Pharmakon

platao1Lendo Platão (Fedro) detive-me, para essas reflexões, na passagem em que ele diz que a linguagém é um pharmakon, palavra grega que em português quer dizer remédio, veneno e cosmético. É dizer: a palavra tanto pode ser um remédio para o conhecimento, como um veneno, pois, algumas vezes, nos fazem acreditar e aceitar como verdadeiras coisas que não vemos ou não lemos, sem sequer contestar. A palavra, da mesma forma, pode ser apenas um cosmético, uma maquiagem, uma máscara para dissimular.

O que se pode deduzir, à luz das ponderações de Platão, é que se deve sempre ter muito cuidado com as palavras. Aliás, sobre essa questão já tive oportunidade de refletir aqui mesmo, neste mesmo blog.

Prossigo.

É preciso, ademais, sempre à luz dos argumentos de Platão, muita prudência em face do que dizemos ou ouvimos dizer. Não se pode, sem exame crítico, acreditar em tudo que lê e se diz. Não se pode, de mais a mais, perder de vista que o Ministério da Verdade, nos dias presentes – ou desde sempre – , não é apenas uma ficção, sabido que todos os dias, todas as horas, a todo instante somos bombardeados por inverdades que são divulgadas por uma facção midiática, com o claro objetivo de ludibriar,  dissimular, escamotear, enganar.

A propósito, Sócrates, opondo-se aos sofistas, afirmava que a verdade pode ser conhecida, mas que primeiro deveríamos afastar as ilusões dos sentidos e  as das palavras ou das opiniões e alcançar  a verdade apenas  pelo  pensamento, pois que os sentidos nos dão as aparências das coisas e as palavras, meras opiniões sobre elas. Conhecer, pois, segundo Sócrates, é passar da aparência à essência, da opinião ao conceito, do ponto de vista individual à ideia universal de que cada um dos seres e de cada um dos valores da vida moral e política ( Marilena Chauí, Convite à Filosofia, p.111/112)

A palavra tem, sim,  um poder mistificador muito grande, daí a reafirmação de que devemos ser prudentes diante de uma informação, que, muitas vezes, objetiva apenas confundir.

Quando nos colocamos diante da nossa televisão, na busca de informação, fica-se sempre com a sensação de que a obra de Orwel conqaunto seja ficcional, mas parece não sê-lo.

Tem sido sempre assim

Eu não tenho revisor dos meus textos. Disso decorre que somente depois de publicá-los, mais precisamente no dia seguinte, quando volto à sua leitura, dou-me conta dos erros neles incrustrados. É nessa hora que – ainda não definitivamente – faço as correções. Invariavelmente, tem sido assim. Com um detalhe: todas as vezes que leio o texto deparo-me com novos erros, até que, finalmente, desisto. Com o publicado abaixo ( Às favas a consciência moral) não deve ser diferente. Peço ao leitor que os releve, pois.

Às favas a consciência moral

dinheiroTodos temos acompanhado, com preocupação, a proliferação de assaltos a mão arma, os quais têm feito sucumbir pessoas inocentes, muitas das quais no limiar da sua juventude, destruindo sonhos e espargindo pesadelos. Mas os assaltantes não escolhem as vítimas; tudo depende das circunstâncias. Nessa volúpia eles assaltam novos e velhos. Pouco importa, pois, a idade da vítima. Só destaquei, inicialmente, os jovens, em face da primeira lembrança que me veio à mente, em face das últimas notícias veiculadas acerca do assunto.

Nenhum de nós que saia de casa,  nos dias presentes,  pode afirmar que para casa voltará. Nós não temos a mais mínima noção do que será da nossa vida, tão logo saímos  à rua, pois podemos ser assaltados – e perder a vida – ainda na porta de casa.

Mas os assaltos não ocorrem somente da porta da rua para fora, afinal, a ousadia dos meliantes não tem limites; eles ousam muito, e, nesse sentido, se necessário, invadem o nosso lar, sem receio de nada.

Esse é o quadro. Essa a situação; situação de extrema gravidade, que muitas vezes não nos afligem, a menos que sejamos nós mesmos as vítimas ou pessoas da nossa mais estreita relação.

