Estelionatários togados

O magistrado que faz uso de expedientes reprováveis para empregar parentes, com o fito de auferir vantagens pecuniárias, ou seja, para aumentar os rendimentos familiares, para, depois, afrontar as pessoas com os seus carrões e sua vida perdulária e esnobe, não pode julgar um batedor de carteiras, porque, afinal, agindo assim, ele se iguala ao mais vil dos estelionatários e nada pior para uma sociedade que um estelionatário togado.

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª  Vara Criminal

Tenho dito e retido que não sou o mais correto dos homens. Como qualquer ser humano, sou cheio de defeitos e virtudes. A minha grande virtude, para muitos, é o meu grande defeito: eu procuro, sempre, trilhar o caminho do bem, errar pouco, não infringir as leis da decência e da moral. Não compactuo com ilegalidades, não faço acordos espúrios, não negocio decisões, não faço e não aceito receber pedidos imorais, cumpro o meu horário de trabalho, produzo o que é possível produzir e não sou de fazer conchavos. 

Por pensar e agir assim é que tenho uma convivência até certo ponto conflituosa com o semelhante, por achar e pretender, equivocadamente, que todos devam proceder como penso e ajo – sobretudo o homem público.

Pensando e agindo assim, divirjo, com veemência, dos que procuram burlar a lei antinepotismo. A utilização de “laranjas”, por exemplo – que, para alguns, seria uma solução – , desde meu olhar, é mais que imoral, é quinta-essência da indignidade. Qualquer homem público que aja burlando a lei para obter vantagem ilícita é um desqualificado e não merece, por isso mesmo, o respeito dos congêneres. 

Não sou puritano! Não sou pudico! Não sou o mais correto dos homens! Não sou o mais trabalhador! Não sou o mais inteligente! Não sou o mais qualificado! Todavia, não sou – nunca fui – um oportunista. É preciso acabar com essa cultura do “agora-chegou-a-minha-vez”. 

Convenhamos, se há uma resolução antinepotismo do CNJ, se todos declaramos, sob as cominações legais, não ter parentes empregados sob o nossa chancela, como se pode, moralmente, aceitar o uso de “laranjas”? Como se pode, sem cair na vala comum dos oportunistas, fazer apologia do nepotismo cruzado? 

Alguém precisa dizer aos que procedem dessa forma, que a moral de um magistrado, por exemplo, que faz uso dessa abominável prática, é nenhuma e que ele, por isso, não tem condições de julgar um semelhante.

Magistrado, na minha visão, diferente de qualquer outro agente do estado, não pode fazer apologia da esperteza. Magistrado tem que ser honrado e respeitado, a começar pela sua família. E não merece o respeito da família quem faz mesuras com o dinheiro público. 

O magistrado que faz uso de expedientes reprováveis para empregar parentes, com o fito de auferir vantagens pecuniárias, ou seja, para aumentar os rendimentos familiares, para, depois, afrontar as pessoas com os seus carrões e sua vida perdulária e esnobe, não pode julgar um batedor de carteiras, porque, afinal, agindo assim, ele se iguala ao mais vil dos estelionatários e nada pior para uma sociedade que um estelionatário togado.

No passado, quando não havia proibição, todos – os que puderam, claro – nos beneficiamos com o nepotismo. Eu disse todos! Do presidente da república ao mais simples funcionário público. É que havia uma aceitação tácita, que, até, maquiava a imoralidade do ato. Era lugar comum. 

Por muito tempo foi assim. E até hoje é assim em muitas instituições. Em todas as assembléias, em todas as prefeituras, em todas as câmaras de vereadores, em todos os níveis de poder, houve – e ainda há – a prática nefasta do nepotismo. 

Mas no Poder Judiciário, a considerar expressa proibição nesse sentido, não se pode mais, sob qualquer pretexto, fazer uso dessa prática. E a proibição tem que ser linear. Vale para todos! Não se pode burlar uma proibição com o uso de expedientes que são próprios dos marginais, ou seja, dos que vivem à margem da lei.

Importa esclarecer que me sinto mais que a cavaleiro para fazer essas reflexões, pois que, até onde sei, a prática do nepotismo cruzado e do uso de laranjas não se verifica no Poder Judiciário do Maranhão. 

Releva esclarecer, ademais, que essas reflexões, por tudo que sei, vai ao encontro do que pensam – e como agem – os meus pares, os quais, por isso, com elas estão de pleno acordo. 

Sobreleva anotar, finalmente, que quando faço as minhas reflexões, não as faço dirigidas a ninguém em particular. As faço apenas no exercicio do meu sagrado direito de expressar as minhas convicções, as quais, aqui e acolá, podem, até, descontentar alguns, mas que não podem ser arrostadas por serem levianas, imorais ou ilegais.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Estelionatários togados”

  1. Prezado Senhor:

    Fiquei fascinada por suas palvras e de comum acordo. Acredito firmemente em suas posições, porque são também as minhas. Abomino tudo que não está na lei e na ordem, mas também sou humana, sei que também posso errar, e erro muito, mas,mais por ignorância do que por maldade.

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