Qual a surpresa?

A  INOPERÂNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAIS

Sem acesso a internet por três dias, volto a postar matérias, e o faço a partir de uma notícia que li no blog do Luis Cardoso; a notícia dá conta do linchamento de dois assaltantes.

Para mim, não surpreende. Há muito venho dizendo que a população, cansada da inoperância das instâncias formais de combate à violência,  tendia a fazer justiça com as próprias mãos.

É que, todos sabem, todos sentem,  as instâncias em comento deixam muito a desejar nessa questão.

DO EXCESSO DE PRAZO E DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA.

A dar sustentação ao que digo, basta fazer uma estatística da quantidade de réus que são postos em liberdade pelo Tribunal, em face do excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.

A verdade é que  sociedade não suporta ver um assaltante preso hoje e em liberdade amanhã.

A sociedade, ademais, nunca conseguirá compreender como um assaltante, com prisão preventiva decretada, é colocado em liberdade.

É por isso que, muitas vezes, tenta-se fazer justiça com as próprias mãos.

CONCITAMENTO

Em várias ocasiões tenho concitado os meus colegas magistrados a se esmerarem ainda mais nas questões criminais, que interessam, todos sabem, a toda sociedade.

Roubador precisa ter a convicção de que, preso, não escapará de uma reprimenda, asseguradas,claro, todas as franquias constitucionais.

O que não pode, o inaceitável, é tratar os processos criminais com desprezo, como se fossem processos de segunda categoria.

O descaso histórico dos magistrados em relação aos processos criminais  – dentre outros fatores, claro –  é que vem fomentado esse tipo de barbárie.

SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE

A sensação de impunidade fomenta esse tipo de resposta dos cidadãos. Episódios semelhantes se revelação noutras noutras oportunidade, pois, todos sabem, a  impunidade não é boa conselheira.

É preciso, sim, agir com rigor diante dessas questões.

O limite do magistrado, no enfrentar a criminalidade, é, repito,  o respeito às franquias constitucionais dos acusados.

Ou agimos com sofreguidão ou seremos vitimizados pela nossa própria omissão.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.