Enquanto isso, nos EUA

th

DNA

A Suprema Corte dos EUA autorizou que a polícia colete amostras de DNA de presos suspeitos de envolvimento em crimes graves.

A decisão, como sói ocorrer, foi resultado de uma enorme disputa, cujo placar final foi 5X4.

Anoto que, além do governo federal, 28 estados americanos autorizam essa prática, que consideram importante para investigar crime não solucionados.

Aqui no Brasil, o entendimento é de que a obrigatoriedade da coleta de material fere a dignidade da pessoa humana. Em casos pontuais, quando há conflito entre direitos fundamentais, aqui e acolá tem-se autorizado a coleta de material.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.