Preservando a operação Manzuá

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jose.luiz.almeida@globo.com ou jose.luiz.almeida@folha.com.br

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A operação realizada pelo Ministério Público é mais do que legítima e está no âmbito de suas atribuições.  E, ademais, vem ao encontro das aspirações de toda coletividade, que já não suporta tanta transgressão, máxime no que se refere à perturbação da quietude pública, que precisa ser preservada, a qualquer custo, desde que, claro, não se flexione as ações repressivas de modo a resvalar para a ilegalidade.

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No dia de hoje, estando no Plantão Criminal, tive a oportunidade de indeferi um pedido de liminar, em face de um habeas corpus impetrado pelos proprietários da casa de show Batuque Brasil.

Entendi que, se concedesse a liminar, inviabilizaria a operação Manzuá, levada a efeito pelo Ministério Público, da maior relevância para o conjunto da sociedade.

Compreendo que quem esteja se conduzindo de conformidade com a lei não tem porque temer a ação do Ministério Público. Nesse passo, entendendo que não havia ameaça de prisão, por ilegalidade ou abuso de poder, a  legitimar a concessão da liminar, indeferi o pleito, na certeza de ter, mais uma vez, agido de acordo com o que se espera de quem exerça o poder com responsabilidade e sensatez e com os olhos voltados para o interesse público.

Em determinado excerto, anotei, verbis:

 

  1.  
    1. A operação Manzuá, ao que se sabe, está sendo realizada dentro dos limites impostos pela lei.
    2. Não se tem, com efeito, notícias de nenhuma detenção que tenha se materializado sob o manto da ilegalidade e/ou de abuso de poder.
    3. Os impetrantes alegam que o estabelecimento que dirigem se amolda “a todas as exigências legais para o seu devido funcionamento” , do que se infere que não estão a sofrer nenhuma ameaça de prisão, a justificar, hic et nunc, a concessão da liminar pretendida.

A seguir, a decisão, por inteiro:

Fórum da Comarca de São Luis

Plantão Judicial Criminal

José Luiz Oliveira de Almeida

Juiz da 7ª Vara Criminal

 

Habeas Corpus Preventivo

Impetrantes: Erivelton Lago e outro

Impetrado: Promotoria do Meio Ambiente

Pacientes: Sérgio Luiz Monteiro Ferreira e outros

Vistos, etc.

01.00. Cuida-se de habeas corpus preventivo impetrado por Erivelton Lago e Rayllan Helmut Leal Silva, em favor de Sérgio Luiz Monteiro Ferreira. devidamente qualificados.

02.00. Os impetrantes alegam:

I – que são gerentes comerciais da Catarina Promoções e Eventos LTDA (Batuque Brasil);

II – que a Batuque Brasil é casa de show consagrada em Sçao Luis;

III – que a Promotoria do Meio Ambiente vem realizando uma operação, denominada de Manzuá, nos estabelecimentos comerciais que fazem parte desse segmento;

IV – que nessas operações acabam por efetuar prisões em flagrante.;

V – que, diante da notoriedade da Operação Manzuá, o paciente se sente ameaçado de prisão; e

VI – que neste final de semana haverá show da Banda Calcinha Preta e os impetrantes sentem-se ameaçados de ser presos em flagrante.

03.00. Com essas considerações, os impetrantes pedem a concessão de liminar, com a conseqüente expedição do Salvo Conduto.

04.00. Antecipando-me ao julgamento de mérito, devo dizer, à guisa de ilustração, que só se concede habeas corpus preventivo quando haja real e concreta possibilidade de privação de liberdade.

04.01. A fortiori, só se concede a liminar, se presentes os pressupostos legais, traduzidos no fumus boni iuris e periculum in mora.

05.00. No caso presente, não entrevejo, prima facie, a caracterização de nenhuma ameaça de prisão, por ilegalidade ou abuso de poder, a justificar a concessão da liminar.

06.00. A operação Mazuá, ao que se sabe, está sendo realizada dentro dos limites impostos pela lei.

06.01. Não se tem, com efeito, notícias de nenhuma detenção que tenha se materializado sob o manto da ilegalidade e/ou de abuso de poder.

