Suspensa nomeação de juíza do Trabalho para cargo no TRT da 15ª região
O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, suspendeu a nomeação da juíza do Trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o cargo de juíza do TRT da 15ª região, com sede em Campinas/SP. A decisão ocorreu na análise de um MS.
O MS foi impetrado pela Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho em nome do juiz do Trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que, em tese, teria sido preterido do seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de juiz do TRT da 15ª região para a vaga decorrente da aposentadoria da juíza Vera Teresa Martins Crespo. A entidade alega que Luiz Felipe Lobo figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea “a” da CF/88.
Segundo a Anamatra, a EC 45, que alterou o inciso III do artigo 93 da CF/88, não afastou a necessidade de se observar a regra prevista no inciso II, alínea “a”, do artigo 93 da CF, relativamente ao acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau. A entidade sustenta que, embora o artigo 93, inciso II, alínea “a”, da CF disponha que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a magistrada Maria Inês foi nomeada para o TRT da 15ª região.
Para o ministro Cezar Peluso, no caso estão presentes os dois requisitos necessários para o deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito e o perigo na demora.
O presidente do STF observou que “o perigo na demora é evidente”, tendo em vista que conforme noticiado pelo site do TRT da 15ª região, a publicação saiu no DOU na quarta-feira, 25, e a cerimônia de posse seria realizada no início da tarde desta quinta-feira, 26.
Dessa forma, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar em caráter de urgência para sustar os efeitos do ato de nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, para o cargo de Juíza do TRT da 15ª região, “bem como determinar que o Presidente daquela Corte se abstenha de dar posse à magistrada, marcada para o dia de hoje, 26.1.2012, até o julgamento final do presente mandamus ou deliberação em contrário do Min. Relator”.
Processo relacionado: MS 31122
Notícia capturada no Migalhas Jurídicas