Depois das primeiras sessões das quais participei – no Pleno e na Câmara Criminal – já pude sentir que o tempo é muito curto para tanta demanda.
Acho, sinceramente, que uma boa solução seria fazer as sessões do Pleno e das Câmaras (reunidas e isoladas) no período vespertino. iniciando ao meio-dia.
Entendo, prima facie, que até mesmo para os advogados seria muito interessante, pois eles ficariam com as manhãs livres para as audiências do primeiro grau, ficando as tardes ( e noites, quando for o caso) para as sessões do Tribunal de Justiça.
Claro que haverá resistências à proposta nesse sentido. Toda mudança, sobretudo tratando-se de uma corporação, provoca reações. Entendo, todavia, que é necessário que se pondere com equilíbrio, antes de rechaçar a porposta.
Compreendo que as sessões à tarde, se estendendo, se necessário, até a noite, possibilitariam que mais processos fossem julgados.
Admitindo que haja resistência e que essa proposta não seja levada na devida conta, indago: por que não iniciar as sessões – do Pleno e das Câmaras – às 08h00?
Não vejo nenhuma necessidade de se iniciar as sessões às 9h00. O tempo é muito curto.Quando, finalmente, se iniciam os trabalhos, já estamos perto das 9h00. Depois disso, se se tratar de uma matéria polêmica, não se faz quase nada.
Vamos pensar, seriamente, nessa possibilidade?
A proposta é muito boa. Nos tribunais em Brasília TRF1, STJ e STF as sessões de julgamento são sempre à tarde.
Quem acompanha as sessões do TJ percebe que quando vai chagando perto de 12:00 h, 13:00 h (quando a sessão já começou por volta das 9:30 h, 9:40 h, ou seja, sempre com algum atraso), se começa a votar de qualquer jeito, com um “acompnho o relator” quase automático.
Começando às 14:00 h e podendo se estender até o anoitecer, tenho certeza que será mais produtivo.
Parabéns pela proposta.
Ricardo,
Sinto-me honrado em tê-lo como leitor do meu blog.
Participe sempre. É muito ouvir opiniões, sobretudo quando são equilibradas e respeitosas.