07.00. Os impetrantes alegam que o estabelecimento que dirigem se amolda “a todas as exigências legais para o seu devido funcionamento” , do que se infere que não estão a sofrer nenhuma ameaça de prisão, a justificar, hic et nunc, a concessão da liminar pretendida.

08.00. A operação realizada pelo Ministério Público é mais do que legítima e está no âmbito de suas atribuições.

08.01. E, ademais, vem ao encontro das aspirações de toda coletividade, que já não suporta tanta transgressão, máxime no que se refere à perturbação da quietude pública, que precisa ser preservada, a qualquer custo, desde que, claro, não se flexione as ações repressivas de modo a resvalar para a ilegalidade.

09.00. A concessão da liminar pretendida seria, desde meu olhar, pura e simplesmente, inviabilizar as ações do Ministério Público, dignas dos mais extremados encômios.

09.01. E, desde meu ponto de observação, a autoridade judiciária não está autorizada a, com suas ações, obstar as ações legítimas das demais instituições.

10.00. Com as considerações supra, indefiro o pedido de liminar formulado pelos impetrantes, ante a ausência dos pressupostos legais para sua concessão (fumus boni iuris e periculum in mora), para, no mesmo passo, determinar sejam requisitadas à autoridade coatora, no prazo de 24( vinte e quatro) horas, as informações necessárias.

11.00. Voltem os autos conclusos, após, para que deliberemos acerca do writ.

Int.

Oficie-se.

São Luis, 16 de maio de 2009.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Plantonista

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

9 comentários em “Preservando a operação Manzuá”

  1. Bom dia, Dr. José Luis…

    Passando apenas para lhe cumprimentar, e parebenizá-lo pelo seu blog… Sucesso!

    Fui seu aluno de Direito Penal no Campus II da UFMA em Imperatriz, por volta do ano 1989 a 1993…, e guardo com satisfação as suas aulas de direito penal, parte geral…

    Um abraço fraterno e um excelente final de seman….

  2. Dr jose luis o senhor fala que nao esta avendo abuso ministerio pulblico acompane uma operaçao veja nem epoca da ditadura era asim

  3. Dr. José Luís,

    parabéns pela decisão. Em tempos de tanta impunidade, é bom saber que podemos nos sentir de alguma forma protegidos de pessoas que impedem que tenhamos a qualidade de vida necessária para trabalharmos dignamente.

    Nada contra os que trabalham com o entretenimento, mas o seu direito termina onde começa o meu direito de escolher a música que quero ouvir e quando quero ouvi-la, de ter sossego, de poder descansar no fim de semana que não trabalho, de não ver meus avós com pressão alta ou as crianças de minha família sem condições de dormir, brincar ou estudar.

    Que é contra a Manzuá ou é dono de bar ou não mora perto de quem faz barulho.

  4. DR.José Luis,
    Parabens, se tivessemos mais homens pensando assim com certeza estariamos vivendo muito melhor, comtinue assim e dê uma olhadinha na entrada do Anjo da Guarda estamos precisando, ali tem barracas onde vendem bebida alcoolica a menores, o som automotivo atrapalha as escolas e hospital CLODOMIR, que ficam nas proximidades,nos que moramos aqui contamos com o Senhor

  5. Na verdade eu queria o número de contato para que possamos contribuir,denunciando esses abusos,inclusive aqui no meu bairro,está bem complicado!!!

    Parabénsss,temos que fazer valer as leis!!!

  6. Quando se é um incomodado por natureza, ou seja pessoa que se sente incomodada praticamente com tudo que bate contra seus interesses pessoias, a operação manzuá é um prato cheio para satisfazer seu ego de pessoa rabugentas e frustrada pois o que falta nessas pessoas é um pouco de tolerença. Em fim para um incomado por naturaza basta um pingo d’água de um torneira para irrita-lo ou seja esse tipo de pessoa ” o tão esperado sossêgo só será encontrado após a morte, pois em vida sempre procurar algo que o incomode é de sua natureza.

  7. A operação manzuá é um passo fundamental para que São Luis seja um verdadeiro centro urbano. Os abusos cometidos principalmente pelos sons dos veiculos automotivos já estava em um nivel além da libertinagem em São Luis.

