Inveja, sentimento menor

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“[…]Mas não deixa de ser importante essa reflexão, sobretudo porque a gente sempre espera que em determinadas instituições, pela sua importância para sociedade,  seus membros tenham uma postura exemplar, o que nem sempre ocorre, como se tem visto, por exemplo, em determinados julgamentos do próprio Supremo Tribunal Federal[…]”

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Difícil não constatar, sobretudo nas corporações, que há pessoas que nutrem inveja pelo confrade – tanto que nem conseguem disfarçar – , as quais, em face dela ( da inveja, claro), são capazes de desatinos, de cair no ridículo; perdem o senso, saem por aí falando bobagens, na malsã tentativa de desmerecer o alvo da sua maledicência.

Sobre esse sentimento menor e mesquinho, já refleti algumas vezes, aqui mesmo, nesse mesmo espaço, como o fiz, certa feita, com as reflexões que vou publicar a seguir, que trago agora à colação, em face de recentes acontecimentos em determinada corporação, e especialmente em razão da  conduta de um certo cidadão, que, movido por esse sentimento nefasto, deitou falação, fazendo menção, às expressas, ao nome de um certo colega, objetivando algo que nem precisava descer a tal nível para atingir,  porque todos sabiam – e esse colega com muito mais razão – que ele seria alijado da eleição, por razões que todos sabem, e por isso tantos se solidarizaram -e se solidarizam – com ele.

Mas não deixa de ser importante essa reflexão, sobretudo porque a gente sempre espera que em determinadas instituições, pela sua importância para sociedade,  seus membros tenham uma postura exemplar, o que nem sempre ocorre, como se tem visto, por exemplo, em determinados julgamentos do próprio Supremo Tribunal Federal.

Vamos à reflexões.

“Desde que o mundo é mundo que o homem nutre inveja pelo semelhante. Muitas foram as disputas, às vezes na mesma família, em face desse sentimento menor, que permeia a vida em sociedade. Não sei dizer sinto inveja de alguém, pela elementar razão de que sempre me envaidecem notícias das conquistas das pessoas. É sempre, para mim, quase um vitória compartilhada quando vejo alguém vencer uma disputa e ser destacado pelos seus méritos. No sentido diametralmente oposto, sou sempre tomado de um certa revolta quando testemunho a vitória alcançada por quem não tem méritos, mas, ainda assim, logra vencer, em face de expedientes condenáveis.

Em qualquer época, em qualquer lugar, em quaisquer circunstâncias, a história registra, nas relações interpessoais, esse repugnante sentimento.  Vou buscar na literatura jurídica um exemplo marcante. Em 15 de abril de 1876, que se considera a data da Criminologia como ciência, Lombroso publica o Tratado Antropológico Experimental do Homem Delinquente, no qual expõe a sua teoria.  No mesmo ano conquista a cátedra de Medicina Legal de Turim. Pronto! Foi o que bastou!. Atraiu para si a inveja dos concorrentes derrotados. Passou a ser acusado de charlatanismo. Mas a verdade é todos sabem, o mundo sabe da contribuição de Lombroso para a Criminologia, ainda que muitos delas discordem, como a constatação, que agora parece óbvia, de que era mister estudar o delinquente e não o delito. Dos invejosos e dos seus desafetos, não se tem notícia”.

A propósito, não custa lembrar algumas características do criminoso-nato, segundo a Escola Positiva: é invejoso, vingativo, odeia por odiar.; é indiferente às punições e sujeito a explosões de furor sem causa, as quais por vezes são periódicas”.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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