“INTIMADO PORRA NENHUMA”

 

A verdade é que os Poderes estão em crise; crise de credibilidade. Com efeito, não temos fé – e nem esperança – no Executivo, no Legislativo, nas mais diversas esferas, e, o que é gravíssimo, aos poucos o Poder Judiciário, como os demais, vai caindo em descrédito, em face da conduta despudorada de alguns dos seus membros – poucos, é verdade -,que não têm controle moral, que não medem as consequências de sua ação, cuja ambição os fazem agir como um carro sem freio e sem condutor descendo uma ladeira íngreme em desabalada carreira, para atingir em cheio a credibilidade da instituição.

 

Foi assim que reagiu o deputado Roberto Góes (PDT-AP), depois de ser avisado por um oficial de justiça,via telefone, que estava intimado a comparecer a uma audiência no Supremo Tribunal Federal, marcada para o dia 15 de fevereiro do corrente, num dos seis inquéritos em curso, tendo-o como investigado, segundo matéria veiculada no jornal Folha de S. Paulo do dia 02 de julho do ano em curso.

Segundo a matéria,quando um dos quatro oficiais de justiça do Supremo recebe um mandado para intimar o deputado G oés, já sabe que serão dispendidas muitas horas e ligações na missão, na tentativa de localizá-lo, pois ele simplesmente se esconde para não ser intimado, além de criar toda sorte de empecilhos.

Entre as dificuldades para localizar o parlamentar estão, por exemplo, as ausências da Câmara Federal. Levantamento feito pela Folha nos registros da Casa mostra que Góes esteve ausente em 75 das 94 sessões ordinárias e extraordinárias realizadas neste ano, até quarta-feira, 28 de junho.

Um dos oficiais de justiça, cansado das tentativas de intimar o parlamentar, narrou, em certidão, que “de todos os investigados e processados perante o Supremo, o deputado é o único que adota uma postura reiterada de não se dispor a receber as comunicações processuais”.

Da reação desvairada e desrespeitosa do deputado, da sua vida prenhe de deslizes – para dizer o mínimo -, enfim, posso tirar várias conclusões. Posso inferir, por exemplo, que o eleitor do Amapá não sabe escolher bem os seus representantes. Mas a mim não me importa aprofundar essa questão, porque, afinal, o eleitor brasileiro já deu inúmeras provas de que essa afirmativa é verdadeira, oque pode ser corroborado por tudo o que temos testemunhado em face da Operação Lava Jato.

Outra conclusão que se pode tirar do episódio e das informações do jornal, é a de que, infelizmente, apesar dos avanços, a lei parece mesmo não se destinara todos indistintamente, como preconiza a Constituição brasileira, o que pode ser constatado em face dos seguintes dados: Dos 500(quinhentos) congressistas acusados de atos criminosos desde a promulgação da Constituição de 1988, somente 16(dezesseis) foram condenados, e apenas 08 (oito) chegaram a cumprir pena. Em muitos casos, segundo o site Congresso Em Foco, “os processos simples prescreveram sem que os ministros do STF tivessem julgado o comportamento dos réus”.

A propósito, Luís Flávio Gomes adverte que “A igualdade, no direito penal, é um mito. As pessoas, nessa área, não são tratadas de forma isonômica. A desigualdade vem do tempo da sociedade aristocrática (1500-1888). Os iguais (ou considerados tais) pelas elites governantes sempre tiveram privilégios (de pena menor, de serem julgados pelos seus pares etc.), que perduraram mesmo durante a república (1889 até os dias atuais). Um dos grupos escandalosamente privilegiados é o dos parlamentares, que desfrutam (ainda hoje) de várias imunidades e prerrogativas” (cf. Quais são as imunidades dos parlamentares? Podem ser presos? In site Jus Brasil).

Outras tantas conclusões poderiam ser tiradas em face da conduta sub-reptícia do desbocado deputado, o qual, malgrado contumaz, ainda escarnece da Suprema Corte do país, quiçá porque, em face da leniência das instâncias persecutórias e frouxidão da legislação brasileira, ainda está em liberdade, conquantoexista contra si, inclusive, título executivo penal.

Para mim, inobstante, a reação do deputado Roberto Góes decorre, basicamente, de duas singelas evidências: certeza da impunidade e descrença nas instituições, pois, quem vive à margem da lei, contando com o beneplácito das instâncias persecutórias – e são incontáveis os mandatários, quer no executivo, quer no legislativo nessa condição –, e não recebe, de rigor, nenhuma punição, sente-se no direito de abespinhar as instâncias de controle, consciente de que nada lhe ocorrerá.

A verdade é que os Poderes estão em crise; crise de credibilidade. Com efeito, não temos fé – e nem esperança – no Executivo, no Legislativo, nas mais diversas esferas, e, o que é gravíssimo, aos poucos o Poder Judiciário, como os demais, vai caindo em descrédito, em face da conduta despudorada de alguns dos seus membros – poucos, é verdade -,que não têm controle moral, que não medem as consequências de sua ação, cuja ambição os fazem agir como um carro sem freio e sem condutor descendo uma ladeira íngreme em desabalada carreira, para atingir em cheio a credibilidade dainstituição.

A verdade é que, em face de tantas decisões incompreensíveis, de tantas posições ambivalentes diante dos mesmos temas, de tanta exposição pública desnecessária de alguns dos seus membros, de tantas decisões que afrontam a consciência média, de tantas e tantas decisões contraditórias em face da mesma quadra fática, de tantas e reiteradas notícias de enriquecimento ilícito de alguns dos seus membros, o Poder Judiciário não podia mesmo manter os níveis de credibilidade que se deseja.

Nesse cenário, dois vizinhos, por exemplo, jamais compreenderão como o Poder Judiciário pode, por exemplo, diante de casos absolutamente similares, prolatar decisões díspares, em face das divergências em duas turmas ou duas câmaras, como, infelizmente, temos assistido, aqui e em outras instâncias.

A solapar a credibilidade do Poder Judiciário, ademais, consigno que nenhum cidadão se sente confortável com os desvios de condutas de prefeitos municipais – e são muitos, incontáveis – que,  de rigor,não recebem do Poder Judiciáriopunição exemplar, quer em face das prescrições penais, quer em face da sua absolvição em virtude de um filigrana jurídico, de um detalhe técnico, como, por exemplo, em casos reiterados de afronta à Lei de Licitações, ante a alegação de ausência de dolo específico, como se algum alcaide, num rasgo de sinceridade, admitisse ter fraudada uma licitação com o fim específico de tirar proveito pessoal.

Convenhamos que situações desse jaez, a seletividade punitiva, as decisões que terminam por perpetuar a impunidade dos poderosos e outras coisas mais só podem mesmo nos levar ao descrédito, o que, convenhamos, é péssimo para a democracia, pois é em face dessa realidade que testemunhamos homens públicos sem nenhuma credibilidade se sentindo no direito de qualificar com impropérios decisões de magistrados cuja história e postura moral, aos olhos de quem quer ver, é digna dos mais destacados elogios.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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