lI NO SÍTIO CONSULTOR JURÍDICO
http://www.conjur.com.br/2009-jul-16/projeto-aumenta-pena-crime-estupro-segue-sancao
Senado aprova projeto que aumenta pena por estupro
Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (16/7), o projeto de lei que promove uma ampla reformulação nos dispositivos do Código Penal que tratam de crimes sexuais. A proposta, de autoria da CPMI da Exploração Sexual, altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas no Código Penal em relação ao estupro simples e ao estupro de vulnerável. A matéria segue agora para sanção do presidente da República.
Pela mudança aprovada, a pena para o crime de estupro foi agravada. Se o ato resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos a pena de reclusão é de 8 a 12 anos. Se a vítima morrer pela agressão, a pena de reclusão é elevada para 12 a 20 anos.
A proposta também cria um novo tipo penal: o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Aí estão incluídos não só os menores, mas pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato. A pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 20 anos; em caso de morte, salta para a faixa de 12 a 30 anos.
Com o argumento de que a proteção da liberdade sexual e a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, os parlamentares decidiram transformar a Ação Penal em Ação Penal Pública.
Após modificar a denominação da parte do Código Penal que trata desse tipo penal, renomeada para “Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual”, a proposta fez uma revisão na definição dos crimes ali listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.
O texto aprovado pelo Plenário do Senado é uma junção do substitutivo da Câmara com a versão do PLS 253/04 aprovada originalmente pelo Senado.