Na sessão do Pleno, de ontem, quarta-feira, dias 11, por ocasião da votação, em face de um pedido de remoção de uma funcionária, tive a oportunidade de fazer uma intervenção contundente, na qual, dentre outras coisas, concitei os meus colegas a que, diante de determinadas questões, fôssemos mais ousados, relativizando, se necessário, certo dogmas, que têm, não se pode negar, nos impedido de evoluir acerca de determinadas questões, que estão a exigir de nós uma posição mais proativa ( não confundir com ativismo), menos asséptica e autofágica – e mais crítica.
Na mesma linha de argumentação, ponderei que, algumas vezes, é preciso ter coragem para relativizar a intensidade vinculativa da lei, lembrando que o legislador faz a norma mas não é o dono do seu sentido, pois que cabe ao intéprete fixá-lo, à luz do texto constitucional.
Prosseguindo, advertei, com o maior respeito, que, para decidir bem, é necessário romper com certas pré-compreensões, que, de certa forma, nos têm impedido de avançar acerca de questões relevantes para o conjunto da sociedade.
Reafirmando a necessidade de sermos mais ousados, os concitei a que, quando necessário, como era o caso em julgamento, rompêssemos com a ditadura dos esquemas lógicos-subsuntivos de interpretação, próprio dos sistemas positivistas, que, todos sabemos, partem, sempre, da ideia do juiz neutro e passivo, sem criatividade hermenêutica.
Não houve nenhuma reação. Não sei, sinceramente, como foi recebida mais essa manifestação que faço, à luz da realidade que se descortinou após a vigência da Carta Magna de 1988.