Poderes do CNJ por um fio

Decisão provisória do STF limita poderes do CNJ para investigar juiz

Caso entrou na pauta do plenário 13 vezes, mas não foi julgado.
Ministro Marco Aurélio optou por decidir sozinho. AGU diz que vai recorrer.

Débora Santos

Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (19) que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. Cabe recurso da liminar, e a decisão final sobre o caso ainda precisará ser analisada pelo plenário da Corte, em fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo – no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.

Na decisão individual, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.

Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constitiuição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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