Juíza interdita carceragem em delegacia do interior do Maranhão
Juíza Samira B. Heluy/TJMA
Carceragem da Delegacia da Polícia Civil de Miranda do Norte/MA.
A juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, Samira Barros Heluy, determinou a interdição da carceragem da Delegacia da Polícia Civil de Miranda do Norte, município a 138 quilômetros ao sul de São Luís/MA. De acordo com a decisão da última quinta-feira (10/1), a Polícia Civil do estado fica proibida de manter presos nas celas da delegacia até que sejam feitas as “adaptações necessárias para adequá-las às exigências legais”, pois “não apresentam qualquer condição para a saudável sobrevivência humana”, segundo a magistrada. Os presos terão de ser transferidos para outras unidades prisionais do estado.
Em inspeção realizada no fim do ano passado, a magistrada responsável pela execução penal no município encontrou um cenário de horror. “A carceragem fica no fundo do quintal da delegacia. Parece mais um canil. É uma situação deprimente”, afirma. Dentro da cela, foi difícil ver os quatro homens que a ocupavam, pois não havia luz alguma, mesmo com o sol a pino. Acima da cela, havia um grupo de urubus. Tampouco havia camas, colchões ou redes no lugar. Todos estavam acomodados no chão. A água fornecida aos presos vinha da torneira e ficava armazenada em caixas d’água destampadas, expostas ao sol, à chuva e aos insetos. A cor da água era bastante escura. A mesma água servia para matar a sede e para todas as outras necessidades fisiológicas dos encarcerados. “Os presos reclamaram que, muitas vezes, nem tal tipo de água era fornecido, chegando a passar até três dias seguidos sem água para beber e para a realização de higiene pessoal”, relembra a magistrada.
O forte cheiro de urina e de fezes e a sujeira no local eram generalizados, de acordo com a juíza. O lixo estava espalhado pelo chão. Quando doentes, os presos precisam gritar até que alguém dentro da delegacia ouça, por causa da distância que separa a cela da parte administrativa. “Fui titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz (segunda maior Comarca do Maranhão) e nunca vi situação igual”, conta.
De acordo com a lei, o preso só deve permanecer na delegacia durante 24 horas, no máximo, apenas enquanto é lavrada a prisão em flagrante. A decisão da magistrada determina que a carceragem deixe de abrigar qualquer pessoa, mesmo os presos que aguardam a lavratura de flagrante.
Fantástico – Dois anos atrás, reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, exibiu as precárias condições de delegacias no interior do Brasil, inclusive a de Miranda do Norte. À época, a reportagem denunciou a superlotação das celas (havia 27 presos), o atendimento precário da delegacia e a insegurança da carceragem, além da insalubridade do local.
Segundo o coordenador em exercício do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (GMF/TJMA), Douglas Melo Martins, a falta de vagas para presos provisórios (ainda sem julgamento) é generalizada em todo o interior do estado. “Temos, atualmente, cerca de 1,3 mil presos em delegacias no interior do estado, em situação totalmente ilegal. Além disso, ainda há mais 600 presos provisórios do interior mantidos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (único do estado, localizado na capital)”, afirma.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias