Na crônica que publico a seguir, reflet, dentre outras coisas, i acerca das incompreensões em face de algumas decisões que o juiz é obrigado a prolatar.
Antecipo algumas dessas reflexões a seguir.
- É assim mesmo a vida de juiz. Ninguém é capaz de imaginar quanta angústia, quanta dor interior sente um juiz ao ter que decidir a sorte de semelhante. Ninguém quer saber se o juiz tem família, se é humano, se sente dor, se perde sono ou se padece de insônia em face de tantos processos igualmente complicados que tem que decidir.
- O juiz, para as partes é, ao que parece, apenas uma máquina de decidir, sem sentimento, anódino, inodoro, insípido, sem graça, sem raça e sem perfil. Um ser abjeto, enfim, que só tem utilidade para quem se sente favorecido com a sua decisão.
- Ninguém sabe – e ninguém sequer precisaria saber – mas eu passei trinta dias apenas detido no exame desse processo. Depois de exaustivo exame da prova colacionada, decidi, enfim. Mas foi preciso sofrer. Foi preciso acordar pela madrugada para recompor o raciocínio perdido quando a mente estava cansada. Foi preciso muita concentração. E muita angústia, também.
- Depois de 30 (trinta) dias dedicados exclusivamente ao famigerado caso Gero, decidi, enfim. Decidi com a mais firme convicção de que fiz justiça. A sentença tem 196 (cento e noventa e seis) laudas de argumentos. Tudo foi sopesado. Tudo foi avaliado. Tudo foi pensado. Não deixei que nada passasse ao largo do meu exame. Não ouvi ninguém extra-autos. Não consultei ninguém. Só ouvi a minha consciência. Só transigi com o meu senso de Justiça.
Um das mais sublimes tarefas é a de julgar. Mas julgar não é fácil, porque as incompreensões são muitas. Vide o caso Gero. Para a família da vítima a pena foi pequena. A família da vítima não queria Justiça, agora posso crer, queria vendeta. Mas juiz não é instrumento de vendeta. Juiz que se serve para esse fim não é magistrado. Juiz vingativo é juiz marginal.
A sentença foi, pois, para a família do ofendido decepcionante. Queriam sangue, ao que posso inferir. Queria olho por olho; dente por dente. Desejavam a aplicação, em pleno século 21, da lei de talião. Aliás, o assistente do Ministério Público, deselegante e sem tato, antes mesmo de ler a sentença, disse na minha cara que a decisão foi decepcionante. É uma ousadia que só se explica em face da minha liberalidade. E há pessoas que, de tão passionais, não sabem como lidar com a liberdade.
Ao reverso, para as famílias dos acusados, as penas foram exacerbadas. Estão inconformadas. Não compreendem por que tinham que ser tão draconianas as penas. Queriam menos pena e mais liberdade. É impossível, num quadro desses ser agradável.
Entre as duas famílias inconformadas, o magistrado. Crucificado, criticado, incompreendido. É o magistrado entre a cruz e a espada. Mas uma vez mal visto pelas partes.
A verdade é que a família de Gero, quiçá não orientada pelos seus representantes legais, não consegue compreender porque foi aplicada a pena mínima. As famílias dos acusados não conseguem compreender porque, além da prisão, foram infligidas as penas acessórias.
A verdade é que eles não sabem. Ninguém diz pra eles que o juiz não é legislador. Eles não sabem e ninguém diz pra eles que, sendo as circunstâncias judiciais do artigo 59 favoráveis, a pena tem que ser a mínima, de regra.
É assim mesmo a vida de juiz. Ninguém é capaz de imaginar quanta angústia, quanta dor interior sente um juiz ao ter que decidir a sorte de semelhante. Ninguém quer saber se o juiz tem família, se é humano, se sente dor, se perde sono ou se padece de insônia em face de tantos processos igualmente complicados que tem que decidir.
O juiz, para as partes é, ao que parece, apenas uma máquina de decidir, sem sentimento, anódino, inodoro, insípido, sem graça, sem raça e sem perfil. Um ser abjeto, enfim, que só tem utilidade para quem se sente favorecido com a sua decisão.
Ninguém sabe – e ninguém sequer precisaria saber – mas eu passei trinta dias apenas detido no exame desse processo. Depois de exaustivo exame da prova colacionada, decidi, enfim. Mas foi preciso sofrer. Foi preciso acordar pela madrugada para recompor o raciocínio perdido quando a mente estava cansada. Foi preciso muita concentração. E muita angústia, também.
Depois de 30 (trinta) dias dedicados exclusivamente ao famigerado caso Gero, decidi, enfim. Decidi com a mais firme convicção de que fiz justiça. A sentença tem 196 (cento e noventa e seis) laudas de argumentos. Tudo foi sopesado. Tudo foi avaliado. Tudo foi pensado. Não deixei que nada passasse ao largo do meu exame. Não ouvi ninguém extra-autos. Não consultei ninguém. Só ouvi a minha consciência. Só transigi com o meu senso de Justiça.
Hoje, publicada a sentença, tirei um fardo das costas. E estou feliz, pois fiz o mais correto. Absolvi quem tinha que absolver e condenei quem tinha que condenar. Não decidi à cata de aplauso. Se quisesse aplauso, se pretendesse ser simpático aos olhos da opinião pública, não teria absolvido o capitão Lenine. Mas não! Eu não me deixei levar – nunca me deixo – por um sentimento menor. Eu não me iludo com essas questões. As mãos que afagam são as mesmas que apedrejam. É a vida. É a vida de juiz, o que é mais grave.
Julgar, definitivamente, não é uma tarefa fácil. É por isso que nem todo homem nasceu para julgar semelhante. Eu, cá com meus botões, errando, acertando, caindo aqui e levantando ali, tento, procuro ser o mais justo possível. Mas, como homem, sou imperfeito, cheio de falhas. Todavia, a minha imperfeição não me desqualifica como julgador, sobretudo porque nunca decido sob pressão, nunca decido para ser simpático, nunca decido para parecer durão, não sei o que é má-fé. A minha formação moral é muito bem resolvida. Eu faço aquilo que minha consciência pede. É uma pena que muitos dos que me “condenam” em face da sentença do caso Gero, não sabem sequer o que é ter consciência. É uma pena! Fazer o quê?
Caro Dr José Luiz de Almeida,
A busca pela justiça é a intenção de todos, ocorre que, o clamor social ocasianado por diversos atos tipicos motivam diversos julgadores sociais que acham ser detentores da razão.
Nesta oportunidade, estes julgadores sociais não possuem o tecnicismo juridico, porém mesmo assim, igual as palavras levianas que mencionadas por diversas vezes tornam-se uma verdade social, proliferam uma ideia errônea da intenção legal.
Deste modo, com aplausos e arrimo na livre expressão de pensamento corroboro seu posicionamento.