    Não conheço nada mais egoista, “prato cheio para satisfazer seu ego de pessoa rabugentas e frustrada”, do que um som a niveis de intensidade exorbitantes, a ponto de quem está proximo do autofalante emissor nem sequer entende o que está sendo tocado, já que o timpano humano “trava” quando submetido a intensidades muito altas. Em certos casos há ruptura do timpano e surdez precoce nessas pessoas por simples ignorancia a respeito dos limites sociais e de sua anatomia.
    Estas pessoas são as verdadeiras vazias, egocentricas, e muitas vezes vagabundas, ja que usam seu tempo livre que tem de sobra para pertubar o sossego de quem está querendo dormir, aproveitar um momento com a familia ou amigos, estudar ou trabalhar. Se alguem me mostrar um estudo que comprove que as pessoas não tem seu rendimento afetado quando submetidos a ruidos, então eu reconsidero o que disse. Quanto ao inverso, posso bombardea-los.

    Parabens ao Dr. Jose Luis (és tambem um Almeida Dr!) pela não concessão do habeas corpus ao Batuque. Este estabelecimento se situa em zona proxima a residencial e comete varias infrações como não isolar acusticamente seu ambiente, permitir a entrada de menores de idade e que consumam bebidas alcolicas em seu interior, além do bloqueio de via publica por parte das pessoas que tornam a avenida Daniel de La Touche intrafegavel, podendo causar um serio acidente em massa caso um carro desgovernado venha em alta velocidade por esta avenida.

    A especificação para casas que desejam usar intensidades sonoras elevadas é de construir uma dupla parede de concreto ou de tijolos rebocados com preenchimento de lã de rocha ou de lã de vidro, em todo o perimetro exterior e na cobertura. Como o Som é uma onda e viaja pelo veiculo Ar, não adiantaria apenas que as paredes fossem tratadas sem que o teto não fosse, assim o teto servirá como um refletor de boa parte do som, tornando inutil o tratamento das paredes. Não pode haver nenhum buraco na parede, como os de bilheteria, pois nesse caso a acustica novamente se torna inutil. Estes materiais e sua execução não tem alto custo e são fáceis de se encontrar, a unica explicação para as estabelecimentos que abusam de intensidade sonora ou não impoem limites legais a seus clientes é negligencia, cumplicidade e tentativa de lucro fácil. Os ludoviscences por outro lado se sujeitam a qualquer tipo de ambiente, sem se dar o devido valor e sem atentar que tais ambientes devem atender especificações que respeitem a sociedade, o meio ambiente e a propria pessoa do cliente. A passividade do povo é contraditória a seu elevado egocentrismo, reconhecido no Brasil afora. Ludoviscence é “o povo que se acha”, tendo como rivais de nivel os cariocas. Uma bela imagem para um povo que habita uma ilha apelidada de Ilha do Amor e Atenas Maranhense.

  8. Nada contra combater excessos provenientes de pessoas que esquecem sua educação em casa e vão para as praias obrigar que outras pessoas que ali estão somente para relaxar com a família, após uma desgastante temporada de trabalho, ouvir som em elevado nível de volume e com músicas, muitas das vezes, com baixo nível cultural. Concordo também que as casas de shows, por estarem tendo lucros exorbitantes realmente devem sim investir nas suas estruturas, respeitando os limites da lei.
    Porém, desculpe a sinceridade, mas dizer que não sabe de nenhuma arbitrariedade cometida pelo titular do ministério público, responsável pela operação manzuá, basta assistir às reportagens exibidas pelos telejornais locais, ou mesmo acompanhar as operações, que de pronto observa-se q tal titular age como um tirano, fazendo com que pessoas nenhum histórico criminal seja tratado como um marginal, criminoso da pior espécie sendo inclusive algemado sem nenhuma resistência, somente pelo fato de contestar um direito seu de ser informado o motivo pelo qual está sendo detido.
    Concordo plenamente que se estamos respeitando os limites da lei, não deveríamos temer que nosso direito de ir e vir seja interrompido por atos do Ministério Público, em seu pleno exercício obrigacional, porém os fatos mostram atitudes um tanto quanto exageradas cometidas na operação e que sim deve ser vista, avaliada e coibida pelo poder judiciário.

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