Com a palavra o promotor de justiça Rodrigo Aquino

Do Promotor de Justiça Rodrigo Aquino, de primeira instância, recebi o comentário abaixo, o qual publico  neste espaço, em face da sua lucidez e em vista da relevância da matéria nele albergada, ainda que possa não ser da simpatia de alguns.

Admitamos, ou não, a exigência de produtividade pode conduzir o magistrado à situação descrita pelo ilustre representante do Parquet. Eu próprio, quando do cumprimento da Meta II, do CNJ,  estando ainda em primeira instância, decidi, algumas vezes, sem esgotar, como deveria, determinadas questões, sobretudo as mais controvertidas.

A verdade é que a exigência de produtividade pode vir, sim, em detrimento da qualidade do trabalho dos colegas magistrados, sabido que ninguém realiza bem, em qualquer atividade, com a faca no pescoço.

Para mim, inobstante, conquanto compreenda a aflição de um colega em face das exigências de produtividade, é inaceitável que se proceda à eleição de determinados processos para julgamento, pois que, assim o fazendo, discrimina os jurisdicionados, o que nos é defesa fazê-lo, sob pena  de inaceitável afronta à Carta Política brasileira.

Fica, agora, o espaço aberto para debate.

Uma observação: todos os comentários que passam pelo meu crivo são liberados e, por consequência, publicados. Assim sendo, todos têm acesso aos mesmos, razão pela qual entendo não estar sendo indelicado com o representante ministerial, quando decido pela publicação do seu comentário neste espaço.

A seguir,  a matéria do estimado representante do Ministério Público:

“A meta imposta pelo CNJ (julgar as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública de 2011) é importantíssima. Entretanto, algumas ponderações devem ser feitas.

Como Promotor de Justiça de 1ª entrância, tenho observado na prática que muitos Juízes “não gostam” de julgar tais ações, em especial as de improbidade. Fico me perguntando o porquê.

Tudo bem que julgar 100 (cem) ações de alimentos, guarda e divórcio, mensalmente, diminui bastante o déficit de processos. Julgar 100 (cem) TCO’s também desafoga bastante o Judiciário. Mas são processos simples, de baixa complexidade (feitos muitas vezes por assessores).

E por que os Juízes não se dedicam, com o mesmo afinco, aos processos de improbidade, que têm enorme impacto na sociedade local? Enumero algumas razões, passíveis de críticas: 1) alta complexidade dos casos, o que demanda mais tempo de estudo, pois são sentenças extensas e melhor elaboradas; 2) medo / receio das consequências (inclusive pessoais), pois geralmente as pessoas envolvidas são políticos influentes na comunidade local; 3) não dá produtividade (ao contrário das centenas de sentenças cíveis de complexidade baixíssima, mas que são decididas no atacado); 4) falta de preparo técnico e intelectual (assuntos complexos com os quais os juízes não estão acostumados ou preparados); 5) descrédito com o 2° grau (Tribunal de Justiça), sob o argumento: “nós condenamos no 1° grau e no 2° grau eles reformam tudo. Isso não vai dar em nada. É só desgaste”; 6) Qualquer outro argumento ou nenhum deles.

E assim os processos vão se acumulando, os políticos corruptos sorrindo da impunidade e a sociedade sem saber o que fazer ou a quem recorrer. Quando o Judiciário decide se manifestar, o réu já não é mais o Prefeito, Secretário, vereador, deputado… E fica o dito pelo não dito.

Gostaria de saber a sua opinião.”

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “Com a palavra o promotor de justiça Rodrigo Aquino”

  1. Prezado Professor José Luiz,

    O texto do colega Promotor retrata uma situação muito séria que precisa ser revista pelo CNJ. De fato, a Justiça deve ser célere, mas não pode concluir e decidir de qualquer modo as questões que lhe são levadas, visando cumprir metas, muitas vezes descuidando da efetiva compreensão dos fatos e, por conseguinte, daquele a quem cabe o direito pleiteado ou de quem realmente deve ser condenado ou absolvido, pois não se tem mais tempo para comprovar nada, as metas não esperam. E a Justiça? Parece que não mais importa, importa cumprir metas.
    Está faltando o velho equilíbrio, fundamental para a promoção da Justiça.

  2. Concordo com o promotor. O sistema de metas precisa ser revisto. Fico com desânimo pois não sei se o CNJ está preocupado com isso (q o atual sistema de metas não funcionou).

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