Vamos combinar

Paulo Moreira Leite

Pressa tem pouco a ver com justiça

Agora que o “maior julgamento da história” já começou de verdade, crescem as preocupações com o decoro.

Parece que os 11 ministros do Supremo merecem uma advertência para exibir bom comportamento, não manchar sua imagem e outros cuidados do gênero.

O ambiente está  tão confuso que, como recordam Mariângela Galucci e Ricardo Brito, no Estado de S. Paulo de hoje, os ministros voltam aos trabalhos sem ao menos saber o que vão fazer. Pode ser que o relator Joaquim Barbosa resolva continuar seu voto, interrompido na quinta-feira. Mas pode ser que Joaquim já tenha terminado essa parte de sua intervenção, cabendo agora ao revisor Ricardo Lewandovski fazer uso da palavra.

Há uma tensão evidente no Supremo e sua causa não se encontra na falta de boas maneiras dos ministros mas na diferença de visão entre as partes. O grau de conflito entre Barbosa e  Lewandovski é bem maior do que um problema de etiqueta. Envolve a visão que cada um tem do processo, a qualidade da denúncia apresentada e o destino reservado aos 38 réus.

A primeira fase do julgamento, quando os advogados fizeram a sustentação oral dos acusados, terminou com um ponto a favor da defesa. Ficou muito claro para quem acompanhou suas intervenções que boa parte das provas foram obtidas  sem que os acusados tivessem direito ao contraditório e devida garantia judicial. Isso vai comover os juízes? Ninguém sabe. A convicção de muitos advogados é que eles começaram o julgamento com sua convicção formada e dificilmente vão mudar de ideia.

A novidade da  nova fase é  o fatiamento,  que privilegia a discussão de 37 casos particulares e prejudica o debate geral sobre o caráter do mensalão.

O pressuposto do sistema de fatiamento é que a denuncia do Ministério Público se refere a fatos verdadeiros, já demonstrados, restando, apenas, a definição da culpa de cada um dos envolvidos.

Como escrevi numa nota anterior, por este método não  haverá espaço para uma discussão geral, que envolve o conceito de mensalão: foi um assalto ao Estado, uma ação criminosa, a obra de  uma quadrilha disfarçada de partido político, como diz a acusação? Ou foi uma ação condenável de financiamento eleitoral e político, que tem  antecedentes no próprio mensalão tucano, que teve direito a outro julgamento, com regras menos duras para os  réus acusados dos mesmos crimes?

O estranho do fatiamento é que essa discussão tenha sido feita assim, de repente. O julgamento já estava em andamento quando Joaquim Barbosa, na hora de dar seu voto, abrindo a fase final, informa que queria mudar as regras do jogo. Numa homenagem a retórica do presidente Lula,  eu digo:  Barbosa parecia o sujeito que vai cobrar uma falta na entrada da área e,   na hora de dar o chute, quer impedir o goleiro adversário de montar uma barreira.

Eu achei estranho. Fora de hora. Não podia ter feito essa discussão antes?

Confesso que também estranhei a atitude do juiz do jogo, Ayres Britto, que deu curso a uma discussão tão relevante, sem sequer pedir um intervalo para uma conversa fechada.

Não foi uma mudança qualquer. Não sei se há uma jurisprudência do fatiamento. Não foi empregado, pelo que se saiba, nem no julgamento de Collor, que definiu o destino de um presidente da República.

Julgamentos que a imprensa não definiu como o “maior da história” mas terão imensa relevância no destino dos 190 milhões de brasileiros foram resolvidos pela forma tradicional. O relator apresentava seu voto por inteiro e o plenário tomava posição. Quando havia uma dissidência o debate se polarizava.

Foi assim  no debate sobre a Lei de Anistia, que manteve a veto sobre a investigação da tortura ocorrida no regime militar. Também foi assim na discussão sobre reservas indígenas e nas pesquisas sobre células-tronco embrionárias. Por que mudar agora, quando o julgamento do mensalão já tinha começado  vários dias antes?

O mais estranho é que um argumento importante a favor do fatiamento é extra-curricular.  Envolve  o prazo para terminar o julgamento. Um dos motivos parece pequeno, vulgar, mas é real. Pretende-se garantir ao ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, o direito de participar pelo menos de algumas deliberações (e condenações, asseguram os jornais).

Se tudo se resolvesse pelo método tradicional, havia o risco do julgamento não terminar a tempo. Então, faz-se um esforço para andar rápido. É um esforço tão grande que, na quinta-feira, o próprio Joaquim Barbosa lembrou que, em função de seus problemas de coluna, ele próprio poderia ser forçado a deixar o serviço de relator antes da hora, se o julgamento se prolongasse demais.

É curioso que isso seja dito assim, às claras, com toda transparência.

Na quinta-feira, o ministro Ayres Brito  chegou a sugerir que cada um votasse como bem entendesse – solução tão inviável como admitir que uma parte do plenário seguisse regras do futebol e a outra, basquete, e, mesmo assim, acreditar que seria  possível chegar a um placar coerente  no final. “Não me preocupa a angústia do tempo,” reagiu Celso de Mello, quando Ayres Britto sugeriu que se apressasse numa intervenção em meio as discussões.

A reação de Celso de Mello lembra que a aposentadoria de um ministro e as dores lombares de outro pouco tem a ver com a Justiça. Por mais que se reconheça que a sentença do mensalão terá impacto nas eleições municipais, e que uma possível condenação da maioria dos réus possa prejudicar o PT, eu acho que essa questão nem deveria ser colocada.

Estamos falando de longas penas de prisão, da humilhação pública, da destruição do futuro pessoal e profissional, além dos demais prejuízos que uma condenação pode causar aos réus. Seja do ponto de vista da acusação, ou da defesa, é uma situação grave, séria e, considerando que se trata de um tribunal de última instância, muito possivelmente incorrigível. Vamos fazer assim, apressados?

É este o processo que se queria exemplar?

Não é bom esclarecer o principal: exemplo de que?

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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