SOLIPSISMO JUDICIAL

 

Ferreira Gular, na Crônica intitulada “Dos três poderes sobrou um”, publicada na Folha de S. Paulo, dia 14 de fevereiro, sentencia: “Não há duvida alguma: o Executivo e o Legislativo perderam a autoridade que a Constituição lhes outorgou. Dos três poderes, o único que merece a confiança do povo – porque responde às suas expectativas e ante a sobrevivência do Estado brasileiro – é o Judiciário, que, aliás, assusta aos outros dois”.
Essa é a visão, portanto, do grande poeta maranhense sobre os três Poderes da República, que, de resto, tem sido a percepção da maioria dos brasileiros. E é, afinal, o mínimo que se deseja nos dias atuais, com as instituições em estado de quase putrefação.
“A exacerbação das individualidades, em detrimento da colegialidade, além de ampliar a instabilidade política, pode colocar em risco a própria autoridade da corte. E tudo o que não precisamos neste momento é de um tribunal vulnerável”. Oscar Vilhena, Colunista Folha de S. Paulo, edição de 06 de abril de 2016.
Essa é a síntese do artigo de Oscar Vilhena, a propósito da liminar do Ministro Marco Aurélio, determinando o processamento do pedido de impeachment do vice-presidente da República Michel Temer, pela Câmara dos Deputados, decisão muito combatida pela comunidade jurídica nacional. Mas também é tudo que não se deseja do Poder Judiciário, em sua instância colegiada, pois as condutas individualistas, solipsistas, egoístas e egocêntricas não contribuem para o fortalecimento da instituição; antes, a depreciam, a fragilizam, causando-lhe indesejável instabilidade.
Ferrreira Gular sintetiza tudo o que os magistrados de bem desejam para o Poder Judiciário: que ele seja mesmo respeitado pelos jurisdicionados, sobretudo nos dias atuais, donde exsurge, a olhos vistos, a descrença, quase generalizada, dos Poderes Executivo e Legislativo; Já Oscar Vilhena, de seu lado, resume tudo o que devemos abominar num colegiado, a propósito das ações individualistas, personalíssimas dos que, num sodalício, numa casa (que deveria ser) marcada pela pluralidade, parecem(?) não ter a exata noção da importância das decisões plurais.
As decisões marcadamente individualistas, com o consequente abespinhamento do sistema colegiado, como ocorre, por exemplo, com as decisões monocráticas, devem ser evitadas, tanto quanto possível, porque, além de expressar um labor solitário, deixam má impressão junto aos jurisdicionados e à própria comunidade, sobretudo se sem as cautelas legais.
Esse individualismo egoísta e malsã, em boa hora restringido no novo CPC, mostra a sua face mais aguda e mais danosa quando se cuidam de decisões liminares, inaudita altere partes, no segundo grau, gestadas durante o plantão, sem que, muitas vezes, se observe, como tem ocorrido, o pressuposto da urgência, com flagrante menoscabo, repito, do sistema colegiado.
A gravidade se avulta ainda mais grave e preocupante quando se constata que, em alguns casos, o recurso – ou ação, nas hipóteses de competência originária – já está em curso, inclusive com relator definido, a quem cabe, ex vi legis, examinar eventuais pleitos, a roborar, a fortiori, a inocorrência da urgência que pudesse justificar a ação de outro julgador que não o magistrado para quem o feito foi antes distribuído.
Não é possível a uma nação se conduzir, crescer, se fortalecer, desempenhar a contento o seu papel, corresponder às expectativas da população, nos campos econômico, político e social, se apenas um dos três Poderes tiver credibilidade. A fortiori, será muito mais difícil se o Poder que ainda detém alguma credibilidade vier a sucumbir em face da ação desavisada e nefasta de uns poucos.
Contudo, o que temos testemunhado, nos dias presentes, a fragilizar as nossas esperanças, é o esfacelamento dos Poderes Executivo e Legislativo: aquele em menor escala; este de forma mais acerba e preocupante.
Entrementes, não nos iludamos: o Poder Judiciário, persistindo a ação nefasta dos que atuam sem nenhuma preocupação com a sua credibilidade, mais cedo do que se imagina fará companhia aos demais poderes, cujas consequências é impossível avaliar.
Nesse cenário, é de bom alvitre que o Judiciário, por seus membros mais descuidados, se aperceba de que, a cada decisão heterodoxa, seja uma liminar, seja uma definitiva, ele se fragiliza ainda mais; e a sua fragilização é o que de pior pode ocorrer para uma nação, cujos poderes Executivo e Legislativo gozam de nenhuma, ou de diminuta credibilidade.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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