Noutro giro, vê-se, agora, a proliferação de linchamentos, o que, na minha avaliação, só era questão de tempo, vez que a população, agastada, maltratada e espezinhada, já não suporta tanta violência, sem que sinta a reação do Estado no sentido de coibi-la ou de punir os criminosos.

Além dos linchamentos, testemunhamos, ademais, a reação a mão armada em face dos assaltos. Nos últimos dias os jornais têm dado destaque a essa questão. O grave é que com todos que conversamos sobre o fato ouve-se a mesma exclamação: ” bem feito. Se fosse comigo faria a mesma coisa”.

A verdade é que quem pode se defender, cuida logo de fazê-lo, sem esperar pela (re) ação da polícia de segurança, que, claro, não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

Esse tipo de constatação é gravíssimo. É que quando o homem decide fazer a sua própria Justiça, descambamos para selvageria, cujas consequências não são difíceis de mensurar.

Diante desse cenário desolador,  é forçoso perscrutar as razões pelas quais os crimes  proliferam dessa forma e por que as pessoas reagem, fazendo justiça com as próprias mãos.

É necessário perquirir, ademais, por que os assaltos restaram banalizados e por que as vítimas agora reagem na mesma proporção.

Atrevo-me a responder essas questões  à luz das minhas convicções pessoais e em vista da minha experiência de juiz criminal.

Pois bem. Desde a minha compreensão a prática disseminada de assaltos decorre do consciência moral dos meliantes.

Explico. Há muito tempo,  parte dos excluídos – aquele a quem o estado tudo nega –  sedimentou na sua consciência  a convicção de que se a nossa elite “rouba” o dinheiro público e nada acontece, ele, também, tem o direito de subtrair bens de terceiros, ainda que o faça mediante violência e ainda que, em relação a ele, haja  maior probabilidade de eventualmente ser  alcançado pelas instâncias persecutórias.

Simples assim, na concepção do excluído. Ora, se a elite dirigente faz todo tipo de tramoia  com o dinheiro público e nada acontece, ele, cidadão comum, alijado de tudo, conclui que também pode fazer as suas travessuras.

O meliante, com essa consciência moral deturpada,  avalia os riscos, sabe que pode ser preso e que, uma vez preso, pode, sim, ser condenado ( diferente da elite dirigente, que tem certeza da impunidade). Todavia, ainda assim,  correndo todos os riscos, ele arrisca. Na concepção dele, vale arriscar, mesmo porque, diferente do colarinho branco, ele não tem a chave dos cofres públicos, ele não tem nenhum canal que lhe favoreça o acesso aos cofres públicos. Para o roubador,  à luz da sua consciência moral, ainda que correndo riscos, vale a pena tentar, afinal, ele é apenas mais um no mundo do crime, segundo a sua consciência moral.

Não pense você, não pense ninguém, que esse tipo de meliante não tenha consciência do que está fazendo. Ele sabe que é errado. Ele tem consciência que corre riscos. Mas não desiste. Ele agora está envolvido pelo sensação de que se os outros podem ele também pode. E assim pensando, vai em frente, parte para o ataque, na esperança de que  não venha a ser alcançado pelos tentáculos persecutórios do Estado, conquanto tenha certeza de sua fragilidade em face desse mesmo Estado, cujas instâncias têm os olhos voltados apenas para pequena criminalidade.

Simplificando: o meliante, o  criminoso do colarinho amarrotado, se sente estimulado a praticar crimes, porque testemunha, todos os dias, o enriquecimento ilícito dos colarinhos engomados, sem que nada lhes ocorra – a não ser, claro, excepcionalmente.

Diante desse quadro ele indaga, do alto de sua consciência moral: se o bacana pode, por que eu não posso? Se meu vizinho vive de roubos e ninguém nunca o puniu, por que eu também não posso?

Ao cidadão de bem – aquele que não desvia dinheiro público e nem se atreve a assaltar -, abandonado pelos órgãos de segurança, só resta, diante desse tenebroso quadro, reagir; e tem reagido, daí os linchamentos e as defesas pessoais que proliferam.

