Nos dias presentes, todos sabemos, qualquer desvio de conduta de magistrado tem consequência prática. Foi-se o tempo da impunidade. Quando se formula uma denúncia e as Corregedorias dos Tribunais, por hipótese, se mantêm inertes, o CNJ deve ser acionado, de modo que não se pode mais falar em impunidade no âmbito do Poder Judiciário.
Em face dessa constatação, é de bom alvitre que os cidadãos façam, por escrito, as denúncias das condutas desviantes de que tenha conhecimento envolvendo msgistrados.
É muito cômodo valer-se de comentários em blogs para nos chamar a todos de canalhas, indistintamente.
Não sou dos tais que imagina que no Poder Judiciário não haja desvios de conduta. Pensar dessa forma seria uma ingenuidade. É preciso, todavia, que não se deslembre que somos muitos e que a generalização é uma rematada injustiça.