O juiz, com qualquer outro profissional , deve ter o senso crítico aguçado, atilado. Mas só isso não basta. Deve, ademais, estar preparado para o bom combate. Mas não deve fazê-lo apenas para satisfazer ao seu ego, sem conteúdo e sem preparo intelectual. O preparo intelectual, tenho dito, deve ser perseguido, obstinadamente, antes, durante e depois dos julgamentos, para qualificar o debate. Quem não se prepara intelectualmente para argumentar tende a usar os argumentos da força ao invés da força dos argumentos.
A galinha, na ocasião, seria o princípio da presunção da inocência, o pai, seria o Supremo Tribunal Federal. Aguardando um posicionamentos do senhor a respeito do HC 126.292