Os linchamentos e a reação armada em face dos assaltos decorrem, ademais, da falta de credibilidade das nossas instituições.

A verdade é que as pessoas não suportam mais ser assaltadas, para, depois, deparar-se com o meliante em liberdade, à conta da sua presunção de inocência.

Da mesma forma, as pessoas já não suportam, mas não podem reagir da mesma forma, em face da roubalheira do dinheiro público. Todavia, ainda que mais contidas em relação a essas questões, têm reagido defenestrando do poder os larápios do dinheiro público, pela via convencional e democrática que são as eleições.

É necessário que olhemos essas questões à luz de um juízo de valor acurado. A continuar assim, não tenho dúvidas, o cidadão comum passará, doravante, ao exercício da sua defesa, sejam quais forem as consequências, com mais sofreguidão. Se essa reação se disseminar, ainda será uma verdadeira guerra civil.

Do acima relatado a constatação, é obvia: o cidadão comum só reage em face de um assalto, porque descrê das nossas instituições, porque delas faz um péssimo juízo de valor.Da mesma forma, em relação aos assaltantes dos cofres públicos, o cidadão só não tem reagido com violência porque a situação não favorece. Mas, com certeza, a vontade de reagir é muita, em face de sua indignação com tantos desvio de dinheiro público, em detrimento, por exemplo,  dos serviços públicos primários que sequer são fornecidos.

As pessoas sabem, sim, o que é certo e o que é errado. As pessoas  – excluídos os meliantes a que me reporto nessas reflexões – têm senso e consciência moral normais. Mas sentem que não podem mais aguardar.

As pessoas não têm esperança que o roubador que atentou contra o seu patrimônio possa vir a pagar pelo que fez, nem tampouco restituir o que roubou ou lhe ressarcir pelos danos causados, mesmo porque o roubador é, sobretudo, um miserável; diferente do colarinho branco que vive e convive nas mesmas rodas sociais que vivemos, esnobando o resultado dos desvios que protagonizou, sem a mais mínima cerimônia.

Os meliantes do colarinho branco, diferente dos roubadores, são, sobretudo, uns esnobes e debochados, pois não fazem a mínima questão de esconder o patrimônio que amealharam com as verbas desviadas. Para eles o bom mesmo é ostentar. E às favas a consciência moral, afinal, pensam, não vieram à terra para consertar o mundo.

Espaço aberto

Sob o título “A Justiça para 2013?, o artigo a seguir é de autoria de Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Tornou-se enfadonho clichê a repetição sobre a morosidade dos juízes e de que a solução seria a modernização e democratização do Poder Judiciário. Já é quase um requisito para ser nomeado ministro do STF ou para os demais tribunais superiores de Brasília que o candidato tenha um discurso afinado com essas críticas sustentadas na enganosa ideologia de que cabe ao Judiciário promover a pacificação social. Por certo que durante o ano de 2013 haverá variações sobre o mesmo tema, mas nada que realmente venha por mostrar a realidade da vida em sociedade como causa efetiva de tanta litigiosidade a ser resolvida pelo Judiciário.

Ninguém pergunta a razão disso e é nessa medida que a crítica da morosidade passa a ser superficial; e por assim ser, pois que cultivada numa “doxa” populista, ela se presta ao serviço de encobrir a verdadeira causa eficiente da demora judicial e dessa forma contribuir para sedimentar o estado de ignorância sobre a realidade da vida na sociedade contemporânea que, em última análise, gira em torno da satisfação de vaidades, dinheiro e poder.

Vivemos a era da informação, da pós-modernidade, da era das “relações líquidas”, copiando Bauman, em que produto e consumo ditam as regras para o bom viver, ou seja, tudo se transforma em produto para consumo, inclusive o próprio homem.

A partir desta premissa sociológica é fácil compreender porque o Judiciário passa a ser visto, não como um órgão público social cujo precípuo fim é buscar o justo entre as partes, mas como uma máquina, um sistema mecânico, cujo produto final é a decisão rápida e eficiente para o seu novo fim: a pacificação social!

