Li no Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2009-ago-11/juizes-ficam-livres-explicar-sempre-suspeicao-foro-intimo
Juízes e desembargadores estão livres de se explicar à Corregedoria do próprio tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça todas as vezes que declararem suspeição por motivo de foro íntimo. A obrigação está prevista na Resolução 82 do CNJ, que acaba de ser suspensa por liminar dada pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, a resolução fere a independência do juiz. O mérito do pedido ainda será analisado pela corte.
O pedido de Mandado de Segurança foi feito pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Mariosi alegou que a norma é inconstitucional. “Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso”, escreveu o desembargador no pedido. Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias.
O desembargador defendeu seu direito à intimidade, previsto no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Disse, ainda, que o CNJ não tem competência para solucionar uma questão jurisdicional como essa. “Não terá independência quem depende de outros para conhecer até mesmo seu íntimo”, disse o desembargador, acrescentando que “toda independência implica liberdade”.
Por isso, ele pediu a concessão de liminar que o desobrigue de comunicar os motivos de sua suspeição por foro íntimo, lembrando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição Federal. Os argumentos foram aceitos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
Foro íntimo
O CNJ decidiu editar a resolução, no ultimo mês de junho, sobre o assunto depois de fazer inspeções nos Tribunais de Justiça do país e descobrir que, em alguns casos, o juiz só declara suspeição para se livrar do processo. Amazonas e Bahia, diante da montanha de ações para julgar, encabeçam a lista de estados com mais juízes e desembargadores que usam a manobra.
De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ.
Assim que a resolução foi editada, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) resolveram entrar no Supremo com Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a determinação. Registraram que a resolução compelia os magistrados e que causava constrangimento. Esse pedido ainda não foi analisado pelo Supremo.
Na opinião das três associações, a resolução viola as garantias da imparcialidade e da independência do juiz e do devido processo legal, “tanto sob a ótica do magistrado, que deseja realizar o seu ofício, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo”, registraram à época.