O voto do preso provisório

Li no site da AMB

http://www.amb.com.br/?secao=mostranoticia&mat_id=18444

AMB pede apoio do TSE para garantir voto do preso provisório

“Tratar os presos como seres humanos que são é um dever do Estado”. A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, em reunião noite desta quarta-feira, dia 12 de agosto, em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Na ocasião, o vice-presidente de Cidadania e Direitos Humanos da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, solicitou o apoio do TSE para assegurar o cumprimento de uma garantia constitucional ao preso provisório, que ainda não teve sentença transitada em julgado: o voto.
João Ricardo entregou ao ministro um documento expressando as preocupações da magistratura com a situação dos cerca de 150 mil presos provisórios do País. A eles é garantido, pela Constituição Federal, o exercício da cidadania por meio do sufrágio, mas, na prática, a realidade é diferente.
O vice-presidente da AMB lembrou na reunião que a AMB e o TSE têm uma parceria histórica no que diz respeito às eleições no País, pois desenvolveram a campanha Eleições Limpas em 2008, com a realização de audiências públicas sobre o tema nos quatro cantos do Brasil.
O magistrado também informou a criação, na AMB, da Comissão Nacional de Direitos Humanos, que contempla representantes de cada uma das entidades filiadas, e que se reuniu esta semana para discutir, entre outros temas, a viabilização do voto do preso provisório. “Percebemos que a oportunidade de apresentar este documento seria na sua gestão à frente do TSE, o que nos traz boas expectativas”, observou João Ricardo.
Ayres Britto considerou legítimo o documento assinado por diversas entidades de classe. “Desde o ano passado, faz parte de nossas preocupações a questão do preso provisório. A postulação encontra de nossa parte total receptividade. Existem dificuldades operacionais, mas estamos estudando o assunto com toda boa vontade para efetivar esse direito e expandir as fronteiras da cidadania”, ressaltou o ministro.
O presidente do TSE adiantou que o tema também recebe atenção por parte da Suprema Corte. “O ministro Gilmar Mendes [presidente do STF] também está preocupado. Não é só o presidente do TSE que está empenhado em viabilizar o gozo desse direito eminentemente constitucional”, revelou, sugerindo que as entidades interessadas instituíssem uma comissão para manter contato direto com as cortes, a fim de deliberar sobre o tema.

Também participaram da reunião representantes de diversas entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública e da Pastoral Carcerária.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “O voto do preso provisório”

  1. Essa questão do direito do preso votar é bastante paradoxal. O direito maior que as pessoas naturais tem é o direito à vida, o segundo direito é à liberdade. Se a pessoa teve cassado provisoriamente o direito a liberdade por que ele teria direito ao voto? Também, por uma questão logística o voto do preso torna-se inviável. Ao ser preso provisoriamente o eleitor já seria automaticamente transferido para aquela seção eleitoral? E depois que ele saisse da prisão (isso supondo que ele foi ao final do julgamento condenado) como seria feita a nova transferência de seção eleitoral para esse indivíduo?
    Não vejo o porquê do preso mesmo que provisório possa votar. Pode-se até argumentar sobre a presunção de inocência, mas se isso for levado até as últimas consequências ninguém aí ninguém deveria nem ser preso provisoriamente.
    O presos têm direito a dignidade, higiene, respeito, salubridade dentro dos ambientes prisionais, mas não direito ao exercício do voto. O direito a liberdade está acima dos direitos políticos e a suspensão do primeiro acarreta a a suspenção do segundo.

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