Sou dos tais que entendem que somente uma cultura punitiva terá o condão de arrefecer o ímpeto dos que usam a toga para enriquecer ilicitamente.
O único caminho, a única solução, a meu sentir, é apurar e punir.
O magistrado tem que entender, precisa entender que não está acima da lei; a lei que ele jurou cumprir também serve pra ele.
Como qualquer agente público, o magistrado, se desviou a conduta, se usou o poder em benefício pessoal, tem que ser punido, deve ser punido – sem tergiversação, sem proteção, definitivamente!
Alias, no artigo OS TOGAS SUJAS, da minha autoria, publicado neste blog, tive a oportunidade de dizer, dentre outras coisas, verbis:
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“[…]Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.
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É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.
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Convenhamos, o magistrado que usa o poder que tem para achacar, para enriquecer ilicitamente, para negociar o direito de um jurisdicionado, é um ser imundo, desprezível, digno de repúdio[…]”
No artigo APURAR E PUNIR, EIS A QUESTÃO, também da minha autoria e, da mesma forma, publicada neste blog, refleti, assim:
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“[…]A resposta a essas indagações é muito simples. É que as instituições se fazem desacreditar exatamente em face da ação marginal de alguns dos seus membros. E se da conduta desviante não resulta nenhuma punição, incute-se na população a falsa impressão de que todos são iguais.
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É preciso, urgentemente, sobretudo no âmbito do Poder Judiciário, que se apure e, se for o caso, que se puna os que teimam em usar o Poder em benefício pessoal, em detrimento da instituição, que necessita de credibilidade para bem desempenhar o seu mister.
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O Poder Judiciário não pode ser casamata de calhordas, de gente ordinária que só pensa em proveito pessoal. O Poder Judiciário não pode servir de pasto para empanturrar os ávidos por bens materiais.
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O Poder Judiciário jamais poderá cumprir o seu desiderato se não tiver credibilidade. E da descrença do Poder Judiciário – ufa, já casei de dizer ! – podem advir conseqüências graves para o conjunto da sociedade.
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Não sei, não se sabe, verdadeiramente, se as denúncias que se fazem, todos os dias, na imprensa contra magistrados são verdadeiras ou fruto de equívocos. Mas, ainda assim, até mesmo para preservar os membros da instituição, devem ser apuradas – desde que, claro, a denúncia se faça acompanhar de indícios relevantes de que possa ter havido desvio de função e de conduta.
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Apurando os fatos, restabelece-se a verdade e a credibilidade da instituição e, por conseqüência, dos magistrados, individualmente considerados.
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Eu não quero e não aceito ser visto como um canalha, em face da ação dos verdadeiros calhordas.
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Não é justo comigo e com os demais membros do Poder Judiciário, ser apontado como mais um a se valer do cargo para auferir vantagens pessoais.
Somente apurando as denúncias e punindo os verdadeiros calhordas – se é que existam – poder-se-á recuperar a imagem cada vez mais desgastada do Poder Judiciário[…]”
Pensando assim foi que me deparei com a notícia veiculada no Jornal Folha de São Paulo, edição de hoje – e que publico a seguir –(http://www1.folha.uol.com.br), dando conta da investigação de mais de cem magistrados, por desvio de conduta.
Sem dúvidas, essa é uma boa notícia; notícia alvissareira, renovadora das minhas esperanças, bálsamo que me ajuda a continuar expondo as minhas idéias acerca da ação marginal dos togados sem escrúpulos.
Leia, a seguir, a matéria veiculada.
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pelo menos 107 magistrados brasileiros estão na mira da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por indícios da prática das mais variadas irregularidades, desde lentidão em julgamentos até a venda de sentenças.
Os números fazem parte de um levantamento inédito do órgão, obtido pela Folha, que nunca havia sido divulgado por se tratar de investigações que correm sob segredo. No Brasil há cerca de 15 mil magistrados.
Quase a totalidade dos casos começou a ser investigada a partir de setembro do ano passado, quando o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp assumiu a corregedoria. Antes disso, durante as gestões de César Asfor Rocha e de Pádua Ribeiro, existiam apenas 7 sindicâncias. Hoje, são 107.
Essas investigações são fruto de 1.100 reclamações contra juízes, que chegaram ao CNJ no último ano, além das inspeções que o conselho promove desde o final do ano passado nas sedes dos tribunais.
O histórico de punições do órgão, no entanto, é tímido. Apenas cinco magistrados tiveram punições definitivas proferidas pelo conselho.
O CNJ foi criado em 2005 para realizar o controle externo do Judiciário, após diversas críticas, inclusive do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de que a Justiça brasileira seria uma “caixa-preta”.
As sindicâncias podem levar à abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). De acordo com Dipp, já foram encontrados indícios mínimos de irregularidades em todos os casos investigados.
Para o corregedor, 90% dos casos que estão no CNJ poderiam ter sido resolvidos nos tribunais onde os juízes atuam. “Nós queremos que as corregedorias locais funcionem e estamos dando o exemplo.”
Processos
Até agora, as investigações motivaram a abertura de 14 processos administrativos. Um deles afastou, pela primeira vez na história, um corregedor de um tribunal. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, da Justiça do Amazonas, é acusado de fraudar distribuição de processos e retardar ou apressar julgamentos para favorecer amigos. O magistrado nega as irregularidades.
O único processo que está sob o comando direto de Gilson Dipp no CNJ é contra o ministro do STJ Paulo Medina (único magistrado de tribunal superior investigado pelo conselho), os juízes José Eduardo Carreira Alvim -do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região- e Ernesto Dória, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Eles respondem por suposta participação em um esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos ligados à máfia de caça-níqueis.
Os três já são réus no STF (Supremo Tribunal Federal), onde Medina responde por prevaricação e corrupção passiva, Carreira Alvim por formação de quadrilha e corrupção passiva e Dória, por quadrilha. Todos negam as acusações.
Os dois processos correm paralelamente, mas Dipp e o ministro do STF Cezar Peluso, relator da ação no Supremo, mantém contatos constantes sobre o caso. Estão marcados para esta semana depoimentos de testemunhas para o processo no conselho.
Porém, enquanto a decisão do STF pode levar até a prisão dos réus, o CNJ pode, no máximo, punir o magistrado com aposentadoria compulsória, com seus provimentos mantidos integralmente, como determina a Loman.