Juiz absolutamente isento é uma quimera – é fantasia, utopia, sonho…

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“Nós, juízes, somos, acima de tudo, gente; e, nessa condição, erramos e acertamos. E os erros que cometemos no exercício do nosso mister devem, por isso mesmo, ser compreendidos. Só não vale, desde minha compreensão, o erro decorrente da má-fé, da esperteza, da safadeza e da traquinice”.


O Brasil vive a sua plenitude democrática. Depois de anos de escuridão, de obscurantismo, de arbitrariedades vê-se solidificar, a olhos vistos, a democracia em nosso país. O Brasil tem dado um banho de civilidade quando o assunto é funcionamento das instituições. Há, é verdade, os que ainda não aprenderam a lidar com os reveses, com os dissabores, com os contratempos de uma decisão judicial. Mas o tempo é senhor da razão. Muito mais cedo do que se imagina o que hoje parece ser apenas um espasmo democrático para os recalcitrantes, será, aos olhos dos que querem ver, a demonstração inequívoca da consolidação definitiva da nossa democracia. Mas é preciso saber conviver com essa maturidade democrática, ainda que, diante dessa ou daquela intempérie, dessa ou daquela decisão, nos sintamos vítimas de uma injustiça.

Nesse momento auspicioso em que vivemos, a grande verdade é que as instituições funcionam a plena carga. Mandatos populares são cassados pelo Justiça Eleitoral, e não se vê nenhuma instabilidade democrática, nenhuma atitude revanchista por parte da população, nenhuma violência, nenhuma atitude menor – o povo aceita, de forma ordeira, as decisões emanadas dos Tribunais. A população, muito mais que algumas lideranças, aceita as decisões judiciais como alguma coisa natural. É assim mesmo que tem que ser – gostemos ou não. Isso é democracia. Isso é viver sob o império da lei. Isso é Estado de Direito, onde pontifica o primado da lei.

Ninguém, por mais importância que se atribua, pode descumprir uma decisão judicial. Acatar, respeitar as decisões judiciais é um mínimo que se espera de quem vive num Estado de Direito Democrático.

Tal e qual decisão decorreu de injunções exteriores? Restou viciada, na origem, a decisão contra a qual nos insurgimos – formal ou informalmente ? Não sei. Poucos sabem, verdadeiramente. De regra, não sabemos. Pode ser que sim; pode ser que não. Mas é muito provável que sim, afinal, os juízes, como qualquer outro ser humano, podem, sim, ser influenciados por algum agente exterior. Isenção absoluta é balela, é ilusão – é prepotência; nada mais que arrogância, até.

Com humildade, temos que admitir que, na condição de seres humanos, somos, sim, algumas vezes – ou, quiçá, sempre -, influenciados em nossas decisões. As decisões judiciais nada mais são que resultantes – além, claro, da interpretação que damos aos comandos legais – das nossas convicções pessoais, da nossa formação moral, dos valores que amealhamos e incorporamos ao longo de nossa vida e com os quais amalgamamos a nossa personalidade.

O juiz não vive isolado do mundo, por mais que seja anti-social. O mundo que nos cerca, o que está em nossa volta, é, sim, capaz de influenciar as nossas decisões. Disso não tenho a mais mínima dúvida. Juiz absolutamente isento é ilusão – pura ilusão, nada mais que ilusão. Se assim não fosse, humanos não seríamos.

O certo, a mais escorreita e sobranceira verdade é que, de alguma forma, todos nós, juízes, somos influenciados, nas nossas decisões, por algum agente externo; alguns sequer percebem essa realidade e, quando se dão conta, há muito decidiram sob influência.

Nós, juízes, somos, acima de tudo, gente; e, nessa condição, erramos e acertamos. E os erros que cometemos no exercício do nosso mister devem, por isso mesmo, ser compreendidos. Só não vale, desde minha compreensão, o erro decorrente da má-fé, da esperteza, da safadeza e da traquinice. O mais é possível, afinal, não somos máquinas produtores de decisões. O sangue que corre nas veias dos jurisdicionados em nada difere do sangue circula no corpo de um magistrado.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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