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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus (HC 124454) a um homem que mantinha em sua residência uma pistola de calibre 45, arma de uso restrito, e uma pistola de calibre 38 que, embora seja de uso permitido, estava com a numeração raspada.
Apesar do requerimento do Paciente para que a ação fosse parcialmente trancada, alegando atipicidade temporária da conduta, foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo.
A sustentação da defesa teve como base a data em que o fato ocorreu – 09 de abril de 2008 –, quando a posse de armas estava temporariamente permitida.
O art. 31 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) possibilitou aos proprietários de armas de fogo – que foram adquiridas e mantidas, anteriormente à Lei –, a entrega à Polícia Federal, mediante recibo e indenização.
Os possuidores ou proprietários de arma de fogo não registradas, poderiam, dentro do prazo previsto em lei, solicitar seu registro desde que a origem fosse lícita, sob pena de incorrerem em responsabilidade penal.
Lembremos que a data limite para regularização das armas foi prorrogada diversas vezes por diferentes dispositivos legais, de forma que a descriminalização temporária para posse e porte estendeu-se até 31.12.2008. Entretanto, este prazo refere-se apenas a armas de uso permitido e restrito.
O argumento ressaltado pela Ministra foi o seguinte: “Esse dispositivo refere-se exclusivamente a armas de fogo de uso permitido. A norma não contempla as armas de uso restrito ou de numeração raspada”.
O voto da relatora seguiu o entendimento já adotado pelo STJ e pelo STF e foi acompanhado por todos os demais Ministros da 5.ª Turma.
Sou Bacharel em Ciencias Contabeis, tenho meu escritorio de contabilidade na cidade de Quirinópolis/GO, trabalho com varias empresas e tenho que efetuar pagamentos dos salarios para algumas empresas ate na zona rural, tem mes que eu carrego o malote de folha de pagamentos com ate 30.000,00 reais, neste caso eu poderia conseguir um porte de arma? eu queria um porte de arma apenas para usar em minha defesa, se um assaltante me abordar com um canivete ele assalta e pode ate me matar, eu nao tenho nada e nem permissao para usar algo de defesa. Como fica uma situaçao no meu caso do meu serviço, é a minha profissão que eu formei, mas no entanto nao tenho nenhuma faca no meu carro por que nao é permitido eu conduzir. Eu gostaria de ser orientado como eu foço, se for permitido um porte de arma no uso do meu serviço eu gostaria sim de conseguir um, fora do meu horario de serviço nao tem necessidade de uso de arma, meu serviço e de segunda a sabado, domingo e feriados fico em casa. Eu imagino que a Lei deveria olhar cada situaçao minuciosamente.