A produtividade que almejo

Quem trabalha nas varas criminais sabe que não é fácil concluir uma instrução. Pelos mais diversos motivos, podemos deixar de realizar uma audiência. Há dias que não se realizam as audiências porque o advogado não foi intimado. Há dias que elas não se realizam porque o advogado, intimado, deixou de comparecer. Há ocasiões que é o acusado que não é apresentado por quem o mantém sob custódia. Muitas vezes elas não ocorrem porque as testemunhas não foram localizadas. Outras tantas porque as testemunhas, intimadas, não compareceram. Há, ainda, as que não se realizam porque o oficial de justiça não teve tempo de intimar as testemunhas. Muitas são as oportunidades em que as audiências não se realizam porque não se teve tempo de expedir os mandados. Em outras ocasiões foi a carta precatória que não foi cumprida. 

  

Como se vê, há muitos óbices a conspirarem contra a realização de uma audiência na área criminal. E, se não se realizam as audiências, as instruções não se completam. Se as instruções não se completam, os juizes criminais não podem julgar. Sem julgamento, não há produtividade.

Diante dessa realidade, duvido que haja juiz criminal que, não tendo processo acumulado para julgar, consiga julgar mais de 15(quinze) processos por mês, pela elementar razão de que não logrará concluir mais de 15(quinze) instruções; a menos que faça audiências todos os dias do mês, incluídos sábados domingos e feriados.

No caso específico da 7ª Vara Criminal, na qual se realiza – ou, pelo menos, tenta-se – audiências pela manhã e pela tarde, tenho conseguido, este ano, com uma nova estratégia, julgar cerca de 19(dezenove) processos por mês, o que me dá uma produtividade de 100%. Mas isso não acontece com freqüência, pois, repito, concluir 19(dezenove) instruções ao mês é tarefa quase inatingível. Se houver alguém que consiga faze-lo como uma regra, sem sacrificar a sua vida pessoal e sem fazer audiências sábados e domingos, por favor entre em contato comigo pois estou precisando de aulas de prestidigitação.

Quando o leitor ouvir algum juiz criminal dizendo que julgou mais de 200 (duzentos) processos criminais por ano, das duas uma: ou está mentindo ou acumulou processos para julgar de um ano para o outro. Se procede como eu procedo, sem nunca deixar processo acumulado para julgar, dificilmente alcançará essa média fantástica de 20( vinte) processo/mês, a considerar que temos dois meses de férias.

Pela experiência que acumulei nos mais de 15(quinze) anos dedicados, exclusivamente, às varas criminais, posso afirmar, categoricamente, que nenhum magistrado consegue alcançar produtividade maior que as que tenho alcançado este ano, pela singela razão de que realizo audiências pela manhã e pela tarde, o que, sabe-se, não é uma regra.

Nos dias atuais, conseguir 100% de produtividade, ou seja, conseguir julgar por mês, o mesmo número de ações penais que são distribuídas, é uma façanha e tanto.

 

 

 

 

Para que, na 7ª Vara Criminal, se chegasse essa produtividade, até o dia de ontem, somente nos primeiros 60(sessenta) dias úteis do anos, ouvimos mais de 230(duzentas e trinta) pessoas, entre acusados e testemunhas. Com um detalhe: estou respondendo pela 6ª Vara Criminal, na qual, nos últimos 40(quarenta) dias, já inquiri, entre acusados e testemunhas, mais de 50(cinqüenta) pessoas.      

Esses dados são mais do que alvissareiros. E, registro, não são frutos da imaginação. Estão todos cadastrados. São dados estatísticos que vão se acumulando em nossos bancos de dados, dia após dia. Todas as audiências que realizo são catalogadas, exatamente para que eu tenha uma noção daquilo que tenho produzido.

Em face das peculiaridades de um processo criminal, não se pode, jamais, comparar a produtividade de um magistrado com atuação numa vara criminal com outro magistrado, com atuação junto a uma vara de família, por exemplo. É por isso que os critérios para aferição de produtividade têm que ser diferenciados.

Quem milita ou militou numa vara criminal há de convir comigo que alcançar uma produtividade de 100%, como estou alcançando este ano, só com dedicação integral.

 

Vou ver o que acontece nos próximos meses. Aqui nesse mesmo espaço vou informar se prossegui alcançando a mesma produtividade. Vontade não me falta.

 

 

 

 

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “A produtividade que almejo”

  1. Quem dera Dr. José Luiz que todos os juízes tivessem a sua obstinação por julgar, por realizar o fim último da justiça, qual seja a jurisdição, o dizer o direito. Mas não dizer de modo vulgar, insano, mas de modo refletido, como o faz Vossa Excelência, Meus parabéns continue assim, não ligue para críticas, pois todos sabem, só se atira pedra em árvores que dão frutos,
    abraços,
    João Paulo

  2. Parabéns Meritíssimo Sr. Juiz.
    Sua força de vontade é um notório
    exemplo para os estudantes de Direito,
    que almejam em alcançar um cargo
    jurídico, tal qual o vosso.
    Se todos os juízos criminais do País
    fossem geridos por magistrados,
    apaixonados pelo Direito, e embuídos
    de força de vontade, notório seria
    uma grande mudança na sociedade, na
    qual o ditado (A Justiça tarda, mas não falha) seria póstumo, e não
    mais vigente.
    Respeitosamente

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