O ministro Luiz Fux foi acusado de contrafação – reprodução não autorizada de uma obra. O autor da acusação é José Roberto Ferreira Gouvêa. O livro de Gouvêa e Negrão é “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, editado pela Saraiva. Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993. Com a morte de Negrão, o advogado e parceiro se encarregou das atualizações.
Segundo Gouvêa, “A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado(Fux) reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro”
Segundo o advogado, Luiz Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a assessores.
O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011, com o compromisso de Fux.
A notícia foi veiculada na Folha de S. Paulo, edição de hoje.
Não acho legal colocar a culpa em assessores. Os eventuais erros dos meus votos eu os assumo. Não é bacana se isentar e imolar assessores.