Notícias de interesse da magistratura

CNJ proíbe parentes de magistrados de usarem carros oficiais; veto vale a juízes no fim de semana

Li na folha on line

(http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579342.shtml)

FELIPE SELIGMAN

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Conselho afasta magistrados da Paraíba e do Amazonas

Li na Folha Online

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u579211.shtml

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou na manhã de hoje uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais por familiares dos magistrados e durante os finais de semana e feriados.

O texto foi elaborado, segundo conselheiros que participaram da sessão, para dar uma resposta a sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema.

“O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o mau uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo’, afirmou o conselheiro Jorge Maurique.”

A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco Ômegas Australianos, no valor de R$ 140 mil, cada.

A ideia inicial seria elaborar um outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação sobre o tema. Os conselheiros Marcelo Nobre e Adréa Pachá insistiram que a resolução deveria se restringir a isso

A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.

Agora, os tribunais de todo to país deverão publicar anualmente no Diário da Justiça toda a sua frota de veículos e criar sistemas “informatizados” para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias ‘regulamentações complementares’.

De acordo com a resolução, todos os carros deverão voltar para a garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma “grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo”.

A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e apenas quando estiverem representando o tribunal. Em viagens oficiais, os magistrados deverão decidir se querem ajuda de custo para transporte ou a utilização de carros para ir ao aeroporto.

Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.

O conselho também definiu que os carros poderão ser trocados nas seguintes situações: 1) uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; 2) obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; 3) sinistro com perda total; 4) quando a previsão de que os custos de manutenção atingirão, em breve prazo, percentual antieconômico.

 

Carregar arma sem munição próxima não é crime

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-jun-10/carregar-arma-municao-proxima-nao-crime-confirma-supremo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de ação penal contra Cláudio Nogueira Azevedo, acusado de porte ilegal de arma. O STF aceitou o pedido de Habeas Corpus de Azevedo porque ele não dispunha de munição para disparar os tiros.

O acusado foi denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam Azevedo em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, o acusado passou a responder a uma ação penal pelo crime.

Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta de Azevedo não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03). “Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo [penal]”, ressaltou Peluso. O ministro acrescentou que no relatório do caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem munição. “É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com cinturão, etc”, disse Peluso.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do HC, e para o ministro Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a realização de disparos. “No caso, a arma foi periciada e encontrava-se [em plenas condições de uso]”, disse a ministra. Segundo ela, o laudo pericial registra que a arma “se mostrou eficaz para produzir disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros”.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 97.811

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou de suas funções o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Antônio Souto Maior. Ele é acusado de favorecer um amigo, assessor da presidência do tribunal, ao quebrar a ordem cronológica do pagamento de precatórios [dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça].

O CNJ também decidiu aposentar compulsoriamente o juiz Antônio Celso da Silva Gioia, titular da Vara da Infância e Juventude Criminal de Manaus, alvo de 16 acusações, incluindo o exercício de atividades incompatíveis com a magistratura.

Souto Maior presidiu o TJ-PB entre 2001 e 2002. Ele é alvo de ação penal no Superior Tribunal de Justiça por peculato [apropriação de recursos públicos] e de ordenar despesas não autorizadas em lei.

Ontem, a defesa de Souto Maior argumentou que o Estado paraibano já havia desrespeitado a ordem cronológica dos pagamentos de precatórios, em acordos extrajudiciais. O juiz continua respondendo a processo criminal no STJ, por prevaricação [retardar ou praticar um ato contra disposição expressa de lei para satisfazer interesses individuais].

Já contra Gioia pesam acusações de improbidade administrativa, tráfico de influência e uso do cargo para obtenção de vantagens pessoais.

Segundo o CNJ, o juiz exerce atividades comerciais na área de mineração, constituiu empresas de construção por meio de “laranjas” e alugava embarcações apreendidas. O processo de Gioia será enviado ao Ministério Público para abertura de ação civil de improbidade.

Os magistrados não foram localizados ontem pela reportagem.

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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