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FATOS CONCRETOS

Juiz precisa fundamentar imposição de fiança

Por Marília Scriboni

Assim como na prisão preventiva, a exigência de fiança pelo juiz deve vir acompanhada de elementos concretos que a fundamentem, da apresentação de fatos ou atos que indiquem a real, e não abstrata, necessidade da medida. Este foi o argumento usado pelo desembargador Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para aceitar o pedido de liminar contra fiança de R$ 486 mil imposta pelo juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O juiz explicou que o valor seria uma forma de vincular o acusado ao processo e também de assegurar futura reparação do dano. O réu foi preso em abril deste ano durante a operação déjà vu da Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal e o Ministério Público Federal. Ele, dirigente de uma Oscip, é acusado de desvio de recursos públicos recebidos pela Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) para financiar programas sociais. De acordo com o processo, o dinheiro desviado seria usado para favorecer empresas de consultoria e assessoria. A sua prisão foi revogada pelo TRF-4, que reconheceu a sua desnecessidade.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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