Cheguei ao meu gabinete, por volta das 8h30 horas, para dar continuidade ao meu trabalho.
Há muitas minutas de votos para reexame, antes do pedido de pauta. Por isso estou aqui, cumprindo a minha obrigação.
A propósito, tenho afirmado, desde que o recesso foi instituído, que ele não se destina aos magistrados, que, todos sabem, já têm 60 dias de férias.
O magistrado que tenha consciência, ao invés de cruzar os braços nesse período, deveria, sim, cuidar de atualizar o seu trabalho, fazer inspeções e cuidar das questões mais complexas, a exigir deles maior dedicação e esmero.
Cruzar os braços nesse período, aproveitando-se do recesso, denota falta de compromisso.
Não é correto valer-se o magistrado do recesso para adicionar mais quinze dias aos sessenta de férias previstas em lei.
A Corregedoria, tenho certeza, está atenta a essas questões, sobretudo em face da suspensão dos prazos, a pedido da OAB, até 20 de janeiro, que muitos poderão entender como mais uma oportunidade para descurar do trabalho.
Alguém duvida?