Vida real – VII . O assaltante embriagado

A.C.S.S, R.S.L e G.S.S, no dia 08 de dezembro de 2001, por volta da 01h30 da manhã, decidiram assaltar um posto de combustível, para prosseguir na bebedeira que tinham iniciado à tarde.

Os três, mais o menor W.P.S e S., no Fiat Tipo, cor verde, armados de revólver, assaltaram o Posto Ipiranga, localizado na Av. Guajajaras, 1999, Parque Universitário, de onde subtraíram a importância de R$ 350,00 reais, para, em seguida, saírem disparando a arma de fogo utilizada no assalto.

Realizado o assalto e de posse da res furtiva, os acusados foram curtir numa seresta, mais precisamente casa de eventos nominada Fundo de Quintal.

Depois de várias diligências, a Polícia conseguiu localizar os acusados, dentre eles G.S.S, que durante o seu interrogatório, disse, em sede judicial, que por estar embriagado, nada sabia acerca do crime e que, por isso, ficou surpreso com a sua prisão.

Você, sinceramente, acreditaria nessa versão do acusado, sobretudo a considerar que, durante o assalto,  houve troca de tiros?

Você acreditaria nessa versão, se, dentre as provas, assomasse o depoimento do ofendido, reconhecendo o acusado como um dos assaltantes?

E o fato de alguém decidir-se por um assalto, só para continuar uma farra? O que você acha?

Por não ter acreditado na versão dos acusados é  que decidi-me pela sua condenação.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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