Não é por acaso, portanto, que para um teórico paulista, doutor em ética judicante, o juiz deve ser um obreiro, um operário obrigado a produzir centenas de decisões por dia de trabalho.

Ainda em data recente, pude ouvir de um desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no calor dos debates para se decidir sobre os destinos de um réu, que era preciso que o presidente da sessão pusesse logo um fim nos ditos debates porque o dia seria longo e outros tantos processos deveriam ainda ser julgados antes que o por do sol fizesse a escuridão descer sobre o vetusto plenário.

Bem a propósito, vejamos a preciosa análise feita pelo ilustre advogado Eduardo Boccuzzi, in CONJUR, de 28.12.12:

“Vivemos hoje, no Direito, uma época de grandes números, principalmente devido ao fenômeno da concentração de empresas. Essas cresceram muito e seus números se agigantaram. Assim, temos empresas com 50.000 processos em determinada área do Direito, mais 30.000 em outra e assim por diante.

Muitos escritórios de advocacia, de seu turno, também se modificaram e cresceram para poder atender a esse novo tipo de cliente. Assim, vemos hoje inúmeros escritórios com mais de 100 advogados, estruturados exclusivamente para atender a essa massa de processos das empresas.

A concorrência entre os escritórios que se adaptaram para atuar com contencioso de massa também se acirrou sobremaneira. E, aparentemente, as empresas acham que estão tirando bom proveito disso.

A contratação de honorários junto a muitos desses escritórios se dá por um valor fixo por mês, por processo. O escritório, ao aceitar os processos, os recebe como uma mercadoria e, em sua maioria, sem qualquer análise prévia dos mesmos, enquanto que as empresas, de seu turno, miram apenas no custo por mês, por processo.

Já se escuta aqui e acolá que o escritório “X” aceitou receber R$ 10,00 ao mês por processo, outro R$ 8,00 e assim por diante. Todavia, não existe mágica: esse aviltamento dos honorários pagos aos escritórios tem como contrapartida advogados trabalhando em péssimas condições, constantes perdas de prazo com o consequente aumento do custo do seguro profissional, advogados processando escritórios para exigir direitos trabalhistas desrespeitados, altíssima rotatividade de profissionais e, mais recentemente, escritórios quebrando, quer em decorrência do atraso no pagamento dos honorários pela empresa, quer porque os honorários recebidos não são suficientes para fazer frente aos custos.

Por óbvio que se criou um discurso para justificar essa sistemática de contratação de escritórios, na qual o que importa é o preço. Com efeito, alegam as empresas que na Justiça do Trabalho, por exemplo, o empregado sempre tem razão; então, para que pagar por um profissional bem qualificado se o resultado será sempre o mesmo? Os escritórios, por seu turno, em face desse discurso, também se sentem desobrigados de mostrar bons resultados; em gíria futebolística poderíamos dizer que estão todos “cumprindo tabela”. O que importa unicamente é não perder prazo; o Direito mesmo é colocado de lado.

A situação chega a ser risível em algumas audiências, quer em Juizados Especiais, quer na Justiça do Trabalho: profissionais que se sentam à mesa de audiências sem jamais terem tido qualquer contato com o processo da empresa cujos interesses estão lá para defender”.

Eis o retrato triste da nossa realidade, isso sem falar da criminalidade já praticamente fora de controle e da superpopulação carcerária. Note-se, por exemplo, por outro lado, a busca de uma justiça sazonal, qual seja, aquela que é lembrada nos meses de janeiro e fevereiro quando desce morro abaixo o aguaceiro.

O que se tem, portanto, é uma explosão de litígios, muito embora este fenômeno nunca seja posto em mesa de debates como a razão eficiente da demora judicial.

O raciocínio a ser feito a respeito seria até simplista: Se ocorre a explosão de conflitos é porque alguma coisa está errada no convívio social. Mas, entretanto, esse pensamento entre causa e efeito é desprezado. Prefere-se a ideia superficial de que, em sendo a finalidade da decisão judicial um produto que visa à pacificação social, impõe-se que ela seja proferida rapidamente, sugerindo-se implicitamente não ter muita importância se é justa ou não, ou se há direitos e garantias constitucionais a serem observados. O que interessa é pôr fim o conflito. Mas os fatos se contrapõem à ideia: por mais rápidas que sejam as decisões judiciais, ou por mais que se criem juízos e tribunais tem se verificado que o volume invencível de feitos e conflitos de toda ordem aumenta numa desproporção alarmante.

