Justiça em ação

IMAGEM-THEMISNós, juízes, de regra, não prestamos contas da nossa produtividade a ninguém. A gente até envia uns relatórios à Corregedoria. Todavia, ao que saiba, ninguém é instado a justificar as razões de uma baixa produtividade. E ainda que isso eventualmente ocorra, tenho certeza de que não haverá nenhuma consequência prática. Os vencimentos, com efeito, serão pagos, integralmente. E, mais grave ainda, o juiz com baixa produtividade pode, sim, até ser promovido por merecimento. Sempre foi assim e, acredito, assim tem sido até hoje. Talvez essa seja uma das muitas razões da nossa falta de credibilidade. Mas não será assim eternamente. É verdade que, aqui e acolá, malgrado todas essas incoerências, há, sim, os que são promovidos porque efetivamente o façam por merecer. Mas não é a regra.

Compreendo, contudo, que juiz não pode prestar contas apenas à sua consciência. É por isso que tenho usado o espaço que me proporciona a internet para, de certa forma, prestar contas das minhas ações, enquanto magistrado.

Tal como prometido, e nessa linha de compreensão, registro que, nesse feriadão, julguei os processos da relação abaixo, da famigerada Meta II, conquanto esteja gozando de licença prémio.

Espero que o leitor receba essas informações na sua exata dimensão, qual seja, como uma humilde prestação de contas de um servidor público.

Das decisões apanhei apenas o dispositivo, pois o objetivo é, tão-somente, comprovar, com dados fidedignos, o que estou afirmando..

1-Processo nº 167082003

Tudo de essencial posto e analisado, julgo improcedente a denúncia, para, de consequencia, absolver o acusado Josenilton Silva Moreno, devidamente qualificado, o fazendo com espeque no artigo 386, VII, do Digesto de Processo Penal.

2-Processo nº 216572002

Tudo de essencial posto e analisado, declaro, por sentença, extinta a punibilidade do acusado Severiano Pereira de Freitas, brasileiro, solteiro, desempregado à época do fato, filho de Benedito Gomes da Rocha e Maria Merce Pereira de Freitas, residente e domiciliaod na Rua 12, quadra 56, casa 06, Cidade Olímpica, o fazendo com espeque no inciso IV, primeira figura, do artigo 107, e inciso V, do artigo 109, ambos do Código penal.

3-Processo nº 207992003

Tudo de essencial posto e analisado, declaro, por sentença, extinta a punibilidade do acusado Ivaldo Barbosa Pereira, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Basílio Braga Pereira e Maria das Mercês Barbosa Pereira, residente e domiciliado na Rua da Jaqueira, nº 29, Vila Lobão, o fazendo com espeque no inciso IV, primeira figura, do artigom107, e inciso V, do artigo 109, ambos do Código Penal.

4-Processo nº 66162005

Tudo de essencial posto e analisado, provadas a existência do crime e a sua autoria, julgo procedente a denúncia, para, de conseqüência, pronunciar o acusado N. R. F. F., vulgo “Moreno”, por incidência comportamental no artigo 121, c/c o artigo 14, II, ambos do Digesto Penal, tudo de conformidade com o que estabelece o artigo 413 do Digesto de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

5-Processo nº 191192005

Tudo de essencial posto e analisado, provadas a existência do crime e a sua autoria, julgo procedente a denúncia, para, de conseqüência, pronunciar o acusado D. A., vulgo “Duca”, devidamente qualificado, por incidência comportamental no artigo 121,§2ºII, do do Digesto Penal, tudo de conformidade com o que estabelece o artigo 413 do Digesto de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

6-Processo nº 55332003

Tudo de essencial posto e analisado, provadas a existência do crime e a sua autoria, julgo procedente a denúncia, para, de conseqüência, pronunciar o acusado J.S.G., acima qualificado , por incidência comportamental no artigo 121, c/c o artigo 14, II, ambos do Digesto Penal, tudo de conformidade com o que estabelece o artigo 413 do Digesto de Processo Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Vou cintinuar julgando. Faltam poucos processos da Meta II.

Voltarei com nova prestação de contas.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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