Nos autos do processo nº 169102005, A.S e W.A.P. foram denunciados pelo Ministério Público, em face de terem assaltado K. K. P. C., fato que ocorreu no dia 12 de setembro de 2005.
O acusado A. S, em sede judicial, disse que não cometeu o crime e que a vítima, assustada, sem qualquer motivo, tratou logo de lhe entregar os seus pertences, sem que tivesse dado voz de assalto e sem que exibisse qualquer arma.
O acusado W.A.P, de seu lado, disse que, estando em companhia de A.S., que estava alcoolizado, a vítima, ao vê-lo suspender a camisa, imaginou que era um assalto e tratou de lhe entregar os seus pertences.
Você, sinceramente, acreditaria no álibi apresentado pelos acusados?
Eu não acreditei e, por isso, os condenei a cinco anos e quatro meses de reclusão, depois, claro, de ouvir a vítima e as pessoas que perseguiram e prenderam os acusados, ainda de posse da res furtiva, e da arma utilizada para quebrantar a resistência da ofendida.