E daí?

Ricardo Noblat

POLÍTICA

Eles viajam pelo mundo e nós pagamos

Blog do Kotscho

Quantos casais os caros leitores do Balaio conhecem que podem viajar 114,2 mil quilômetros (três voltas e meia ao redor da Terra) pelo mundo todo sem gastar um tostão do próprio bolso?

Fora os que têm amigos muito ricos e magnânimos, com recursos próprios para convidar a família e a turma toda numa viagem de boca livre total, este milagre, certamente, só acontece com suas excelências do Congresso Nacional, os por nós eleitos senadores e deputados.

Entre eles, o campeão é o casal Valdir Raupp, presidente nacional do PMDB, e Marinha Raupp, ambos de Rondônia, donos do recorde de milhagem citado na abertura desta matéria.

Das seis viagens internacionais que os Raupp fizeram nos últimos sete anos, cinco foram pagas por nós, os pródigos contribuintes.

“Qual é o problema?”, perguntou o doutor Valdir Raupp à repórter Andrea Jubé Vianna, autora da reportagem publicada nesta segunda-feira, na página A6 do “Estadão”.

Como se ninguém tivesse nada a ver com isso, o senador foi romântico ao explicar o motivo das coincidências que colocam o casal nas mesmas “missões oficiais” do Congresso Nacional: “É uma forma de ficarmos mais tempo juntos. Se ela é deputada e pode participar, qual é o problema?”.

O problema é que nós, simples mortais contribuintes e eleitores, quando quisermos fazer viagens internacionais com as nossas mulheres precisamos enfiar a mão no bolso para comprar passagens, pagar hotéis, passeios, restaurantes, etc.

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Em defesa do CNJ

Ophir Cavalcante reitera defesa do CNJ ao receber Calandra na OAB

terça-feira, 17 de janeiro de 2012 às 18h22

Brasília, 17/01/2012 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante,  recebeu hoje (17) o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, na sede do Conselho Federal da OAB. Durante o encontro,  eles discutiram as posições das duas entidades  quanto aos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados. Tais atribuições do CNJ, previstas na resolução 135 do órgão, têm o apoio da OAB (que inclusive realizará ato público em sua defesa.  no próximo dia 31, em sua sede)  e são alvo de uma ação movida pela AMB no Supremo Tribunal Federal, que questiona a sua constitucionalidade.

Durante a reunião, o presidente nacional da OAB reafirmou a convicção da entidade de que o CNJ tem competência concorrente à das corregedorias de Justiça dos tribunais estaduais para investigar e punir juízes que cometam desvios ético-profissionais. O presidente da AMB, Nelson Calanda, por sua vez, em documento entregue a Ophir, destacou que os números do CNJ revelam que, nestes sete anos de atuação, foram punidos 49 magistrados, que situados em um universo de 17 mil, representam 0,2% que incorrem em algum tipo de desacerto. “Fortalece-nos a constatação de que 99,8% permanecem fiéis ao compromisso de distribuir justiça”, sustentou Calandra no ofício

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, observou que, a despeito da divergências de posições quanto ao papel do CNJ, “o diálogo transcorreu em clima de absoluta cordialidade”. Ele destacou a convergência de opiniões  das entidades  quanto à importância do fortalecimento do Judiciário e a concordância quanto a campanhas e lutas comuns de OAB e AMB em torno de questões como Lei da Ficha Limpa, precatórios e aperfeiçoamento dos Códigos de Processo Civil (CPC) e Processo Penal (CPP).

Além de Ophir Cavalcante e Nelson Calandra, da reuião na sede da OAB Nacional participaram o secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar (filiada à AMB),José Barroso Filho.   

Sartori visita Calandra

ASCOM/AMB
17.01.2012  16:02
Presidente do TJSP visita AMB e avalia desafios do Judiciário e da Magistratura

Michel Medeiros

O Presidente da AMB, Nelson Calandra, recebeu, na manhã desta terça-feira (17), na sede da Associação, em Brasília, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, que veio para convidá-lo, pessoalmente, para a cerimônia de sua posse na Presidência do Tribunal, marcada para o dia 6 de fevereiro.

Sartori elogiou a atuação de Calandra em seu primeiro ano de atuação à frente da AMB e classificou o Presidente da entidade como um batalhador. “Calandra é um homem lutador, um homem que tem defendido a classe, cumprido seu papel e só tem elogios a receber do Presidente do TJSP”, destacou.

Sobre os desafios de sua gestão como Presidente do maior Tribunal de Justiça do país, Ivan Sartori se disse empenhado a tornar mais célere a Corte paulista. “Nós pretendemos modernizar o Tribunal. Nós temos uma defasagem funcional muito séria diante da demanda que assola o TJ. O Poder Judiciário de São Paulo se encontra sucateado. Nós precisamos, efetivamente, alterar esse quadro e dar novos rumos a casa”, adiantou Sartori.

