F.N.S.P. estava em sua residência, no dia 18 de dezembro de 2004, quando por lá apareceu os menores J. e K, convidando-o para praticarem um assalto ao estabelecimento Comercial Raposo, localizado na COHAB, nesta cidade.
F.NS.P. não hesitou. Topou a parada.
– Se dá pra descolar uma grana, então vamos, “mermão”.
E assim, determinados, foram.
A vítima, E.A. S., trabalhadora, lutando pela sobrevivência, estava, no momento do assalto, em companhia de um filho de nove anos.
No estabelecimento comercial, o acusado e seus comparsas chegaram dissimulando, fingindo que pretendiam comprar biscoito, para, em seguida, de posse de arma de fogo, anunciarem o assalto.
E.A.S., sem titubeio, abriu a gaveta onde se encontrava renda do comércio e a entregou aos meliantes. Nessa hora, um dos meliantes, o que estava armado, viu o menor, com os olhos esbugalhados, procurando abrigo no colo da mãe.
Ao ver o menor, o autor fato decidiu tirar a arma da direção da cabeça da ofendida, para apontá-la para cabeça do menor, para compeli-la a entregar mais alguns dos seus pertences.
Realizado o crime, fugiram com a grana e foram beber cachaça, deixando para trás mãe e filho abalados, psicologicamente, para sempre.
Ainda recordo das lágrimas da vítima, por ocasião da tomado do seu depoimento.
O acusado está sendo julgado agora. Já analisei a prova. Será condenado, inapelavelmente.