Apela-se então, com faz o CNJ, para a conciliação judicial ou para a mediação, esta largamente empregada nos Estados Unidos, como as únicas saídas possíveis para a falsa equação “solução rápida dos litígios” igual “pacificação social”.

A história nos dá exemplos de como o fascismo italiano e, entre nós, o fascismo de Getúlio Vargas criou a Justiça do Trabalho como meio de conter os conflitos entre os trabalhadores e os patrões; ou porque não dizer também, na nossa história mais ou menos recente, a criação dos Juizados Especiais. São soluções de resultado que, todavia, não logram resolver a causa eficiente da demora judicial já que os litígios continuam a brotar do solo fértil das desigualdades sociais e da relativização dos valores ditadas pelo binômio ideológico produção/consumo.

De resto, no caso da Justiça, a ideologia da pacificação social traz a deletéria consequência do descrédito e decadência do Direito como fundamento do justo, passando ser este um mero instrumento, como quer a teoria da instrumentalidade do processo e bem demonstrada pelo ilustre advogado Eduardo Boccuzzi.

Por fim, é oportuno lembrar que em fevereiro começa a funcionar a justiça eletrônica no Estado de São Paulo. Grandes problemas surgirão com certeza, como, por exemplo, estudar na tela do computador um processo com muitos volumes.

Já ponderou um ilustre desembargador paulista, o negócio é trabalhar com duas telas: uma para exame dos elementos dos autos e outra para preferir a decisão. Ao final, contudo, aos trancos e barrancos, tudo se assentará, mas nem por isso a Justiça será mais rápida visto que as velhas questões processuais continuarão existindo, acrescidas das inúmeras que surgirão com o novo sistema informatizado. E não adianta querer lutar contra o novo senhor o computador, como fizeram os ludistas ingleses contra as máquinas no tempo da Revolução Industrial.

Acordo judicial, mediação, modernização das leis processuais, justiças itinerantes, justiças de pequenas causas, modernização da máquina judiciária com a sua informatização, estatísticas, planos de metas, prêmios de produtividade aos juízes, etc. e tal, são instrumentos autoritários de extinção rápida dos conflitos e por assim serem nada resolvem já que numa sociedade de consumo, intrinsicamente injusta, a causa eficiente de tantos litígios são, em síntese, a decadência dos valores humanos e falta de Justiça Social.

Portanto, resignem-se os juízes. Nada mudará em 2013 e nem nas próximas décadas! Sejam rápidos! É o que quer a ideologia dominante. É o que quer a sociedade. É o que quer o CNJ.

Matéria captura no blog do Frederico Vasconcelos

A pequena e a grande mentiras

Há pessoas (aparentemente) obcecadas  pela verdade; ainda que seja do tipo que, na sua vida pessoal, se valha, muitas vezes, da mentira,  pelos mais diversos motivos.

Essa afirmação faço apenas a guisa de introdução – para instigar, provocar mesmo  – , em face do tema que vou abordar a seguir.

Eu, cá do meu canto, fico perscrutando se vale a pena dizer- e saber – , sempre,  a verdade; se não é preferível ouvir uma mentira, aqui e acolá, circunstancialmente; que não sejam, claro, mentiras como as protagonizadas pelo Grande Irmão, como na ficção de George Orwell.

Não! Não é isso!

O que cogito é saber se a mentira banal, a mentira sem importância, que não prejudique, que não cause danos à honra e ao patrimônio das pessoas pode ser contada, aqui e acolá, porque, afinal, falar sempre a verdade, não dar vazão ao, digamos,  mentiroso que há dentro de cada um de nós, pode não ser  o mais aconselhável nas nossas relações.

