Centros de conciliação

Dando sequência ao nosso projeto de expansão dos Centros de Conciliação previstos na Resolução 125, do CNJ, nos reuniremos hoje à tarde – eu e os colegas Alexandre Lopes e Silvio Suzart – com a diretoria da FACAM- Faculdade do Maranhão, para instalação de mais um Centro de Conciliação nesta comarca de São Luis.

De outra banda, é importante registrar que já estamos funcionando com o projeto ATTENDE, através do qual qualquer pessoa pode, via TELEJUDICIÁRIO, ingressar com uma reclamação, para que seja examinada, inicialmente, por um dos nossos Centros de Conciliação. Tudo gratuito, na melhor forma de estimular o exercício da cidadania dos nossos jurisdicionados.

Prosseguindo com a nossa política de interiorização, que teve início com a instalação de mais um Centro de Conciliação em Imperatriz, em parceria com a  Facimp, e do Centro de Conciliação da cidade de Balsas, em parceria com a Universidade de Balsas, no dia 29 do corrente, ademais, estaremos inaugurando mais dois Centros de Conciliação, desta feita em Bacabal, em parceria com a Uema e Febac – Faculdade de Educação de Bacabal, para os quais temos contado com a inestimável colaboração do colega Marcelo Moreira.

Já iniciamos as tratativas para instalação de um Centro na Comarca de Timon. Nesse sentido, estamos contando com o auxílio e abnegação do colega Rogério Monteles, do Juizado Especial daquela cidade.

Para o ingresso na carreira

Grupo propõe mudanças na resolução sobre concursos para a magistratura

01/04/2013 – 12h41

Glaucio Dettmar/Agência CNJ
Grupo propõe mudanças na resolução sobre concursos para a magistratura

O grupo de trabalho encarregado de discutir propostas de aprimoramento da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para ingresso na carreira da magistratura, apresentou, na semana passada, as alterações que deverão constar da minuta do novo texto da norma. O resultado de uma série de reuniões do grupo foi entregue ao conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A nova versão da resolução, para entrar em vigor, precisa ser apreciada pelo Plenário do órgão.

O grupo de trabalho foi criado no fim do ano passado por decisão do conselheiro Munhoz. A necessidade de se alterar a resolução foi identificada a partir dos mais de 100 processos protocolados no CNJ com pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade da norma e recursos contra os concursos para a magistratura.

Na opinião do conselheiro, o estabelecimento de regras mais claras deve reduzir significativamente as dúvidas e os questionamentos. “A regulamentação atual, por meio da Resolução CNJ n. 75, traz circunstâncias pouco explícitas e é omissa em alguns pontos”, afirmou Munhoz, ressaltando que, mesmo necessitando de ajustes, ela representou grande avanço ao estabelecer regras gerais para os concursos.

Questionamentos – O grupo de trabalho é coordenado pela juíza trabalhista Morgana Richa, ex-conselheira do CNJ, e suas atividades foram iniciadas com a análise dos processos julgados pelo Conselho e os ainda em tramitação. A partir dessa análise, foram identificados os questionamentos mais frequentes e discutidas as decisões proferidas pelos conselheiros em Plenário. Compõem o grupo, ainda, representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Entre os pontos mais demandados junto ao CNJ estão a ampliação do quantitativo de candidatos a serem classificados a prestar a segunda prova escrita, o enquadramento de diversos cargos e funções no conceito de atividade jurídica, a obrigatoriedade da realização de curso de formação inicial e a legalidade da previsão do exame psicotécnico. Para subsidiar o trabalho, o grupo também analisou sugestões e informações apresentadas pelos tribunais sobre a aplicação da resolução.

O conselheiro Munhoz explicou que o texto-base elaborado será disponibilizado para receber sugestões e críticas dos tribunais e escolas de magistratura. Além disso, em maio, ocorrerá um seminário para debater as propostas. O texto consolidado será submetido ao Plenário do CNJ. A votação deve ocorrer em junho ou agosto, segundo o conselheiro.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 

Sobre a morte e a dor dos que ficam

Estou retornando ao trabalho, depois do longo feriado da semana santa. Aproveitei para relaxar: ouvir e contar histórias, sem me afastar do meu mundo e dos amigos de sempre.

Infelizmente, fui surpreendido com a notícia da morte de um parente muito próximo, que já vinha lutando algum tempo para recuperar a saúde.

Inobstante a certeza da morte, mais uma vez, em face dela, fui levado a refletir acerca da sua inevitabilidade, sem deixar de me agastar com as escolhas que ela faz.

Creio, sim,  na senilidade e na falta de critérios e discernimento de “dona”morte. Afinal, ela faz escolhas que eu, por mais que tente, quase nunca compreendo.

É claro que os movidos pela fé devem entender as opções que a morte faz.

Eu, cá do meu lado – muito racionalmente, imagino -, nunca consigo entende-la; ela sempre me parece traiçoeira, mal-humorada, temida, vingativa e pérfida.

Mesmo quando ela acena antes, anunciando a sua chegada, ela incomoda. Por maior que seja a fé do “eleito” e dos que estão próximos, ela no fim sempre vence.

E não adiante argumentar que saímos dessa para uma vida melhor, pois não é disso que estou tratando!

A verdade é que não gosto de “dona” morte, definitivamente, afinal, cedo ou tarde, sei que ela me fará uma visita; mas não será bem recebida, eu não hesitarei em enfrentá-la, com todas as minhas forças, conquanto admita a sua inexorável vitória, afinal, ninguém logrou, até hoje, sobrepujá-la. Quando muito, ela recebe um safanão, um “chega-pra-la”, para, depois, voltar: inclemente e altiva, para vencer a batalha, definitivamente.

O tempo passa, e ela, muita vezes de surpresa, aparece e leva um dos nossos, sem nada explicar, sem nada dizer, como se não tivesse – e não tem mesmo! – a quem dar explicações.

Ela, algumas vezes, tem, até, a consideração de mandar um recado; outras, nem tanto. Chega, sem aviso prévio, e leva o escolhido, pouco se importando com a dor dos que ficam.

Outras vezes, apenas para enganar, ela deixa as suas “vítimas” algum tempo conosco, enchem-nos de esperança,  para, algum tempo depois, traiçoeira com é, levá-las consigo, deixando em seu lugar apenas a saudade – a eterna saudade, a lancinante saudade.

Eu, cá do meu canto, muitas vezes incrédulo (incredulidade que não deve ser confundida com ateísmo), nunca consigo compreender as escolhas que a morte faz.

Não as compreendendo, a mim só me resta, como tem sido afinal, acatar os seus desígnios e seguir adiante, pois, afinal, para os que ficam, a luta continua.