Não há via de acesso ao serviços público mais democrática que o concurso público. Tanto é importante e democrática que é preconizada constitucionalmente. Inobstante, o Poder Executivo, pelo menos no Maranhão, insiste em vilipendiar a Constituição, com as famigeradas contratações temporárias, que, não se há de negar, favorece o clientelismo.
Na sessão da última quarta-feira, mais uma vez, uma minoria que entende que as contrações temporárias são um burla, ficou vencida no julgamento de um mandado de segurança onde a questão foi discutida.
Antes do voto, fiz uma introdução, lembrando a sina de Sísifo. Lembrei que Sísifo era considerado um homem astuto e, por isso, castigado por Zeus a rolar, com suas próprias mãos, uma grande pedra de mármore até o cume de uma montanha. Assim que estava quase conseguindo alcançar o topo, a pedra resvalava montanha abaixo, de volta ao ponto de partida. Esse esforço transformou-se, no popular, numa sina, uma obstinação, daí a “Sina de Sísifo” de muitos conhecida.
Pois bem, depois dessa introdução, eu disse que, como Sísifo, vou continuar, metaforicamente, empurrando a pedra de mármore morro acima, na esperança de que, no futuro, em face de uma atitude pro ativa do Poder Judiciário, se imponha ao poder executivo do Estado do Maranhão e dos municípios desse mesmo estado, a obrigação de, ao invés das contratações temporárias, realizem concurso público, possibilitando a todos, indistintamente, nas mesma condições, ingressarem no serviço público.