As reivindicações à Secretária de Segurança

A propósito da reunião com a Secretária de Segurança, tive a oportunidade de elaborar e apresentar várias propostas, tendo, antes, enumerado os principais dificuldades que temos no dia-a-dia das nossas atividades, em face da inação da Secretaria.

A seguir, como tinha prometido, seguem as reinvidicações

 

 

 Principais questões a serem tratadas com a Secretária de Segurança

 

I – Não apresentação de presos requisitados, a tempo e hora.

 

Essa omissão tem contribuído para o atraso na entrega do provimento jurisdicional. Muitas vezes, para não deixar de realizar o ato,  contamos com a aquiescência dos advogados. Todavia, isso nem sempre acontece. De regra o que acontece mesmo é o adiamento do ato, com prejuízo de toda ordem, sobretudo aos cofres públicos. Mas o prejuízo maior é o descrédito para as nossas instituições.

 

II – Não apresentação de agentes – policial civil e militar – do Estado requisitados e/ou apresentação a destempo.

 

Essa é outra grave omissão a conspirar contra a celeridade processual e a favor do nosso descrédito.

Há crimes, sobretudo os contra o patrimônio, cujo depoimento mais relevante, ao lado do ofendido, é o do policial que efetuou a prisão do acusado, daí a imprescindibilidade de sua apresentação, pena de protrair-se no tempo a instrução, com prejuízos de toda ordem.

O mais grave nessa questão é que, como regra, os agentes não são apresentados e não se dá  nenhuma satisfação.

Noutro giro, tem ocorrido, até com certa freqüência, de os agentes comparecerem fora de hora, nos compelindo a adiar o ato.

Os prejuízos decorrentes dessa omissão são incalculáveis.

  

III – Atraso na entrega da prova pericial.

 

De regra, as provas  periciais   exames de corpo de delito,  exames cadavéricos,  exames acerca da  eficácia lesiva  do  instrumento do crime, exames em local de arrombamento, dentre outros não acompanham o inquérito policial, disso decorrendo que múltiplas são as denúncias ofertadas e recebidas  sem a prova material, cuja conseqüência mais perversa é, muitas vezes,  a absolvição dos acusados.

 

IV – Exames de corpo de delito incompletos – perigo de vida, debilidade permanente, enfermidade incurável, etc


Também é mais do que comum os exames de corpo de delito virem incompletos. O perigo de vida, a debilidade permanente, a enfermidade incurável, dentre outras, nunca são descritas com minúcias, disso resultando, também, que, alfim da instrução, tem que operar a desclassificação da imputação inicial. Operada a desclassificação tem ocorrido, muitas vezes, a extinção de punibilidade, em face da prescrição.

 

 V – Descumprimento dos prazos para devolução dos inquéritos baixados.

 

Tem acontecido, também com muita freqüência, de não serem cumpridos, injustificadamente, os prazos fixados para devolução dos inquéritos policiais baixados para diligências complementares. Nós, juizes da área criminal, nos acostumamos a fazer vista grossa, em face das difíceis condições de trabalho da polícia judiciária. Mas essa situação não nos apraz. É preciso mudar esse quadro. Isso também depõe contra a nossa credibilidade.

 

 V – Dificuldades para cumprimento de mandados de prisão que exijam discrição rigorosa.

 

No dia-a-dia o que nós observados é que os nossos mandados de prisão não são cumpridos como gostaríamos, em face das dificuldades que temos de contar com o apoio discreto dos agentes estatais.Tem ocorrido, de efeito, que não se tem guardado sigilo no cumprimento dos mandados de prisão, em detrimento do cumprimento da diligência.

Para que os mandados de prisão fossem cumpridos, com a necessária segurança, sem vazamento de informação, precisaríamos que a Secretaria disponibilizasse um Delegado para ficar à disposição das Varas Criminais, com essa finalidade.

 

VI – Dificuldades para conduzir testemunhas.

 

Sempre que se necessita conduzir uma testemunha, há que colocar em prática o jeitinho brasileiro. Assim é que, de regra, as testemunhas são avisadas que vão ser conduzidas e elas, para não passarem pelo constrangimento da condução, preferem comparecer. Mas nem sempre é assim. Há testemunhas recalcitrantes. Para essas há que se colocar em funcionamento o aparelho estatal. Mas os juízes não têm esse aparelho às mãos, disse decorrendo, também, que, muitas vezes, não se realiza ato ante a impossibilidade de se fazer a condução da testemunha faltosa.

 

VII – Dificuldades de localização das testemunhas.

 

Essa tem sido quase uma regra. Acho que se firmássemos uma parceria a autoridade policial da área onde mora a testemunha poderia nos auxiliar na sua localização.

No passado já se usou desse expediente. Aconteceu que, com tempo, caiu em desuso. Hoje praticamente não se conta com nenhum auxílio da Secretaria Segurança nesse sentido. Claro que a obrigação de localizar a testemunha é do oficial de justiça. Não vejo, no entanto, razão para que os órgãos do Estado não interajam em benefício da ordem pública, que, afinal, é objetivo de todos nós.

 

VIII – Falta de comunicação da soltura dos acusados.

 

Tem acontecido, com freqüência, de se requisitar um acusado para audiência e  ser informado de que já foi colocado em liberdade, em face dessa ou daquela decisão.

Compreendemos que, também nessa questão, haveremos de fixar uma parceria eficaz, pois que é desalentar manter uma prisão, imprimir celeridade ao processo, para, depois, ver-se frustrada a nossa ação em face de um descuido burocrático.

 

IX – Requisição de presos e agentes do Estado via e-mail.

           

Nos dias presentes entendemos que não faz sentido a requisição de presos e de agentes via oficio. Entendo que economizaríamos dinheiro e tempo se usássemos em nosso benefício o que de bom nos oferece a internet.

  

X – Informações acerca da situação carcerária dos acusados.

 

Todas as vezes que se precisa de uma informação acerca da situação carcerária de um acusado enfrentam-se enormes dificuldades. Ficamos, às vezes, muito tempo ao telefone esperando uma informação que termina por não chegar. Ficamos todos, nesse caso, sujeitos a um jogo de empurra burro e cansativo, até que, finalmente, desistimos da informação.

  

VIII – Reivindicações.

 

?mais desvelo quanto a apresentação dos acusados requisitados.

?rigor na apresentação dos agentes do estado.

?rapidez na confecção dos laudos periciais.

?fundamentação dos laudos periciais

?rigor na entrega dos laudos, que, de regra,  devem ser encaminhados junto com o inquérito policial.

?cumprimento do prazo fixado pela autoridade judiciária para realização das diligências complementares.

?designação de um delegado “especial” para cumprimento dos mandados de prisão.

?disponibilidade de agentes do estado para nos auxiliar na condução de testemunhas.

?parceria para localização de testemunhas.

?cautela no cumprimento de alvarás de soltura.

?comunicação imediata da prisão e/ou soltura de um acusado.

?disponibilidade de meios para que se obtenham informações acerca da situação carcerária de determinado acusado.

?disponibilidade de um e-mail através do qual se possam requisitar os acusados e os agentes do estado para as audiências.

?Informações sobre a situação carcerária dos acusados via e-mail.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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