É que, desde a minha compreensão, nem sempre as pessoas estão preparadas para uma verdade. É por isso que, algumas vezes, é preferível a mentira. Mentiras, nessas circunstâncias, não são mais que pecados venais.

Compreendo, sim, que, nas nossas relações, há momentos, há ocasiões que se deve, pelas circunstâncias, mentir ou, se for preferível, ocultar a verdade.

Eu conta as minhas mentiras. Já me vi, muitas vezes, compelido a mentir; às vezes, para não magoar, para não fazer sofrer.

Você, certamente, também já contou a sua.

A verdade é que todos nós mentimos, dependendo das circunstâncias.

O que não se deve é levar a mentira às últimas consequências. Não se deve mentir para tirar proveito, para ludibriar, para derrubar um colega, para destruir a reputação de um congênere.

O grave, entrementes, é que, dentre nós, há, sim, os que mentem por prazer, para menoscabar, embaciar, desmerecer, empanar, obscurecer o brilho do colega.

Conheço pessoas que chegam ao orgasmos contando uma lorota, mentindo sobre um colega, criando histórias mirabolantes, objetivando colocar mal perante as pessoas aquele que ele elege como desafeto, em face, exclusivamente, de sua mente doentia.

Aliás, ouso dizer, que o loroteiro adora uma plateia. E, com plateia, ele se esbalda. Mente pelos cotovelos. Mentindo, ataca a honra das pessoas, sem nenhuma cerimônia, sem nenhum escrúpulo. O grave é que não tem medo de nada. Pensa que o poder a tudo favorece, a tudo encobre.

Eu já fui vítima desse tipo.  Eu mesmo já testemunhei, sem nenhum prazer, a atuação desse tipo peçonhento em detrimento de outras pessoas.

Eu, cronista

Nunca me considerei um jurista. Sou um estudioso, mas limitado. Seria uma pretensão descabida, uma vaidade injustificável. Nós não temos o direito de enganar a nós mesmos. Eu sei de mim. Por isso faço essa afirmação, que é muito mais uma constatação. Não sou inteligente! Tenho dificuldades de assimilar as coisas que leio, conquanto admita ter uma especial capacidade de discernimento. Me pego, muitas vezes, lendo o que já li como se fosse novidade. Daí se pode inferir a minha deficiência cognitiva. Não faço, por isso, muito bem o que me proponho. Mas faço com esforço. Os pouco inteligentes têm que ser, pelo menos, esforçados. Magistrados, sobretudo, além dos predicados morais, têm o dever de estudar; estudar muito, registro.Eu procuro fazê-lo, com regularidade, repito, por ter ciência das minhas limitações.

Dia desses, lendo comentários em determinado blog da cidade, deparei-me com o comentário de um leitor,elogiando o meu trabalho, dizendo, dentre outras coisas, que eu sou um jurista criminal da melhor qualidade. Li e fiquei pensando, preocupado, de como as pessoas criam fama, sem merecer a fama. Eu não mereço, definitivamente, o epiteto de jurista. Não sou jurista! Sou um ser voluntarioso, que procura, dentro de suas limitações, fazer bem o que for  possível.  Faço essas ponderações apenas para reiterar que o que gosto mesmo é da crônica. Eu adoraria mais ser respeitado como cronista que como jurista. Me fascina ver a vida passar só para sobre ela e sobre as coisas que se passam diante dela, poder refletir, dizer o que vi e o que senti. Eu estou sempre antenado com o mundo em minha volta. Eu estou sempre analisando, perscrutando, deduzindo, expondo as minhas reflexões acerca das coisas da  comunidade. Gosto disso! Eu um dia, se me for dada a oportunidade, ainda deixo de julgar para  fazer crônicas, apenas.

O óbvio que alguns não querem ver

themisNão há missão mais difícil do que a de julgar o semelhante. Quem julga um parecente  não pode, por exemplo,  estar mutilado emocionalmente. Para julgar – e julgar bem! – , o magistrado tem que estar em paz, tem que estar de bem com a vida; magistrado enfezado, mal-humorado, com ódio do mundo, em conflito com os valores morais, de conduta pessoal reprovável e com a mente em desarmonia, não pode julgar o seu semelhante; não tem condições emocionais de dizer o direito, de decidir uma demanda, por mais simples que seja, pois que, para esse fim, exige-se dele, magistrado, além do conhecimento, discernimento, tirocínio, equilíbrio e sensatez, que lhes falta nessas circunstâncias.

