José Luiz Munhoz
A cada ano os juízes brasileiros proferem 22 milhões de novas sentenças, solucionando litígios, aplicando o direito, resolvendo processos, salvando vidas. Tal marca é impressionante, pois significa que a cada dia útil são publicadas no Brasil 100.000 sentenças. No chamado horário comercial são 12.500 (doze mil e quinhentos) julgamentos por hora, 208 (duzentos oito) por minuto, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.
Atrás dos 22 milhões de sentenças proferidas a cada ano, portanto, outros milhões de atividades são praticadas pelos magistrados.
A produtividade do juiz brasileiro é muito grande, e não por acaso milhares de presos são encaminhados ao sistema prisional a cada ano (obviamente por conta das decisões judiciais!). Justamente pela atuação extraordinária da magistratura brasileira ingressam nos cofres públicos dos Estados e da União quase 22 bilhões arrecadados anualmente pelos tribunais (dados de 2011), dentre tributos, custas, emolumentos; quase R$ 10 bilhões são pagos anualmente aos trabalhadores pela Justiça do Trabalho, R$ 700 mil são destinados aos aposentados e pensionistas pela Justiça Federal, bilhões de reais são repassados por ano às pessoas em razão das sentenças condenatórias ou decorrentes da conciliação na Justiça Estadual.
Além disso, guarda de menores e adoções são decididas, ações declaratórias (sem valor monetário) são julgadas e as eleições são magnificamente conduzidas (as melhores e mais céleres do planeta!).
Desnecessário referir, portanto, a importância da atuação do Judiciário para a sociedade brasileira. Ocorre, todavia, que na outra ponta da linha temos profissionais sobrecarregados de atribuições e responsabilidades, com 26 milhões de novos processos aguardando por eles a cada ano (muitos deles em razão das tantas falhas estruturais do próprio Estado), tendo de cuidar, enfim, dos tantos interesses da cidadania em todo o país.
Diante disso, é inconcebível que alguns ainda façam ironias sobre a quantidade de trabalho dos juízes, insinuando que pouco trabalham ou que só o fazem em certos dias da semana.
Como se vê, sentença não dá em árvore, muito menos na base de 22 milhões por ano! A mídia, de modo geral, enaltece a liberdade de suas próprias atividades, mas em muitos casos se es- quece de sua obrigação de dar voz ou demonstrar o “outro lado da moeda” pois só com isso se pode garantir uma real e verdadeira formação crítica da opinião pública.
Lembramos que a imprensa, para ser livre e independente, também se socorre dos princípios que o Judiciário tanto defende. A crítica construtiva sobre as instituições deve ser feita também de colaborações e reconhecimento. Esperamos, um dia, que o princípio do contraditório — valor tão caro aos juízes para a formação de sua opinião sobre os casos sob sua condução — venha a ser devidamente observado pelos meios de comunicação e, com isso, se possam afastar os preconceitos, injustiças e as distorcidas visões sobre a atuação dos juízes brasileiros.
Juiz do Trabalho e integrante do CNJ