O criminoso e o desaparelhado Poder Judiciário

Cada dia que passa mais e mais me agasta a violência. O episódio envolvendo o menor JOÃO HELIO, por exemplo, destroçado, esquatrejado por marginais da pior estirpe, no Rio de Janeiro, me fez chorar por duas vezes. A minha voz embarga sempre que trato desse assunto.

Já lidei com crimes e criminosos de quase todos os matizes. Alguns me estarreceram, me revoltaram, me agastaram, me tornaram sorumbático. Fique ensimesmado em face deles. Nenhum, no entanto, me abalou tanto quanto esse episódio. É por essas e outras que não tergiverso no cambate à criminalidade, sobretudo à criminalidade urbana. Nesse sentido, tenho dispensado tratamento rigoroso aos assaltantes. Muitas vezes incompreendido, é verdade. Mas isso não me importa. Não me agasta não ser agradável aos olhos dos advogados e dos familiares dos assaltantes. Pior que isso é dar-lhe tratamento privilegiado – e a concessão de liberdade provisória a roubador, para mim, é privilegiá-lo em detrimento da sociedade.

O assaltante é, para mim, um dos mais, senão o mais, perigoso dos criminosos. Tudo que ele faz o faz de caso pensado. Quando ele se arma e vai à ruas atacar os incautos, sai disposto a matar ou morrer. Quase sempre eles matam. Matam à menor reação. São violentos e destemidos com uma arma na mão. Nada temem. São muito diferentes daqueles que se sentam à frente de um juiz. Aqui eles parecem humildes, ordeiros, pacatos. Mas tudo, ou quase tudo, é dissimulação. Claro que há honrosas e raríssimas exceções. O réu que aqui parece um anjo, nas ruas, armado, parece um animal irracional. É violento. É destemido. É audacioso. Nada teme.

Os assaltantes, de tão ousados, não mais escolhem as vítimas e o lugar para agir Assaltam pela manhã, pela tarde, à noite, no meio da multidão, em lugar ermo, em qualquer lugar, pouco importa. Eles acreditam que, presos hoje, amanhã estarão em liberdade. O pior é que é verdade. E contam para isso com o beneplácito de muitos que tinham a obrigação de lutar para que permanecessem presos.

Agora mesmo, cerca de cinco minutos atrás – são 20h e 20min – terminei uma sentença contra dois meliantes que – palavra deles – perderam a conta dos assaltos a coletivos que praticarem nesta cidade. Nunca tinham sido presos, ao que parece. São, até hoje, primários e tecnicamente possuidores de bons antecedentes. Só estão presos, devo dizer, porque cairam na sétima vara criminal. Agora estão condenados. Esses assaltantes, agindo impunemente, durante tanto tempo,se sentiram estimulados a praticarem novos crimes. A sensação de impunidade, não tenho dúvidas, foi o que os impulsionou à pratica de outros crimes.

Não esperem de mim, nunca, complacência com marginais perigosos. Para puni-los sou capaz de me sacrificar .

Infelizmente o Poder Judiciário não se aparelhou para enfrentar a criminalidade nos dias atuais. Ainda continuamos trabalhando quase artesanalmente. Os crimes se multiplicaram e o Poder Judiciário, nos dias atuais, não tem sequer carros para se fazer diligências. Essa situação deveria causar desconforto aos magistrados que fazem usam de carro preto, gasolina e celular pagos pelo erário.

Nada contra esse tipo de mordomia, com a qual, afinal, parece que todos concordam. O que me dói é saber que, enquanto isso, os prazos estão se excedendo, sem que se concluam as instruções, por falta de veículos automotores para realizar uma simples intimação. Diante desse quadro o uso de carro preto pode parecer, sim, um abuso.

A falta de condições de trabalho nos compele, quase todos os dias, a colocar em liberdade marginais da mais alta periculosidade. É uma pena que ninguém se sensibilize com essa situação. Enquanto o Poder Judiciário patina, atolado em sua própria ineficiência, os marginais se equipam, se sofisticam, para, com isso, sufocarem o Estado. E a nós outros, que não contamos com segurança particular – nem pública.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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