Excerto para refletir

Ontem, pela manhã, recebi a visita de um Delegado – vou preservar-lhe o nome – com um pedido de prisão preventiva de um acusado, integrante de uma quadrilha especializada em furto e desmanche de veículos, o qual, com mais oito meliantes, responde a processo nesta vara. Esse cidadão, apesar do perigo que representa para sociedade, apesar de ser domiciliado em outro Estado, foi agraciado com a sua liberdade. Conseqüência disso é que, mais uma vez, agrediu a ordem pública, daí a razão da autoridade policial ter pedido a sua prisão preventiva.

Eu fico imaginando como deve ser frustrante para um policial prender uma quadrilha, para, depois, por um detalhe técnico, ver todo o seu trabalho desmoronar, com a liberdade do bando, para que esse mesmo bando volte ao mundo do crime.

Sou dos tais que não privilegio a forma em detrimento dos fins. Se o réu é perigoso e há vícios no flagrante, relaxo a sua prisão, para, em seguida, decretar-lhe a prisão preventiva. Não é assim que agem, infelizmente, alguns julgadores. Não julgo os seus motivos. Apenas ajo de forma diferente.

Mas, retomando o pedido de prisão preventiva, peço que o leitor reflita comigo acerca do excerto abaixo, extraído do mencionado do mencionado decreto, verbis:

“…Devo gizar, à luz das informações trazidas pela autoridade policial, que pelo menos um dos crimes (Roubo Duplamente Qualificado) em razão dos quais o acusado foi preso novamente, se revestiu de especial gravidade. Trata-se de um dos crimes mais violentos e repugnantes do elenco de crimes da legislação material. Cuida-se de um dos crimes mais aviltantes do nosso Direito Positivo. É crime praticado por um covarde que, para alcançar o seu desiderato, imobiliza a vítima, a diminua como cidadã, a fragiliza como ser humano, a paralisa diante de uma arma, a torna vulnerável, frágil e disposta a qualquer negócio para preservar a sua vida. A vítima, diante de um roubador, de arma em punho, perde, por frações de segundos, a sua perspectiva de vida, de futuro. A violência e a iminência de morrer a remetem psicologicamente ao seu lar, aos seus entes queridos, a fazem ver a morte diante dos seus olhos, a fazem repensar a vida. A vítima, diante dessa situação aviltante, para não morrer, se submete aos caprichos do meliante, que, de arma em punho, destemido, se transforma em um animal dotado de especial capacidade de eliminar a sua presa, bastando, para isso, que ela tente, de alguma forma, frustrar-lhe as expectativas…”

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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