Meta II, o CNJ e os assaltantes

Acabo de informar ao CNJ que foram julgados todos os processos da chamada META. Nesta vara havia 195 (cento e noventa e cinco) incluídos na Meta II.

As razões de tantos processos em curso, malgrado distribuidos antes de 2005, são facilmente justificáveis. É que, como regra, não concedo (ia) liberdade provisória aos assaltantes. E como de cada 10(dez) processo distribuídos a esta vara, 09 (nove) tratam de assaltos, sempre mantive presos cerca de 80(oitenta), 90 (noventa) e, às vezes, até 100 (cem) acusados.

Cediço que, mantidas tantas prisões, os processos dos acusados encarcerados sempre tiveram prioridade, daí que os processos antigos, inobstante tentássemos impulsioná-los, ficavam sempre relegados a segundo plano.

Com a determinação do CNJ, no sentido de que todos os processos de antes de 2005 fossem julgados, fui obrigado a flexibilizar as prisões.

Resultado: alcancei a Meta II, mas, em compesação, fui obrigado a conceder liberdade provisória aos assaltantes, contrariando as minhas convicções.

É provável que muitos deles voltaram a assaltar, pois essa tem sido a regra.

Fazer o quê?

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Meta II, o CNJ e os assaltantes”

  1. Parabéns pelo blog, muito bom poder ter fácil em uma página comentários,visões, convicções sobre a política judiciária , estou te acompanhando, feliz 2010!

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