Ainda sobre suas perspectivas, o Presidente do TJSP falou do futuro da Magistratura, para a qual vislumbra uma nova fase. “Eu vejo que nós devemos entrar no rumo de uma grande conciliação, onde os bons magistrados devem se unir e dar continuidade ao seu trabalho no sentido de prestar, de uma forma ainda mais eficaz, a função jurisdicional ao jurisdicionado”, apontou o Presidente. 

Nelson Calandra classificou como uma honra a visita do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e agradeceu o convite para a posse da nova cúpula do Judiciário local. “É uma satisfação recebê-lo na sede da AMB. Agradeço o convite e, certamente, estarei presente, até pelo fato de ser Desembargador deste Tribunal”, disse Calandra.

Excesso de prazo

Determinado réu, a quem o Ministério Público imputou a prática do crime de roubo qualificado, manejou um HC, sob o número 111.955,  no STF, pedindo que lhe fosse assegurado o direito de aguardar  o seu julgamento em liberdade, já que a audiência para instrução do processo foi designada para o dia 08 de fevereiro de 2013.

O mais grave é que, a despeito disso, ou seja, em que pese a impossibilidade de realizar-se a instrução a tempo e hora, o paciente teve contra si editado um decreto de prisão preventiva.

A denúncia, segundo colho das informações da Assessoria de Imprensa do STF, foi ofertada  em 12 de abril de 2011, referindo-se a fatos que aconteceram em 29  de abril de 2009.

Infere-se do exposto que ainda brincamos de fazer justiça no Brasil, assomando com mais intensidade a questão o fato de que esses fatos se materializaram em São Paulo, estado mais rico da Federação.

Por essas e por outras é que nossa credibilidade vai ao fundo do poço.

Em casos similares, aqui no Maranhão, costumamos, na segunda instância, dar  ciência a Corregedoria, para que apure se o fato decorre de impossibilidade mesmo, em face da grande demanda e das nossas conhecidas dificuldades operacionais, ou se não passa de mero descaso, de falta de boa vontade.

Oportunismo

O crack dos políticos

Como o crack dos políticos é o poder, estamos assistindo como a ação na cracolândia caiu nas eleições –e com resultados negativos para um projeto de saúde pública. Um sinal disso é que, na ofensiva contra o crack em São Paulo, o Ministério da Saúde não faz parte, mesmo com recursos disponíveis.

O PT acusa o PSDB –e, claro, o PSDB acusa o PT. Na verdade, ambos têm uma dose de razão. A cracolândia não teria chegando onde chegou se os governantes não tivessem deixado aquele território ficar livre. Lembremos que, na região da Luz, estão as sedes das polícia militar e da municipal, além do departamento de combate às drogas da polícia civil.

Pelos bastidores sabemos que a ação do governo estadual na cracolândia foi adiantada com temores de que o Ministério da Saúde, cujo titular tem pretensões políticas em São Paulo, poderia pegar essa bandeira. O resultado está aí: a visível falta de coordenação entre ações assistenciais e médicas.

Fala-se agora que o Ministério da Saúde prepara-se para assessorar o candidato do PT na questão do crack em São Paulo. O que o coloca na oposição aos governos locais.

Se todos estivessem juntos, como deveriam estar, já seria uma tarefa difícil, imagine um tema transformado em palanque eleitoral.

*

Um ótimo exemplo é o Rio em que a ocupação dos morros foi possível por causa da união dos governos federal, estadual e municipal, com apoio da sociedade.

Gilberto Dimenstein ganhou os principais prêmios destinados a jornalistas e escritores. Integra uma incubadora de projetos de Harvard (Advanced Leadership Initiative). Em colaboração com o Media Lab, do MIT, desenvolve em São Paulo um laboratório de comunicação comunitária. É morador da Vila Madalena.

Postura equilibrada

Para presidente do TJ-SP, não houve quebra de sigilo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse, nesta segunda-feira (16/01), após reunião com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que teve acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentações financeiras atípicas no Poder Judiciário, e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório não contém nomes. “Por ali não teve quebra de sigilo”, afirmou. “Não sei se há outros documentos, então não posso afirmar”, ponderou.

Ivan Sartori defendeu um trabalho de cooperação entre tribunais e o Conselho Nacional de Justiça. “Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente”, explicou. Para ele, a atuação do CNJ deve ser subsidiária, ou seja, o Conselho só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local.

