ESTADO DE DIREITO X ESTADO DE AVACALHAÇÃO

Todos os cidadãos, mesmo os menos informados, os que vivem nos
ambientes mais atrasados, sabem, de uma maneira ou de outra, que vivemos num Estado
de Direito e que, nesse cenário, as leis precisam ser respeitadas, reservando-se aos
infratores uma penalidade, como resposta proporcional ao ato praticado e, no mesmo
passo, para dissuadir os potenciais transgressores.

Há muitos, como você, prezado leitor, que compreendem a necessidade
de se respeitarem as leis, e assim fazem spont sua, não só porque reconhecem a
relevância de vivermos secund ius, mas, também, porque, em certa medida, temem as
ações das instâncias formais de controle.

Mas há, também, é forçoso reconhecer, e aqui o lado tenebroso dessas
reflexões, muitos que não pensam e nem agem assim. Nesse sentido, seguem, sem nada
temer, afrontado as leis e, por consequência, o Estado de Direito, apostando no quanto
pior, melhor, importando apenas a defesa dos seus interesses.

Nesse panorama, para uma parcela não desprezível da sociedade, e aí
mora o perigo, os rigores da lei devem ser destinados aos outros, aos adversários, aos
inimigos. Para essa parcela da população, que aposta na anarquia para dela tirar proveito,
da lei só importam os seus favores, as suas benesses.

Para os que apostam na prevalência da esperteza, que aspiram apenas
a obtenção de vantagens, sobretudo nas pelejas eleitorais, por exemplo, o Estado de
Direito é um empecilho que serve apenas para atrapalhar, por isso, apostam no Estado de
Avacalhação, onde tudo é possível, onde não há amarras, não há restrições, onde o que
importa é o resultado, e por resultado entenda-se: vencer a qualquer custo, a qualquer
preço, tirar proveito, obter vantagens.

Um exemplo pronto, acabado e perturbador são as ações dos que,
apostando no Estado de Avacalhação, seguem arrostando as leis eleitorais, pregando o
caos, apostando no quanto pior, melhor, objetivando tirar vantagens que, talvez, não fosse
possível com a sua submissão ao Estado de Direito.

Para esses malfeitores, a isonomia, o respeito às leis e as instituições
servem para os outros, e devem ser afrontadas, na mesma medida, sempre que estiver
em jogo os seus interesses.

Importa destacar, verbi gratia, que, nas pugnas eleitorais, todos os
players sabem o que o pode e o que não pode ser feito, o que é proibido e o que é
permitido, tanto na fase de campanha, quanto na fase de pré-campanha. Ainda assim,
espertamente, há os que, com espírito predador/oportunista, pois não podem alegar o
desconhecimento da lei (ignorantia legis neminem excusat ), apostam na obtenção
de vantagens mediante ardis, sem nada temerem, pois, para eles, o feio, o grave, o
desonroso, é perder, ainda que, na busca de uma vitória, a qualquer custo, saibam – ou
deviam saber – que, de rigor, com afronta ao Estado de Direito, todos perdem,
especialmente a democracia.

Nessa linha de pensamento, é preciso ter em conta que, numa
democracia, o soberano é o povo, e quando alguém tenta ludibriar o povo soberano,
malferindo a ordem, objetivando a obtenção de vantagens, a maior vítima de sua ação
malsã é o Estado de Direito, e tudo que dele dimana, inclusa, destacadamente, a
democracia.

Por derradeiro, importa consignar que o Estado de Direito, na
concepção unânime dos doutrinadores, é aquele em que se vive sob o império da lei, e o
Estado de Avacalhação, desde a minha avaliação, é aquele em que cada um, na defesa
dos seus interesses, faz o que quer, sem se importar com as consequências de sua ação
para o conjunto da sociedade.
É isso.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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