Ministro Victor Nunes Leal
Estudo todos os dias.
Estudar, ou, simplesmente, ler alguma matéria que guarde relação com a minha atividade profissional, é, para mim, uma necessidade.
Assim o faço porque tenho consciência da minha pouca inteligência. E não é falsa modéstia, pois quem sabe de mim sou eu.
De tudo o que estudo – ou simplesmente leio – faço um resumo – e armazeno – , desde que entreveja alguma relevância na matéria pesquisada.
Antes dos dias atuais, fazia as minhas anotações numa velha máquina de datilografia.
De 1989, até o ano de 2006, fiz anotações no computador ( desktop). Depois, passei às anotações no notebook, para, agora, fazê-las no meu tablet.
Saudosista, tenho, ainda, um caderno no qual guardo as anotações que faço em face das aulas que assisto, via internet, sobretudo aos finais de semana.
Não sei se essa prática de fazer anotações é comum entre os magistrados; creio, até, que não, pois há os que gozam de uma memória das chamadas privilegiadas. Como não confio na minha, prefiro fazer anotações. Eu as faço – e as visito regularmente -, para sedimentar bem o aprendizado, já que tenho dificuldades de memorizar, como destaquei acima.
Essa é a minha rotina enquanto profissional do direito, porque sinto, ademais, necessidade de me reciclar todos os dias.
Há quem estranhe as minhas anotações, as quais levo sempre aos julgamentos, para auxiliar-me, quando preciso for.
De rigor, não há razões para o estranhamento, vez que tenho admitido que delas me sirvo em face da minha pouco inteligência e incapacidade de memorizar o que estudo, como acima anotado.
Para quem estranha as minhas anotações e as consultas que faço aos meus alfarrábios, vou transcrever excertos de uma conferência do ministro Victo Nunes Leal, idealizador das Súmulas no STF e redator das primeiras 370, feita em Santa Caterina, em 1981, em cujo excerto ele faz menção às anotações que fazia, em face, segundo ele, de sua incapacidade de memorizar as matérias já discutidas em julgamento anteriores.
” Por falta de técnicas mais sofisticadas, a Súmula nasceu – e colateralmente adquiriu efeitos de natureza processual – da dificuldade, para os ministros, de identificar as matérias que não convinha discutir de novo, salvo se sobreviesse algum motivo relevante. O hábito, então, era reportar-se cada qual a sua memória, testemunhando, para os colegas mais modernos, que era tal ou qual a jurisprudência assente na Corte assente na Corte. Juiz calouro, com o agravante da falta de memória, tive que tomar, nos primeiros anos, numerosas notas e bem assim sistematizá-las, para pronta consulta durante as sessões de julgamento.
Daí surgiu a ideia da Súmula, que os colegas mais experientes – em especial os companheiros da Comissão de Jurisprudência, Ministros Gonçalves de Oliveira e Pedro Chaves – tanto estimularam. E se logrou, rápido, o assentamento da Presidência e dos demais Ministros. Por isso, mais uma vez, tenho mencionado que a Súmula é subproduto de minha falta de memória, pois fui eu afinal o Relator não só da respectiva emenda regimental como dos seus primeiros 370 enunciados. Esse trabalho estendeu-se até as minúcias da apresentação gráfica da edição oficial, sempre com o apoio dos colegas da Comissão, já que nos reunimos, facilmente, pelo telefone.”
Pare enfrentar a minha proverbial deficiência cognitiva, conquanto não tão organizadamente como o fazia o ministro Victor Nunes Leal, cuido, todos os dias, de catalogar as minhas anotações, sobretudo em face de algumas questões complexas que temos discutido no Pleno do Tribunal.
É claro que, não gozando de boa memória, tento suprir as minhas deficiências com as minhas anotações, que têm me servido bem, quando desejo aprofundar a discussão acerca de determinado tema controvertido.
Portanto, ao carregar comigo o resultado do que estudo, para me auxiliar, quando necessário, me possibilita dar a minha contribuição aos debates, com mais segurança.
Constato, agora, com os excertos da conferência do ministro Victor Nunes Leal, que estou em boa companhia.
Des. José Luiz, saudações.
Tomei a liberdade de, mais uma vez, republicar “post” seu, e assim o fiz, neste caso, por sentir-me honrado de, com todas as vênias, considerar-me também no mesmo rol, dadas as minhas efetivas e reais deficiências de memória – talvez o maior obstáculo para aprovação no formato atual de concurso público, onde se exige, na primeira fase (prova objetiva), a necessidade de “decorar”, para se chegar à segunda, onde se cobra o raciocínio jurídico, situação na qual me sinto bem mais confortável…
Grande abraço!