É por isso que digo que para ser um bom magistrado não basta passar num concurso público; não basta ostentar títulos, ter um curriculum invejável.  É preciso, além do estofo intelectual e moral, ser uma pessoa equilibrada,  sensata, ponderada, de fino trato, respeitosa, cordial; tem que, ademais, ser do tipo que confia nas instituições, que tem as suas ações, mesmo as pessoais, resolvidas civilizadamente,  sem se valer de expedientes escusos.

Para julgar um igual, repito, sem temer pela exaustão, é preciso estar em paz consigo mesmo, ter convicção nas coisas que faz, e, sobretudo, tem que ter introjetado dentro de si o sentimento do justo, do que seja equidade, e, principalmente, tem que ter em mira que as partes envolvidas no conflito são sujeitos de direito e que, apesar de eventual sucumbência, em face do direito material deduzido, ou mesmo que venha a ser condenado em face de uma imputação criminal, não perde a sua dignidade, valor-guia que deve nortear  as ações das instâncias persecutórias.

Na Antiguidade – como, infelizmente, nos dias atuais – a dignidade das pessoas era medida  pela sua posição social. É dizer, em  face desse visão deformada, a sociedade, infelizmente,  é composta, para o bem e para o mal,  de  pessoas mais ou menos dignas, o que é uma grave distorção.

A dignidade, tenho dito, em votos e em várias crônicas, não pode ser sequer renunciada, quando mais alienada, razão pela qual não se pode nem mesmo em pretensão de reconhecimento da dignidade de uma pessoa, pois que se trata de um atributo que lhe é inerente, que decorre de sua própria condição de ser humano.

Toda pessoa tem uma dignidade que lhe é inerente que, para ser reconhecida, não depende de nenhuma critério; a única condição é que se trate de ser humano. É por isso que todos os tratados internacionais, ainda que o seja à luz do positivismo jurídico, incorporam o valor dignidade da pessoa humana.

Nessa linha de pensar, consigno que a dignidade da pessoa não é um patrimônio individual, mas sobretudo um patrimônio social que deve ser preservado, que deve ser protegido pelo Estado, daí por que nenhuma autoridade, nem mesmo o magistrado, tem o direito de abespinhar o cidadão, malferindo-lhe a dignidade.

A dignidade, tenho dito sistematicamente, é valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica constitucional e infraconstitucional, gozando, por isso mesmo, de inegável primazia na nossa arquitetura constitucional.

É de Guilherme de Souza Nucci o escólio: “nada se pode tecer de justo e realisticamente isonômico que passe ao largo da dignidade da pessoa, base sobre a qual todos os direitos e garantias individuais são erguidos e sustentados” ( Manual de Direito Penal Geral e Especial, p. 84, 7ª edição)

Espaço aberto

DIREITO DE DEFESA

Deixem em paz o princípio da presunção de inocência

Por Pierpaolo Cruz Bottini

“É mais fácil formular uma acusação que destruí-la, como é mais fácil abrir uma ferida que curá-la” (Faustin Helie, 1866).

Escrever sobre a presunção de inocência pareceria, a princípio, tarefa fácil, uma vez que a garantia é consagrada pela Constituição, sacramentada por diplomas internacionais e repetidas vezes destacada em decisões judiciais como elemento fundador de um Estado de Direito.

No entanto, é preciso sempre indicar a importância, os fundamentos dos princípios e regras, mesmo que consolidados, para resguardar sua existência. E com mais veemência quando observamos frequentes manifestações pela relativização da garantia em questão, apontando-a como causa da impunidade e da tibieza estatal no combate à criminalidade.

Por isso, inauguramos a coluna em 2013 com algumas reflexões sobre o tema, talvez mais em tom de desabafo — ou de angústia — do que de análise técnica.

Leia o inteiro teor do artigo aqui