A Carta de Porto Velho deixa evidenciado que os presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados não estão satisfeitos com as “intervenções” do Conselho Nacional de Justiça.
Aqui no Maranhão, por exemplo, tem-se notícia que o CNJ “interveio” no sentido de reduzir os cargos comissionados dos Desembargadores.
O CNJ, como amplamente divulgado, disciplinou, ademais, o uso l dos carros de representação.
O mesmo CNJ, noutra feita, “interveio” no sentido de que melhores condições fossem dados à Justiça de primeira instância.
Há vários outros exemplos de “intervenção” do CNJ na Justiça do Maranhão.
Todas as “intervenções” do CNJ, ao que tenho visto e lido, se referem a questões administrativas – e não podia ser diferente.
E você, o que acha?
O CNJ tem exagerado nas “intervenções”?
Eis a Carta, na integra:
Carta de Porto Velho – 80º Encontro do Colégio Permanente do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, nos dias 09, 10 e 11 de julho de 2009, após as discussões e aprovações dos termos submetidos ao Plenário, proclamam a Carta de Rondônia, nos seguintes termos:
I. Recomendar aos Tribunais a comunicação de suas atividades à sociedade de forma mais ampla e abrangente, utilizando-se da mídia, inclusive com aproveitamento da Rádio Justiça;
II. Reiterar sua veemente inconformação com a atuação do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito a observância do ordenamento jurídico, especialmente quanto à autonomia da Justiça Estadual e ao princípio federativo, essência do regime democrático;
III. Adotar gestões à preservação dos limites de sua competência específica, insurgindo-se contra a delegação de processamento de ações próprias da Justiça Federal, sem nenhuma compensação à Justiça Estadual.