Empresa indenizará por fazer festa com drag queens
Trabalhador obrigado a participar de reunião comemorativa ao Dia do Trabalhador com drag queensreceberá R$ 20 mil de empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a obrigação, imposta pela empresa, causou constrangimento desnecessário ilegal ao funcionário, que trabalhava como motorista na companhia.
O motorista era funcionário da Luft Logística, terceirizado à fabricante de bebidas Ambev. Ele contou ter sido obrigado a participar da reunião, com outras 80 pessoas. A companhia alegou que a participação não era obrigatória e não havia interesse em humilhar ou constranger qualquer um dos presentes.
Mas o trabalhador contou que as drag queens se apresentaram na festa, andaram por entre os espectadores e sentaram nos colos de alguns. Lembrou que as drag queens chegaram a sentar em seu colo, o que o constrangeu.
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