O presidente lembrou que o TJ-SP já instaurou procedimentos para apurar o recebimento de valores atípicos pelos desembargadores, apontado no relatório do Coaf.

Ivan Sartori informou que o TJ está aberto para as apurações: “É um tribunal que se transformou em um tribunal transparente, e nós estamos dispostos a fornecer quaisquer informações.”

A ministra Eliana Calmon reuniu-se também com o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, desembargadores Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Adibe Cassebi, respectivamente. “Estivemos aqui para reforçar o aspecto de total transparência do tribunal”, afirmou Geraldi. “Viemos reiterar que a nova gestão do tribunal segue a mesma linha (de transparência) e está à disposição da Corregedoria”, acrescentou Cassebi.

Na última sexta-feira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou que houveerro no relatório de transações atípicas do Judiciário entregue ao Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (12/1). Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo constaram como se fossem do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

O Coaf informou que o erro ocorreu na transposição da base de dados recebida para seu sistema e afirma ter informado ao Conselho Nacional de Justiça da incorreção. Com informações da Assesoria de Imprensa do CNJ.

Itevaldo

O jornalista Itevaldo publicou, no dia de hoje, no seu blog, três matérias envolvendo membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

As matérias, em face da sua gravidade, deverão ter repercussão nacional.

É só aguardar.

É por essa e por outras que sou um empedernido defensor do CNJ, pois, conhecendo a realidade local, nada será apurado, pelo menos é o que espero, em face da nossa  proverbial omissão no trato de questões desse jaez.

É esperar para ver!

Enquanto isso, vamos acompanhar, pela imprensa, especialmente no blog do Itevaldo, o desenrolar dos acontecimentos.

Para ter acesse às matérias, clique aqui

Voto divergente

Em recente decisão, nos autos da Revisão Criminal n. 024635/2011, fiquei vencido na tese de que não nos era permitido substituir o magistrado de primeiro grau acerca da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, tendo sido ele omisso, razão pela qual, carente de fundamentação a decisão, entendi que a pena fosse trazida para o seu mínimo legal.

Os meus argumentos restaram suplantados pelo entendimento da maioria.

Em determinado fragmento do meu voto divergente, acerca da dosimetria das penas,  anotei:

“[…]A primeira fase da dosimetria, embora marcada por um relativo grau de discricionariedade judicial, não significa, em absoluto, que seja permitido ao magistrado o arbítrio, aplicando a pena imbuído de subjetivismos ou impressões extra-autos. Deve, sempre, levar em consideração elementos concretos e justificativas idôneas para fazê-lo[…]

Mais adiante, sobre a mesma questão, ponderei:

“[…]Por outro lado, não comungo, igualmente, com as razões expostas pelo ilustre relator, para manter as valorações da culpabilidade e circunstâncias do crime, quando afirma em seu douto voto: “[…] razoável grau de reprovabilidade da conduta e as circunstâncias do crime, uma vez que o Requerente praticou o crime durante o repouso noturno […]”.

Primeiramente, pondero que o instrumento da revisão criminal, cuja utilização é exclusiva da defesa, não pode, em absoluto, ser utilizada como via processual para piorar, de qualquer forma, a situação do réu. Nesse sentido, a possibilidade de redimensionamento da pena em sede revisional é inconteste, incidindo, de igual forma, o princípio da vedação da reformatio in pejus.[…]”

Sobre as restrições a atuação do órgão revisional, a propósito, ainda, da valoração das circunstâncias judicias, sublinhei, litteris:

“[…]Em que pese ser conferido ao magistrado certo grau de discricionariedade na primeira fase da aplicação da pena, conforme já referimos supra, discricionariedade que prefiro qualificar de “vinculada”, porque não é exercida em margens de “conveniência ou oportunidade”, entendo que esta prerrogativa sofre inegáveis restrições no âmbito recursal ou mesmo revisional.

Com isso quero dizer que, ao reavaliar a aplicação da pena e os fundamentos erigidos para exasperá-la, não pode o órgão recursal ou revisional, em atenção ao postulado da ne reformatio in pejus, suprir a ausência de fundamentação da sentença, em qualquer ponto que seja, de modo a justificar a manutenção do recrudescimento da pena[1].

Em termos claros: se o magistrado sentenciante utilizou determinado fundamento fático ou jurídico para valorar, e.g., uma circunstância judicial, não pode o órgão julgador, sem irresignação da acusação, pretender mantê-la, mas sobre outro fundamento (porque reputou insuficientes as razões primitivas), uma vez que a defesa não teve a oportunidade de rebatê-la em seu recurso ou pleito revisional, sendo colhida de surpresa no julgamento de sua irresignação.[…]”

Abaixo, o voto divergente, por inteiro. Continue lendo “Voto divergente”