A luta contra a impunidade não pode ser pontual

O filme eu já conheço.  Basta que um crime tenha repercussão, em face da expressão da vítima,  e volta-se a falar de impunidade, sentimento que parece adormecido, quando as vítimas são pessoas não destacadas da comunidade. Mas é compreensível – e até bom –  que assim o seja, para despertar, pelo menos eventualmente, esse sentimento que é, para mim, um dos mais relevantes estímulos à criminalidade, vez que,  sentimento inverso, todos sabem, é fator de reconhecida inibição das ações criminosas.

Mata-se todos os dias, assalta-se a toda hora,  dilapidam-se o patrimônio público a olhos vistos, enriquece-se ilicitamente, mas não se vê nenhuma manifestação, de quem quer que seja, acerca desses crimes, cujas vítimas – parentes das vítimas e a sociedade como um todo -, descrentes, já não esboçam a mais mínima reação.

Nesse sentido, importa consignar que, muitas vezes, em face dos crimes contra o patrimônio, por exemplo, as vítimas sequer denunciam a sua ocorrência, pois não acreditam mais na ação dos órgãos persecutórios. O mesmo se verifica em face dos desvios de dinheiro público, que, infelizmente, são uma praga que se dissemina à vista de todos, com efeitos mais do que deletérios para o conjunto da sociedade, sem que se veja, no entanto,   essa mesma sociedade se mobilizando em  face dessa questão.; quando o faz, o faz acanhadamente,  timidamente, como se viu recentemente nas   tímidas manifestações  em face da corrupção  que  permeia a vida pública no nosso país.

Como disse acima,  somente quando o crime atinge, diretamente, uma pessoa destacada, volta-se a falar de impunidade, em insegurança e em fragilidade das nossas instituições, quando o recomendável, o desejável seria que, todos os dias, cada um de nós cobrasse dos agentes públicos uma postura prospectiva no sentido de punir os criminosos, sejam quais forem a sua origem e sejam quais forem as vítimas de sua ação.

Em verdade, a sensação de impunidade é um péssimo sentimento, pois, além de estimular os que têm propensão para o ilícito, ainda estimula o exercício da autotutela dos que não têm essa mesma propensão, mas que se vêem obrigados a  (re) agir em sua defesa e de seu patrimônio, em face da omissão do Estado.

Compreendo que todo dia é dia de combater a violência, de combater a corrupção e outros crimes que infernizam a vida das pessoas de bem. Esse deve ser um objetivo permanente de todos e especialmente dos que representam as instituições responsáveis pela persecução criminal.

A sociedade, cansada de impunidade, clama por justiça. Nós, magistrados, da mesma forma, também sofremos as consequências da impunidade, e, da mesma forma, também clamamos por justiça. Só que, diferente de muitos, essa é uma preocupação constante.

Todos os crimes, sejam quais forem as vítimas, deveriam merecer do Estado a mesma pertinácia que se vê quando o crime atinge pessoas destacadas.

Muito provavelmente os mandantes do crime que ceifou a vida do jornalista Décia Sá serão identificados – e punidos. E  é bom mesmo que sejam, para desestimular esse tipo de prática. Mas esse obstinação das instâncias formais responsáveis pela persecução criminal não pode ser pontual, casuística, condicionada ao destaque da vítima ou à gravidade e repercussão do ilícito.

O que acontecerá com os responsáveis pela morte de Décio Sá será  o mesmo que ocorreu com os  que assassinaram  a juíza Patrícia Aciole no Rio de Janeiro: não ficarão impunes, tendo em vista que, num caso e noutro, o Estado envidará todos os esforços para identificar e punir os responsáveis pelos crimes. Não é isso, inobstante, que ocorre de regra. Como regra o que preponderá mesmo é a impunidade, em face da omissão das instâncias de persecução, as quais, repito, não podem agir ao sabor das circunstâncias, como se os outros viventes não merecessem do Estado qualquer consideração.

Vamos  botar o “bloco” não! Vamos unir nossas forças! Vamos, juntos, combater a criminalidade! Vamos dar um basta nesse grave sensação de impunidade. Mas vamos fazer sempre, independentemente de quem tenha sido a vítima.

Que se prenda e puna, sim, os assassinos de Décio Sá. Mas que se prenda e puna, também, os assassinos de José,  de Pedro, de Manuel, de Maria e de João.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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