,  a fundamentação per relationem, à luz do artigo 93, IX, da CF, desde que os fundamentos existentes aliunde, a que haja reportado a decisão, atendessem às exigências estabelecidas pela jurisprudência do próprio STF .

Inobstante o entendimento do STF e conquanto nunca tenha questionado esse tipo de fundamentação, a mim não me parece o mais consentâneo.

Explico. Eu fico sempre com a sensação – nada mais que isso, convém sublinhar – de que o magistrado que assim procede o fez por mero comodismo.

Eu fico sempre achando, certamente equivocado,  que ele não decidiu convicto do que estava fazendo.

É que, muitas vezes, não se há de negar,  é cômodo mesmo apenas transcrever os argumentos já delineados.

É claro que, por pensar assim, devo ser, mais uma vez, incompreendido.

Haverá, decerto, os que, vaidosos e arrogantes, argumentem, ingenua ou espertamente, que  nós, magistrados, fazemos parte de uma corporação composta de anjos; anjos que, por serem anjos, não seriam capazes a subscrever decisões com fundamentos capturados em pareceres do órgão ministerial,  por mera conveniência ou pachorra.

Sobreleva gizar que acho perfeitamente aceitável que, no corpo de uma  decisão, se faça – e até se reproduza – menção a excertos de decisões similares,  a guisa de reforço,  ou, até mesmo, para seguir a linha de raciocínio até aqui esposada,  nacos do parecer ministerial.   Isso é mais que comum. Não há, pois, nenhum pecado nisso.

O que, desde o meu ponto de obervação, me incomoda, a toda evidência,  é um magistrado decidir, simplesmente,  sem adição de qualquer outro argumento, numa posição de absoluta – pelo menos,  aparente – indiferença para com os fundamentos do decisum, com esteio em argumentos que não foram por ele esgrimidos.

Registro, agora a guisa de esclarecimento, que não nunca deixei de considerar uma decisão que se faça mediante fundamentação per relationem ou aliunde; eu, simplesmente, tenho receio de que, aqui e acolá, se possa decidir dessa forma por pura comodidade.

O direito brasileiro, reafirmo, não proscreve, em absoluto,  a possibilidade de o juiz fundamentar a sua decisão mediante remissão a uma promoção ministerial, a cujo conteúdo, por óbvio, adere.

O que fica em mim, quase sempre, quando me deparo com decisões com essa roupagem, é a sensação – equivocada, espero – de que não se trata de uma decisão pessoal do juiz, mas apenas e tão somente, um seguir os passos, um ir atrás, sem ter formado, verdadeiramente, a sua convicção.

Câmara: Lei da Palmada é aprovada


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DEP. TERESA SURITA

Comissão especial da Câmara aprovou há pouco projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e Adolescente e proíbe os pais de aplicarem castigo físico a crianças e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi aprovada simbolicamente e por unanimidade. Para aprovar a nova lei, que terá ainda de ser discutida pelo Senado, a relatora Teresa Surita (PMDB-RR) concordou em alterar seu parecer e substituir a expressão “castigo corporal” por “castigo físico”. A proposta prevê multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. Informação do jornal O Estado de São Paulo.